O Genoma Humano e o Direito ao Trabalho. A realização de testes genéticos na contratação laboral

AutorFabio Goulart Villela
Ocupação do AutorProcurador do Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro (Brasil)
Páginas381-397
OGHDT
A

FabioGoulartVillela(1)
ProcuradordoMinistérioPúblicodoTrabalhonoEstadodoRiodeJaneiroBrasilBacharelemDireitopelaUniversidade
Federal Fluminense. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Mestre
emCiênciasJurídicaspelaUniversidadeAutónomadeLisboaDoutorandoemCiênciasJurídicaspelaUniversidadeAutônomade
Lisboa. Professor de Direito do Trabalho em Cursos de Pós-Graduação.
ARCHERLuísGenomaeintimidadeCadernos de Bio-ÉticaCoimbraCentrodeEstudosdeBioéticanpdez
SILVAMariaLuisaPortocarreroAutonomiadapessoaedeterminismogenéticoInNUNESRuiMELOHelenaNUNES
Cristina (coord.). Genoma e Dignidade HumanaCoimbraGrácadeCoimbrap
BARBASStelaMarcosdeAlmeidaNevesDireito do genoma humanoCoimbraAlmedinap
Odiagnósticoprésintomáticodedoençasmonogênicaspossibilita descobrirou anosantesdeexistir qualquersinal
uma alteração genética que, com uma probabilidade de cerca de 100 %, se revelará numa determinada doença”. BARBAS, Stela
Marcos de Almeida Neves. Direito do genoma humanoCoimbraAlmedinap
O diagnósticode predisposiçãopermite vericarse apessoa éportadora deum geneque lheacarrete umapossibilidade
superior à maioria das pessoas para contrair determinada doença, que é fruto de um conjunto de fatores genéticos e ambientais.
1. Introdução
O vertiginoso avanço registrado nas últimas dé-
cadas no campo da genética e da biologia molecular
tem acarretado uma autêntica revolução no âmbito
das ciências da vida, em relação à qual o Direito não
devequedarseindiferentea m dequepossa ser
capaz de apresentar soluções adequadas aos diversos
problemas que emergem dos desdobramentos da
ampliaçãodo conhecimentocientíco nasearadas
relações intersubjetivas.
A descoberta do genoma humano é a gran-
de aventura do nosso tempo(2). Descortina-se um
futuro no qual todos os cercam de cem mil genes
constitutivos do legado genético da espécie humana
serão patenteados, de modo a revelar uma nova
anatomia do ser humano, transformando a medicina
doséculoXXIqueserácapazdepreverdeacordo
comumgraudeprobabilidadeeabilidademuito
variável, um grande número de determinações ge-
néticas e predisposições próprias de uma pessoa, no
que diz respeito à sua saúde atual e futura, às suas
características físicas, às suas características compor-
tamentaisepsicológicaseàssuasliaçõesétnicase
genealógicas(3).
O Projeto Genoma Humano vai permitir, assim,
analisar o mais íntimo do ser humano, prever as suas
doençasoupredisposiçõesbemcomomodicarasua
constituição genética. A partir da realização de testes
genéticos, poder-se-á predizer, com grande antece-
dência, doenças que indivíduos aparentemente sãos
virão a sofrer, assim como prever as suas predispo-
sições para determinadas enfermidades(4).
Estes exames visam a aferir se um ou vários
genes estão presentes ou não num determinado geno-
maamdequesepossaidenticaroriscodecada
indivíduo de não só padecer de uma enfermidade
concreta, mas também de transmiti-la à sua descen-
dênciaVericaseportantoqueserápossívelnum
futurobreveadescriçãodoperlgenômicodetodas
as pessoas, atestando a existência ou não de genes
responsáveis por doenças monogênicas(5) e de genes
de predisposição para enfermidades multifatoriais(6).
Surge, desta forma, uma nova classe de doen-
tesosassintomáticosousejaaquelesquetem
saúde na vida, mas doença no genoma. Por meio
de uma avaliação genética que tem por objetivo
decifrar as mensagens adulteradas e com expres-
são tardia contidas no genoma de cada indivíduo,
a medicina preditiva permite prever, com bastante
Reforma Trabalhista.indb 381 03/06/2022 11:45:11
382
REFORMA TRABALHISTA: NOVAS TECNOLOGIAS EM TEMPOS DE PANDEMIA
antecipaçãoomomentoeomodoemqueseveri-
cará a eclosão sintomatológica de uma determinada
enfermidade(7).
Não obstante as suas inúmeras vantagens, a me-
dicina predizente também constitui uma ameaça, pois
possibilita a rotulagem de seres humanos. Quando
sedestinaa certasnalidadesabreapossibilidade
de originar resultados bastante pejorativos ao per-
mitir diagnosticar, precocemente, características
