Gestão e o Acidente do Trabalho

AutorLenz Alberto Alves Cabral
Ocupação do AutorMédico do Trabalho, especialista em Medicina do Trabalho pela AMB/ANAMT
Páginas35-74

Page 35

1. Gestão das intervenções do médico do trabalho
1.1. Introdução: O médico do trabalho e as repercussões das suas intervenções

A Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde.(22)

Frequentemente temos que tomar decisões complexas, com grandes repercussões, que afetam várias pessoas e instituições. Afinal, o trabalho gera uma relação tripartite formada pelo empregado, empregador e governo, cada uma delas com os seus representantes como os sindicatos (dos trabalhadores e empregadores), Ministério do trabalho, INSS, SUS, CEREST, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, entre outros.

Ora, as decisões do médico do trabalho têm que estar muito bem fundamentadas, pois ele será questionado por uma dessas três partes, às vezes até por todas elas, independente do ator social que ele representa, seja como médico do trabalho de um SESMT, como coordenador de PCMSO, ou mesmo como médico examinador, como médico perito do INSS, perito da Justiça do Trabalho ou assistente técnico de uma das partes envolvidas.

Assim como um juiz de futebol que ao beneficiar um time, prejudica o outro da mesma forma, uma decisão “inadequada” do médico do trabalho resultará seguramente em uma rigorosa cobrança da parte prejudicada, que pode ser dirigida à instituição a que ele representa (SESMT, INSS, Justiça do trabalho etc.), ou diretamente a ele mesmo, em níveis que vão desde o informal, passando por denúncia ao CRM, ação judicial na esfera cível, podendo chegar até a esfera criminal.

Na verdade, uma intervenção inadequada do médico do trabalho compromete a garantia dos direitos e deveres das três partes envolvidas, incluindo aqui os direitos e deveres do próprio médico do trabalho. Daí a importância de usar uma fundamentação sólida, baseada em critérios técnicos e legais para embasar as nossas intervenções para não causar prejuízos a nenhuma das três partes.

1.2. Intervenção do médico do trabalho e a fundamentação técnico-legal

Nem sempre a sua decisão como médico do trabalho é aquela que você gostaria de tomar, por confrontar...

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