A geração distribuída no Brasil

AutorMarina Meyer Falcão
Páginas273-304
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A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
Marina Meyer Falcão
Especialização em Direito Ambiental pelo )ETEC  MBA em Direito
Empresarial pela FGV  Graduação em Direito pela Universidade
FUMEC  ExSuperintendente de Política Energética de Minas
Gerais  ExSecretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo
e Gás Membro Câmara de Energia da F)EMG Membro da Comissão de
Direito de Energia da OABMG Representante do Estado de Minas Gerais
na missão )VLP nos Estados Unidos na área de Geração Distribuída em NY
Washington e Denver membro da US Acore Agengy Advogada
274 A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
1. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA E GERAÇÃO DE ENERGIA
Concessão de serviço p’blico conforme estabelece a Constituição Brasileira
em seu art  )ncumbe ao Poder P’blico na forma da lei diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a
prestação de serviços p’blicos
A prestação dos serviços p’blicos no entanto como ato de descen
tralização do Poder Concedente por meio de delegação para um terceiro é
matéria reservada à lei especíica
)nicialmente as Leis n  e n  trataram do tema
renovação das concessões das empresas de energia elétrica Posteriormente
o assunto foi tratado pela Lei n  regulamentada em  pelo
Decreto n  Assim as concessões de distribuição de energia elétrica
não prorrogadas ou que tenham sido objeto de extinção serão licitadas nos
termos da Lei n  regulamentada pelo Decreto Decreto n
 pela ANEEL conforme diretrizes do Ministério de Minas e
Energia Tal licitação será realizada sem reversão prévia dos bens e a inde
nização será calculada com base em novo valor de reposição As concessões
de geração transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem
prorrogadas nos termos desta Lei serão licitadas na modalidade leilão ou
concorrência por até  anos
A forma tradicional de geração de energia elétrica é chamada de
Geração Centralizada GC em que se utiliza uma grande fonte geradora
para a transformação da energia a saber as usinas térmicas e hidrelétricas
Como se sabe estas usinas estão limitadas a se instalarem em locais apro
priados como próximas de rios )sso torna necessária a utilização de longas
linhas de transmissão para a distribuição de energia quando para lugares
Melo Celso Antônio Bandeira de Curso de Direito Administrativo p  Prestação direta
de serviço não é tão só aquela que materialmente se efetua por obra imediata dos próprios
órgão administrativos ou pessoas integrantes da estrutura estatal Já na concessão tal
como se passa igualmente na permissão e em contraste com o que ocorre com os meros
contratos administrativos de prestação de serviços ainda que p’blicos o concedente se retira
do encargo de prestar diretamente o serviço e transfere para o concessionário a qualidade
o título jurídico de prestador do serviço do usuário isto é o de pessoa interposta entre o
Poder P’blico e a coletividade
MARINA MEYER FALCÃO 275
afastados Porém diversos fatores que implicam em perdas diminuindo
a eiciência de todo o processo
a geração distribuída geração descentralizada demand side mana-
gement DSD
em inglês é uma forma de geração de energia elétrica feita
por pequenas fontes propositalmente instaladas próximo das cargas para
minimizar o uso de linhas de transmissão
A produção de energia descentralizadaintegrada que possa tornar
supérlua a necessidade de melhoria ou de substituição da capacidade de
distribuição é a geração distribuída fotovoltaica pela geração por pequenas
unidades protutoras
No Brasil toda a energia gerada é predominantemente hidráulica
ou seja é proveniente das quedas dáguas rios e nascentes Segundo o
Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS apesar de toda a energia
hidráulica ter uma expressiva participação na matriz energética nacional
a sua tendência é reduzir a cada ano em razão da inserção de outras fontes
na matriz energética brasileira Esse contexto das fontes de geração centra
lizada de energia é importante sob o aspecto da inserção da geração distri
buída como forma de propagação da energia no Brasil
Dessa maneira adotase como deinição para geração distribuída
aquela geração de energia abrangendo eletricidade e outros energéticos
localizada próxima ao consumidor inal cuja instalação objetiva seu aten
dimento prioritário podendo ou não gerar excedentes energéticos comer
cializáveis para além das instalações do consumidor inal
As ações pelo lado do consumidor inal de energia consideram tanto
os ganhos de eiciência energética quanto a penetração de geração distri
buída nestes consumidores Juntas tais alternativas contribuem com uma
parcela importante do atendimento da demanda de energia no horizonte
decenal e permitem reduzir a necessidade de expansão da geração centra
lizada no Sistema )nterligado Nacional S)N
DSD  To ensure stability on the electricity grid, electricity supply and demand must remain in
balance in real time. Traditionally utilities have called upon peaking power plants to increase
power generation to meet rising demand. Demand-side management (DSM), which includes
energy eficiency and demand response (DR), works from the other side of the equation –
instead of adding more generation to the system, it pays energy users to reduce consumption.
Utilities pay for demand-side management capacity because it is typically cheaper and easier
to procure than traditional generation

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