Glossário

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas172-178
Os Novos Rumos do Seguro Brasileiro e Sua Interpretação
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Ação de ressarcimento contra Terceiro – A seguradora tem o
direito de promover a ação de ressarcimento contra terceiros civil-
mente responsáveis pelo acidente, até o valor da Indenização
paga. O segurado deverá facilitar os meios necessários para esse
fim.
Apólice – É o instrumento formal necessário a prova do contrato de
seguro, onde as especificações da proposta passam a ser parte in-
tegrante do contrato.
Averbações – São instrumentos contratuais utilizados em função
da necessidade de se modificar dispositivo contratuais, acrescen-
tando ou excluindo clausulas ou para incluir bens na cobertura.
Beneficiário – É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado
para receber indenizações devidas pelo segurador.
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados – É órgão
Deliberativo do Sistema.
Co-Seguro – É o seguro relativo ao mesmo bem ou risco relativos a
este referente, realizado por dois ou mais seguradores cotizantes,
denominados co-seguradores, é, portanto, a distribuição de um se-
guro em três, duas ou mais seguradoras.
Companhias de Seguro – São as operadoras da política traçada
pelo CNSP, e receptoras das conseqüências dessa política. Têm a
principal atribuição de administrar os seguros que lhe são confia-
dos.
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