hereditárias dos indivíduos antes que se revelem.
Logopodemconguraruminstrumentodeilegítima
discriminação social(8).
Com a genética(9), a prevenção vai tornar-se
individual, podendo claramente conduzir a estig-
mas e discriminações. Uma utilização abusiva das
características genéticas de um indivíduo pode
mesmo vir a revolucionar os fundamentos da nossa
sociedade, que tem repousado nos princípios da li-
berdadeigualdadeesolidariedadePerlaseentão
a tenebrosa sombra de uma nova eugenia e ressurge
o fantasma do determinismo biológico do compor-
tamento humano(10).
A diversidade é um direito inerente à própria
essência humana a partir do qual se constrói o equi-
líbriosocialComolecionaDiogoLeitedeCampos
“Cada ser humano é diferente de todos os outros, e
é esta diversidade que enriquece a Humanidade”(11).
Não é sem razão que a Constituição da República
Portuguesa, ao dispor sobre os direitos, liberdades e
garantiasemseuartigonprevêexpressamente
que a lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade
genética do ser humano, nomeadamente na criação,
desenvolvimento e utilização das tecnologias e na
experimentaçãocientíca(12).
Surge assim a necessidade do desenvolvimento
de uma “ética da responsabilidade”, com base na
SANTOS Agostinhode AlmeidaOs pilares danova genéticaEcácia prudência razãoCommunio. Revista Internacional
CatólicaLisboaUniversidadeCatólicaPortuguesaanoXIVnpout
BARBASStelaMarcos deAlmeidaNevesContratosdetrabalhoemfacedasnovaspossibilidadesdediagnósticoBrotéria
— Revista de Cultura, Lisboa. ISSN 0870-7618, v. 150, n. 5/6, p. 593, maio/jun. 2000.
Agenéticaéaciênciaqueestudaahereditariedadeeosmecanismoseleisdatransmissãodoscaracteresdosprogenitoresaos
descendentes, bem como a formação e evolução das espécies animais e vegetais. BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito
ao patrimônio genéticoCoimbraAlmedinap
SILVAMariaLuisaPortocarreroAutonomiadapessoaedeterminismogenéticoInNUNESRuiMELOHelenaNUNES
Cristina (coord.). Genoma e Dignidade HumanaCoimbraGrácadeCoimbrap
CAMPOSDiogoLeitedeLições de direitos da personalidadeCoimbraAlmedinap
CONSTITUIÇÃOdaRepúblicaPortuguesaedLisboaQuidJurisp
BARBASStelaMarcosdeAlmeidaNevesDireito ao patrimônio genéticoCoimbraAlmedinap
SILVAMariaLuisaPortocarreroAutonomiadapessoaedeterminismogenéticoInNUNESRuiMELOHelenaNUNES
Cristina (coord.). Genoma e Dignidade HumanaCoimbraGrácadeCoimbrap
BARBASStelaMarcosdeAlmeidaNevesDireito do genoma humanoCoimbraAlmedinap
MARTINSJoãoNunoZenhaOgenomahumanoeacontrataçãolaboralprogressooufatalismoOeirasCeltap
premissa de que o absoluto não é o conhecimento
cientícomasopróprioserhumanoamdeque
possamserxadosprincípiosnormativoseumanova
geração de direitos, com destaque para o direito a um
patrimôniogenéticonãomanipulado(13).
Nenhuma pessoa se resume ao seu genoma e,
por isso, não é a partir de sua análise que encontra-
remos o traço distintivo da liberdade humana, mas,
pelo contrário, numa hermenêutica dos testemunhos
egurasquepermitematestaraforma particular
como cada um assume os limites, como se faz ser
relacional, como configura as suas possibilida-
desesignicainterativamenteapertençaàssuas
circunstâncias(14).
Stela Barbas destaca que a pessoa é existência
unicadoradeumadiversidadedefaculdadesvitais
de modo que toda a unidade se refere à diversidade
etoda adiversidadechamaàcolação aunicação
Nãoexisteapenasdopontodevistagenômicopos-
to haver uma dimensão racional, espiritual e uma
vivência ambiental(15).
A redução do ser humano à sua concepção me-
ramente biológica implica enveredarmos no caminho
do simplismo, dispensando-lhe um tratamento como
coisa, de modo a suprimir aquilo que caracteriza
a própria dimensão de humano. Impõe-se, neste
contextoumaprofundareexãosobreaamplitude
destas mudanças de molde a que o progresso da ciên-
cia não constitua um atropelo a direitos fundamentais
que encontram na dignidade da pessoa humana um
valor intangível(16), como o direito ao trabalho, que
constitui um relevante mecanismo de inclusão social
ederearmaçãodaprópriacidadania
O presente trabalho tem por objetivo abordar
as repercussões da análise do genoma humano no
Reforma Trabalhista.indb 382 03/06/2022 11:45:11

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