A geração distribuída é um segmento estratégico ao setor elétrico brasileiro?

AutorDaniela Garcia Giacobbo
Ocupação do AutorMestranda em Direito da Regulação - Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) - 2017-presente
Páginas2-23
2 A Geração Distribuída É um Segmento Estratégico ao Setor Elétrico Brasileiro?
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente estudo busca analisar se uma possível tendência à descentrali
zação do Setor Elétrico Brasileiro SEB a partir do crescimento da micro
e minigeração distribuída poderá ocasionar externalidades negativas ao
Questionase se o modelo do Sistema de Compensação de Energia
Elétrica tal como concebido pela Resolução Normativa n  que foi
editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL em  de
abril de 
e que posteriormente foi alterada pela Resolução n 
de  de novembro de  trará impactos regulatórios signiicativos
criando externalidades negativas a ponto de gerar um desequilíbrio no
Setor Elétrico Brasileiro SEB
A Geração Distribuída GD é uma tecnologia que poderá trazer grande
impacto ao setor O seu crescimento poderá alterar o ambiente concorrencial
pois dependendo do grau de expansão ao limitar a provisão de energia e
os investimentos em rede pelas concessionárias de distribuição de energia
elétrica ao mesmo tempo em que aumentar a competitividade  a GD poderá
vir a reduzir o mercado desses agentes ameaçando o equilíbrio econômico
inanceiro do sistema trazendo consequências para todos os consumidores
Para evitar um eventual desequilíbrio fazse necessário uma modelagem
regulatória adequada à introdução das novas tecnologias que também serão
introduzidas e que adote medidas regulatórias para uma nova formatação
tarifária de modo a possibilitar novas receitas aos agentes distribuidores
Esse novo modelo deverá advir de um processo por meio de uma Análise
de )mpacto Regulatório A)R que avalie os beneícios da expansão da GD
relativamente aos custos advindos ao sistema bem como a alocação desses
custos entre todos os stakeholderscom a integração do SEB
O modelo vigente do SEB introduzido pela Lei n  de  de
março de  e regulamentado pelo Decreto n  de  de julho de
Resolução Normativa nº 482, de 17/04/2012. Disponível em httpwwwaneelgov
brcedocrenpdf Acesso em  set 
Resolução Normativa nº 687, de 24/11/2015. Disponível em httpwwwaneelgov
brcedocrenpdf Acesso em  set 
Lei nº 10.848, de 15/03/2004 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil
AtoLeiLhtm Acesso em  set 
DANIELA GARCIA GIACOBBO 3
 
é centralizado regulado e ainda dependente da energia elétrica
gerada pelas grandes hidrelétricas e por grandes empreendimentos mas
desde  vem sendo modiicado pela geração distribuída descentrali
zada formada por unidades geradoras de menor porte inclusive residen
ciais como também pela geração distribuída produzida por empreendi
mentos maiores nos quais a energia elétrica é contratada pelas distribui
doras por meio de chamadas p’blicas
A REN n  foi o resultado da Consulta P’blica n 
cujo aviso foi publicado no DOU de  de setembro de 
e da Audi
ência P’blica n  cuja convocação foi publicada no DOU de
 de agosto de  momento em que as contribuições revelaram
questões envolvendo os custos de acesso e de manutenção da rede e
demonstraram que os regulamentos deveriam obrigar as concessioná
rias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a adotarem o
regime de compensação net metering Em julho de  o Ministério
de Minas e Energia MME divulgou a Consulta P’blica n 
publicada no DOU de  de julho de  com uma proposta para o
redesenho do setor incluindo a alteração do modelo tarifário vigente
no sistema centralizado e regulado em razão das mudanças advindas
do crescimento da GD com relexos nos custos para a conexão ao
subsistema de distribuição de energia elétrica O regime de compen
sação foi novamente objeto de debate por meio da Audiência P’blica
n  cujo aviso de abertura foi publicado no DOU de  de julho
de 
e que resultou na edição da Resolução Normativa ANEEL n
 de  de outubro de 
Decreto nº 5.163, de 30/07/2004. Disponível em httpwwwplanaltogovbr
ccivilAtoDecretoDhtm Acesso em  set 
Consulta Pública nº 015/2010, de 10/09/2010 Disponível em httpwwwmmegov
brwebguestconsultaspublicas Acesso em  set 
Audiência Pública nº 042, de 11/08/2011 Disponível em httpwwwaneelgovbr
aplicacoesaudienciadspListaDetalhecfmattAnoAudatt)deFasAudid
areaattAnoFasAud Acesso em  set 
Consulta Pública nº 33, de 05/07/2017 Disponível em httpwwwmmegovbr
webguestconsultaspublicas Acesso em  set 
Audiência Pública nº 37, de 05/07/2017 Disponível em httpwwwmmegovbr
webguestconsultaspublicas Acesso em  set 
Resolução Normativa nº 786, de 17/10/2017. Disponível em httpwwwaneelgov
brcedocrenpdf Acesso em  set 

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