GDPR v. GDPL: Strategic Adoption of the responsiveness approach in the elaboration of Brazil´'s General Data Protection Law and the EU General Data Protection Regulation

AutorAline Iramina
CargoMaster of Laws (L.L.M) em Direito da Propriedade Intelectual na University College London (UCL). Coordenadora-Geral de Regulação, Negociação e Análise, da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, do Ministério da Cidadania. E-mail: alineiramina@gmail.com.
Páginas91-117
RGPD v. LGPD: Adoção Estratégica da Abordagem Responsiva... (p. 91-117) 91
IRAMINA, A.
RGPD v. LGPD: Ado ção Estratégica da Abordagem Responsiva na Elaboração da Lei Geral de
Proteção de Dados do Brasil e do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia
.
Revista de Direito,
Estado e Tele comunicações
, Brasília, v. 12, nº 2, p. 91-117, Outubro de 2020.
RGPD V. LGPD: ADOÇÃO ESTRATÉGICA DA
ABORDAGEM RESPONSIVA NA ELABORAÇÃO DA
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL E
DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS DA UNIÃO EUROPEIA
GDPR v. GDPL: Strategic Adoption of the responsiveness approach in the
elaboration of Brazils General Data Protection Law and the EU General Data
Protection Regulation
Submetid o: 05/12/201 9
Aline Iramina*
ORCID: 0000-0002-5141-9544
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v12i2.34692
Parecer: 19/ 12/2019
Aceito: 27 /01/2020
Abstract
Purpose
The main purpose of this artic le is to analyze the aspects of the responsiveness
appr oach adopted by E uropean and Brazilia n la wmakers in the elabora tion of data
protecti on rules, such a s GDPR and LGPD.
Methodology
The a pplied methodolo gy is based on the respo nsive r egulation th eory
and, additionally, the network gover nance theor y, thr ough the co mpara tive ana lysis of
persona l data p rotection lega l frameworks in Br azil and the EU.
Findings
Based on the compa rative ana lysis of the GDP R and the LGP D, it is verified
the adoption o f escalated regulatory techn iques of Ayres and Braith waite’s enforcement
pyramid in the developed of these nor ms, as a str ategy adopted by lawmaker s to
guar antee a gr eater co mpliance fro m regu lated en tities.
Keywords:
Data Protection. Respon sive Regulation Theory. Regula tory Authorities.
Compliance. Nodal Gover nance.
Resumo
Propósito
O propósito do artigo é analisar os aspectos da abordagem responsiva
adotados pelos legisladores europeus e br asileiros na elaboração da s normas de proteção
de dados, com o a LGPD e o RGPD .
Metodologia/abor dagem/design
a metodologia a ser aplicada terá como base a teoria
da regula ção responsiva e, subsidiariamente , a teoria da governança e m rede, por meio
da análi se comparativa dos arcabouços legais de proteção de d ados pessoa is europeu e
brasileiro.
*
Master of Laws ( L.L.M) em Direito da Propriedade In telectual na University College
London (UCL) . Coordenadora-Geral d e Regulação, Negociação e Análise, da Secretaria
de Direitos Autorais e Propriedad e In telectual , do Min istério da Cidadania. E-mail:
alineiramina@gmail.com.
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IRAMINA, A.
RGPD v. LGPD: Adoç ão Estratégica da Abordagem Responsiva na Elaboração d a Lei Geral de
Proteção de Dados do Brasil e do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia
.
Revista de Direito,
Estado e Tele comunicações
, Brasília, v. 12, nº 2, p. 91-117, Outubro de 2020.
Resultados
Por m eio da a nálise comparat iva d a LGPD e do R GPD, verificar -se-á a
adoção de técnicas regula tórias escaláveis da pirâmide de constrangimen to de John
Braithwaite e Ian Ayres na construção desses atos normativo s, como estratégia dos
legisladores de buscar maior complia nce dos entes regulado s.
Palavras-Chave
: Proteção de Dados. Teoria da Regulação Responsiva. Autoridades
Regulatórias. Compliance. Governança N odal.
INTRODUÇÃO
Em uma sociedade cada vez mais informatizada, na qual o fluxo de dados
se tornou um componente crucial para o comércio, as comunicações e as
interações sociais, a proteção de dados pessoais passou a ser uma preocupação
para grande parte dos países. Nesse contexto, muitos países têm adotado novas
regras de proteção de dados ou mo dernizado as que já tinham, como Coreia do
Sul, Chile, Tailândia, Índia, Indonésia e Brasil. Atualmente, já são mais de cem
países com marcos regulatórios para pr oteção de dados pessoais em todo o
mundo (CONSUMERS INTERNATIONAL, 2018, p. 2).
Considerando que empresas geralmente operam extraterritorialmente, a
convergência global das normas que regulam a proteção de dados tem-se
mostrado fundamental, não para facilitar o fluxo de dados e,
consequentemente, o comércio e a cooperação entre as organizações e as
autoridades públicas, mas tamb ém para aumentar o nível de proteção de dados
pessoais em to do o mundo. Não por acaso, grande parte das mais recentes
legislações de proteção de dados são inspiradas no Regulamento Geral de
Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, em vigor desde maio de 2018,
e, portanto, apresentam características s imilares, como: 1) legislação geral e
abrangente (em vez de normas setoriais); 2) proteção de direitos individuais; 3)
autoridade supervisora independente (UNIÃO EUROPEIA, 2019 a)
No caso brasileiro, em um contexto de adequação progressiva do país às
melhores práticas globais na gestão de dados, o Congresso Nacional aprovou a
Lei n° 13.709, de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e fortemente inspirada na legislação europeia, que se aplica tanto
as empresas estabelecidas em território nacional quanto as com sede no exterior
que ofereçam serviços ou tenham operações no país. A LGPD tem p revisão de
entrada em vigor no país em agosto de 2020. Inclusive, a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão regulador responsável pela
aplicação e fiscalização das novas normas no país, ainda está em processo de
formação.

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