Governo - Assessoria Técnica do Governo

Data de publicação13 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 12-4-2022
Designando, com fundamento no art. 7º da Lei 14.836-
2012, e nos termos do art. 8º do Dec. 58.438-2012, Antonio José
de Almeida Meirelles, RG 4.632.690, Reitor da Universidade
Estadual de Campinas - Unicamp, para compor, como titular, o
Conselho Curador da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – Univesp, na qualidade de representante do
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo
– Cruesp, em complementação ao mandato de Vahan Agopyan.
Nomeando, nos termos do art. 7º da LC 1.010-2007, e
do art. 16 do Dec. 52.337-2007, alterado pelo Dec. 66.017-
2021, Marcos Hayazaki, RG 13.203.068-8, para compor, como
suplente, o Conselho de Administração da São Paulo Previdência
- Spprev, na qualidade de membro indicado pelo Governador do
Estado, para um mandato de 2 anos.
Governo
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
Despacho do Assessor Chefe, de 11-4-2022
No expediente DGP-1.205-2010, vols. I ao VIII (SG-50.813-
2013) c/apensos CC-50.829-2013 + SEGOV-EXP-2022-02067 +
Req. de 7-4-2022 (SG-345.959-2022), sobre vista dos autos: “Fica
deferida vista do presente processo a Fernando Moreira Souza,
por intermédio de seus advogados Daniel Leon Bialski - OAB/
SP - 125.000, ou Bruna Luppi Leite Moraes, OAB/SP-358.676, por
10 dias, no interior do Núcleo de Protocolo, no Palácio dos Ban-
deirantes, 4500, sala 23 – térreo, ante a existência de documentos
originais de difícil restauração (LF 8.906-94, art. 7º, § 1º, item “2”),
facultada a extração de cópias reprográficas das peças que vierem
a indicar, mediante o recolhimento da respectiva taxa.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/00631
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Avaí.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/00631.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
28.366,52, sendo R$ 7.606,52 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 20.760,00 responsa-
bilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 22 de março de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/00668
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Espiríto Santo do Pinhal.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/00668.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
11.503,36, sendo R$ 7.303,36 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 4.200,00 responsabi-
lidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 28 de março de 2022.
Artigo 5º - O leiloeiro providenciará as pesquisas necessá-
rias referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados, com
base na numeração do chassi e motor quando houver, para veri-
ficação de possível registro de crimes patrimoniais ou possível
interesse de Corregedoria do DETRAN-SP, bem como pesquisa
junto ao Sistema de Registro Digitalizado de Ocorrências (RDO)
da Polícia Civil hipótese em que serão retirados do leilão;
Artigo 6º - Os veículos que recolhidos ou apreendidos por
determinação judicial ou à disposição da autoridade policial,
serão levados à leilão mediante prévia e específica autorização
conferida pela autoridade judiciária competente ou quando não
mais persistir restrição no âmbito da Polícia Judiciária;
Artigo 7º - Serão notificados os proprietários, eventuais
credores por força de alienação fiduciária e compradores, cons-
tantes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do
prazo de 20 dias a contar da data da notificação, providenciem
a retirada do bem, mediante a liberação da(s) Autoridade(s)
competente(s), e saldando os débitos relativos a multa(s),
IPVA(s), taxas devidas, despesas com remoção, apreensão, depó-
sito e estadia, bem como, notificações por via postal ou edital e
as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação do notificado via
postal publicar-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo – DOE pelo prazo de 30 dias
Artigo 9º - Do edital constarão: I - o nome ou designação
da pessoa ou razão social que figurar no Certificado de Registro
ou Licenciamento como proprietário do veículo; II – Caracteres
da placa e chassi, marca/modelo, ano de fabricação de veículo,
nº RENAVAM, quando possível sua identificação, não necessa-
riamente nesta ordem; III – designação do credor ou alienante,
na hipótese de o veículo estar com penhora, arresto, sequestro,
alienação fiduciária ou com reserva de domínio, desde que haja
registro dos respectivos atos jurídicos na repartição de trânsito;
Artigo 10 - O leilão deverá ser realizado em localidade esta-
belecida pelo Leiloeiro, podendo ser na modalidade presencial e/
ou online, observando o princípio da conveniência e oportunida-
de e as propostas apresentadas pelo leiloeiro contratado, poden-
do ser em local diverso da cidade onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 11 – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN – 1215/2014.
