A geração distribuída no Brasil
Autor | Marina Meyer Falcão |
Páginas | 273-304 |
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A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
Marina Meyer Falcão
Especialização em Direito Ambiental pelo )ETEC MBA em Direito
Empresarial pela FGV Graduação em Direito pela Universidade
FUMEC ExSuperintendente de Política Energética de Minas
Gerais ExSecretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo
e Gás Membro Câmara de Energia da F)EMG Membro da Comissão de
Direito de Energia da OABMG Representante do Estado de Minas Gerais
na missão )VLP nos Estados Unidos na área de Geração Distribuída em NY
Washington e Denver membro da US Acore Agengy Advogada
274 A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
1. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA E GERAÇÃO DE ENERGIA
Concessão de serviço p’blico conforme estabelece a Constituição Brasileira
em seu art )ncumbe ao Poder P’blico na forma da lei diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a
prestação de serviços p’blicos
A prestação dos serviços p’blicos no entanto como ato de descen
tralização do Poder Concedente por meio de delegação para um terceiro é
matéria reservada à lei especíica
)nicialmente as Leis n e n trataram do tema
renovação das concessões das empresas de energia elétrica Posteriormente
o assunto foi tratado pela Lei n regulamentada em pelo
Decreto n Assim as concessões de distribuição de energia elétrica
não prorrogadas ou que tenham sido objeto de extinção serão licitadas nos
termos da Lei n regulamentada pelo Decreto Decreto n
pela ANEEL conforme diretrizes do Ministério de Minas e
Energia Tal licitação será realizada sem reversão prévia dos bens e a inde
nização será calculada com base em novo valor de reposição As concessões
de geração transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem
prorrogadas nos termos desta Lei serão licitadas na modalidade leilão ou
concorrência por até anos
A forma tradicional de geração de energia elétrica é chamada de
Geração Centralizada GC em que se utiliza uma grande fonte geradora
para a transformação da energia a saber as usinas térmicas e hidrelétricas
Como se sabe estas usinas estão limitadas a se instalarem em locais apro
priados como próximas de rios )sso torna necessária a utilização de longas
linhas de transmissão para a distribuição de energia quando para lugares
Melo Celso Antônio Bandeira de Curso de Direito Administrativo p Prestação direta
de serviço não é tão só aquela que materialmente se efetua por obra imediata dos próprios
órgão administrativos ou pessoas integrantes da estrutura estatal Já na concessão tal
como se passa igualmente na permissão e em contraste com o que ocorre com os meros
contratos administrativos de prestação de serviços ainda que p’blicos o concedente se retira
do encargo de prestar diretamente o serviço e transfere para o concessionário a qualidade
o título jurídico de prestador do serviço do usuário isto é o de pessoa interposta entre o
Poder P’blico e a coletividade
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afastados Porém há diversos fatores que implicam em perdas diminuindo
a eiciência de todo o processo
Já a geração distribuída geração descentralizada demand side mana-
gement DSD
em inglês é uma forma de geração de energia elétrica feita
por pequenas fontes propositalmente instaladas próximo das cargas para
minimizar o uso de linhas de transmissão
A produção de energia descentralizadaintegrada que possa tornar
supérlua a necessidade de melhoria ou de substituição da capacidade de
distribuição é a geração distribuída fotovoltaica pela geração por pequenas
unidades protutoras
No Brasil toda a energia gerada é predominantemente hidráulica
ou seja é proveniente das quedas dáguas rios e nascentes Segundo o
Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS apesar de toda a energia
hidráulica ter uma expressiva participação na matriz energética nacional
a sua tendência é reduzir a cada ano em razão da inserção de outras fontes
na matriz energética brasileira Esse contexto das fontes de geração centra
lizada de energia é importante sob o aspecto da inserção da geração distri
buída como forma de propagação da energia no Brasil
Dessa maneira adotase como deinição para geração distribuída
aquela geração de energia abrangendo eletricidade e outros energéticos
localizada próxima ao consumidor inal cuja instalação objetiva seu aten
dimento prioritário podendo ou não gerar excedentes energéticos comer
cializáveis para além das instalações do consumidor inal
As ações pelo lado do consumidor inal de energia consideram tanto
os ganhos de eiciência energética quanto a penetração de geração distri
buída nestes consumidores Juntas tais alternativas contribuem com uma
parcela importante do atendimento da demanda de energia no horizonte
decenal e permitem reduzir a necessidade de expansão da geração centra
lizada no Sistema )nterligado Nacional S)N
DSD To ensure stability on the electricity grid, electricity supply and demand must remain in
balance in real time. Traditionally utilities have called upon peaking power plants to increase
power generation to meet rising demand. Demand-side management (DSM), which includes
energy efヘiciency and demand response (DR), works from the other side of the equation –
instead of adding more generation to the system, it pays energy users to reduce consumption.
Utilities pay for demand-side management capacity because it is typically cheaper and easier
to procure than traditional generation
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