Gorjeta

AutorRaimundo Canuto
Páginas121-124

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Gorjeta é um tipo de verba que tem causado algumas dúvidas e discussões, principalmente com relação ao tipo e à integração à remuneração. Para comentar a respeito, vamos ver alguns textos legais que tratam do assunto.

Artigo 457 da CLT

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Artigo 457, § 3º, CLT

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

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Súmula 354 do TST

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Percebemos que os textos acima citados apresentam consideráveis diferenças. O artigo 457 da CLT, nos faz entender que a gorjeta faz parte do salário para todos os fins de direito. Então, deve valer também para cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. Já a súmula 354 do TST faz algumas exceções, não permitindo a incorporação da gorjeta na base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do RSR.

Por conta das duas redações acima citadas, a jurisprudência também tem apresentado entendimentos diferenciados.

Manifestamos nossa estranheza ao teor da Súmula 354 do TST que exclui a gorjeta da base de cálculo do aviso prévio, das horas extras, do RSR e do adicional noturno. Que particularidade tem essas verbas para não merecerem tratamento igual às demais, no caso da gorjeta? Por que não houve exclusão também do FGTS e da verba previdenciária?

Com relação aos tipos de gorjetas (espontânea ou na nota), achamos oportuno fazer alguns comentários importantes, como segue.

Primeiramente, lembramos que a gorjeta está, atualmente, em quase todos os segmentos comerciais e de serviços. Recebem gorjetas os garçons, os entregadores de pizza, os guardadores de carros na rua, os manobristas de estacionamentos, os carregadores de malas e muitos outros trabalhadores.

A gorjeta representa uma gratificação oferecida por alguém, livremente, sem valor estipulado, com o objetivo de agradar a pessoa que o...

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