Artigo 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
SUPERINTENDENTE REGIONAL
DE TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Portaria de Leilão
Portaria nº 001/2022, de 01 de Abril de 2022 – Unidade
de Sertãozinho
a Resolução CONTRAN 331 de 14 de agosto de 2009, a Resolu-
ção CONTRAN 449 de 25/07/2013, a Portaria DETRAN 938 de 24
de maio de 2006 e alterações posteriores, que estabelecem os
procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública, a Lei
Estadual 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece as
taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições, no Pátio de Reco-
lha de Veículos, sob jurisdição desta Comissão, resolve;
Artigo 1º - Promover, nos termos da Portaria DETRAN-SP
nº 938/2006 e suas alterações nº 534/2007, 728/09, 977/09,
1767/2010 e 1215/2014, a venda em Leilão Público, dos veícu-
los automotores e ciclomotores que, com base no artigo 328,
removidos, apreendidos e retidos no Pátio Santo Andre da
cidade de Sertãozinho, sito à Avenida Marginal José Osvaldo
Marques, 1040 – Zona Industrial por período superior a 60 dias,
conforme determina o artigo 5º da Lei Estadual 15911 de 29 de
setembro de 2015;
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 127/2021 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado ao Perito Avaliador Marcia
Aparecida da Silva, Perito Avaliador Oficial do Estado de São
Paulo, RG22.109.911-6, ao qual caberá, mediante termo de
compromisso, todos os atos previstos nos artigos 8º e seguintes
da Portaria Detran nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designada a Leiloeira Oficial Vicente Domise-
th de Oliveira, cuja publicação DOE ocorreu em 26/09/2020, com
complemento no DOE de 03/03/2022, nos termos da legislação
em vigor Portaria 275, 15 de outubro de 2019, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 851, a qual
cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/SP nº
938/2006 e suas alterações, conforme contrato de prestação de
serviços assinado junto à Comissão de Leilão;
Artigo 5º - O leiloeiro providenciará as pesquisas necessá-
rias referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados, com
base na numeração do chassi e motor quando houver, para veri-
ficação de possível registro de crimes patrimoniais ou possível
interesse de Corregedoria do DETRAN-SP, bem como pesquisa
junto ao Sistema de Registro Digitalizado de Ocorrências (RDO)
da Polícia Civil hipótese em que serão retirados do leilão;
Artigo 6º - Os veículos que recolhidos ou apreendidos por
determinação judicial ou à disposição da autoridade policial,
serão levados à leilão mediante prévia e específica autorização
conferida pela autoridade judiciária competente ou quando não
mais persistir restrição no âmbito da Polícia Judiciária;
Artigo 7º - Serão notificados os proprietários, eventuais
credores por força de alienação fiduciária e compradores, cons-
tantes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do
prazo de 20 dias a contar da data da notificação, providenciem
a retirada do bem, mediante a liberação da(s) Autoridade(s)
competente(s), e saldando os débitos relativos a multa(s),
IPVA(s), taxas devidas, despesas com remoção, apreensão, depó-
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Celebração de convênio entre o DETRAN-SP e o Município
de JAMBEIRO/SP, cuidado nos autos do Processo nº 77184/2022,
tendo como objeto a prestação de serviços de trânsito à popu-
lação do Município, mediante a cooperação técnica, material
e operacional, especificamente para a cessão de servidores
municipais.
