A geração distribuída é um segmento estratégico ao setor elétrico brasileiro?
Autor | Daniela Garcia Giacobbo |
Ocupação do Autor | Mestranda em Direito da Regulação - Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) - 2017-presente |
Páginas | 2-23 |
2 A Geração Distribuída É um Segmento Estratégico ao Setor Elétrico Brasileiro?
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente estudo busca analisar se uma possível tendência à descentrali
zação do Setor Elétrico Brasileiro SEB a partir do crescimento da micro
e minigeração distribuída poderá ocasionar externalidades negativas ao
Questionase se o modelo do Sistema de Compensação de Energia
Elétrica tal como concebido pela Resolução Normativa n que foi
editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL em de
abril de
e que posteriormente foi alterada pela Resolução n
de de novembro de trará impactos regulatórios signiicativos
criando externalidades negativas a ponto de gerar um desequilíbrio no
Setor Elétrico Brasileiro SEB
A Geração Distribuída GD é uma tecnologia que poderá trazer grande
impacto ao setor O seu crescimento poderá alterar o ambiente concorrencial
pois dependendo do grau de expansão ao limitar a provisão de energia e
os investimentos em rede pelas concessionárias de distribuição de energia
elétrica ao mesmo tempo em que aumentar a competitividade a GD poderá
vir a reduzir o mercado desses agentes ameaçando o equilíbrio econômico
inanceiro do sistema trazendo consequências para todos os consumidores
Para evitar um eventual desequilíbrio fazse necessário uma modelagem
regulatória adequada à introdução das novas tecnologias que também serão
introduzidas e que adote medidas regulatórias para uma nova formatação
tarifária de modo a possibilitar novas receitas aos agentes distribuidores
Esse novo modelo deverá advir de um processo por meio de uma Análise
de )mpacto Regulatório A)R que avalie os beneícios da expansão da GD
relativamente aos custos advindos ao sistema bem como a alocação desses
custos entre todos os stakeholders com a integração do SEB
O modelo vigente do SEB introduzido pela Lei n de de
março de e regulamentado pelo Decreto n de de julho de
Resolução Normativa nº 482, de 17/04/2012. Disponível em httpwwwaneelgov
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brcedocrenpdf Acesso em set
Lei nº 10.848, de 15/03/2004 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil
AtoLeiLhtm Acesso em set
DANIELA GARCIA GIACOBBO 3
é centralizado regulado e ainda dependente da energia elétrica
gerada pelas grandes hidrelétricas e por grandes empreendimentos mas
desde vem sendo modiicado pela geração distribuída descentrali
zada formada por unidades geradoras de menor porte inclusive residen
ciais como também pela geração distribuída produzida por empreendi
mentos maiores nos quais a energia elétrica é contratada pelas distribui
doras por meio de chamadas p’blicas
A REN n foi o resultado da Consulta P’blica n
cujo aviso foi publicado no DOU de de setembro de
e da Audi
ência P’blica n cuja convocação foi publicada no DOU de
de agosto de momento em que as contribuições revelaram
questões envolvendo os custos de acesso e de manutenção da rede e
demonstraram que os regulamentos deveriam obrigar as concessioná
rias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a adotarem o
regime de compensação net metering Em julho de o Ministério
de Minas e Energia MME divulgou a Consulta P’blica n
publicada no DOU de de julho de com uma proposta para o
redesenho do setor incluindo a alteração do modelo tarifário vigente
no sistema centralizado e regulado em razão das mudanças advindas
do crescimento da GD com relexos nos custos para a conexão ao
subsistema de distribuição de energia elétrica O regime de compen
sação foi novamente objeto de debate por meio da Audiência P’blica
n cujo aviso de abertura foi publicado no DOU de de julho
de
e que resultou na edição da Resolução Normativa ANEEL n
de de outubro de
Decreto nº 5.163, de 30/07/2004. Disponível em httpwwwplanaltogovbr
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Consulta Pública nº 33, de 05/07/2017 Disponível em httpwwwmmegovbr
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Resolução Normativa nº 786, de 17/10/2017. Disponível em httpwwwaneelgov
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