Garantias cambiais de transferências

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas183-193
CAPÍTULO VI
GARANTIAS CAMBIAIS DE TRANSFERÊNCIAS
AVAL
Conceito - Aval é uma garantia plena e solidária que
alguém presta a favor de qualquer obrigado ou coobrigado,
em título cambial. É obrigação perfeita e autônoma, inde-
pendente de aceite ou endosso da letra e para cuja validade
basta a simples assinatura de próprio punho do avalista ou
mandatário especial, no anverso ou no verso da letra.
O aval é uma garantia cambiária típica, que tem por
fim assegurar o pagamento da letra de câmbio, nota pro-
missória, cheque, duplicata, etc.
O aval não pode ser restrito e nem condicionado, como
por exemplo: se a soma do montante cambiário é de
R$200.000,00 não poderá o avalista assumir a responsabili-
dade por quantia diferente ou inferior, nem subordiná-la a
evento futuro e incerto.
Modalidades do aval - O aval poder ser em branco,
em preto, pleno ou completo, sucessivo, simultâneo ou
cumulativo.

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