Natureza: Serviços comuns
Parecer CJ/DETRAN-SP: nº 26/2022 de 07/02/2022
Número do Convênio: 037/2022
Prazo de vigência: 05 (cinco) anos
Recursos financeiros: O presente convênio não contempla
repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Data da assinatura: 11/04/2022
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE JUNDIAÍ
140ª Ciretran - Atibaia
PORTARIA n°001/2022
A Diretora Técnica desta 140ª Unidade de Atendimento de
Atibaia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
CONSIDERANDO o pedido de registro e funcionamento
da empresa FISCHER CIMA LTDA, C.N.P.J. 44.635.872/0001-00,
formada pelos sócios-proprietários: FERNANDA FISCHER CASTA-
NHEIRA CIMA e PAULO GILBERTO CIMA JUNIOR;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada perante
esta UNIDADE e a vistoria final realizada no local, atendem aos
requisitos elencados na Portaria número 101/2016 do DETRAN/
SP e Resolução 358/10 do CONTRAN, bem como os demais
dispositivos legais publicados até esta data;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o funcionamento e registro, sob o nº
34, a título precário, sem ônus para o Estado, conforme o dis-
posto na Portaria 101/16 do DETRAN/SP, da empresa FISCHER
CIMA LTDA, Nome Fantasia: CFC JETT, Tipo: AB, com endereço
à Rua Luiz Franco de Camargo, nº 511, Bairro Centro, CEP:
12955-000, Bom Jesus dos Perdões – S. P., contendo recepção,
secretaria, sala de diretor geral, sala de diretor de ensino, sala
de instrutores, sala para aula teórica, um banheiro masculino,
um banheiro feminino, um banheiro Unissex para portadores de
necessidades especiais, com a expedição do respectivo Alvará
de Funcionamento,
Artigo 2º - O Alvará de Funcionamento terá validade no
presente exercício, sendo que nos próximos será renovado na
data da renovação habitual dos Alvarás de Funcionamento de
todos os Centros de Formação de Condutores do Município de
Atibaia, estando sujeito a vistorias periódicas e indeterminadas;
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria de Leilão
Portaria nº 001/2022, de 11 de Abril de 2022 – Unidade de
Espírito Santo do Pinhal
a Resolução CONTRAN 331 de 14 de agosto de 2009, a Resolu-
ção CONTRAN 449 de 25/07/2013, a Portaria DETRAN 938 de 24
de maio de 2006 e alterações posteriores, que estabelecem os
procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública, a Lei
Estadual 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece as
taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições, no Pátio de Reco-
lha de Veículos, sob jurisdição desta Comissão, resolve;
Artigo 1º - Promover, nos termos da Portaria DETRAN-SP
nº 938/2006 e suas alterações nº 534/2007, 728/09, 977/09,
1767/2010 e 1215/2014, a venda em Leilão Público, dos veícu-
los automotores e ciclomotores que, com base no artigo 328,
removidos, apreendidos e retidos no Pátio do Gerson, situado na
Avenida Washington Luiz, 1810 – Bairro Matadouro; e Pátio do
Maça, situado na Rua Alto Alegre, 11 – Bairro Alto Alegre, ambos
na cidade de Espírito Santo do Pinhal, por período superior a 60
dias, conforme determina o artigo 5º da Lei Estadual 15911 de
29 de setembro de 2015;
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 127/2021 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado ao Perito Avaliador Dario Souza,
Perito Avaliador Oficial do Estado de São Paulo, RG:3.818.812,
ao qual caberá, mediante termo de compromisso, todos os
atos previstos nos artigos 8º e seguintes da Portaria Detran
nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designada a Leiloeira Oficial Hélio Deutsch
de Freitas Braga, cuja publicação DOE ocorreu em 30/10/2020,
com complemento no DOE de 17/02/2022, nos termos da legis-
lação em vigor Portaria 275, 15 de outubro de 2019, matriculado
na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 798, a qual
cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/SP nº
938/2006 e suas alterações, conforme contrato de prestação de
serviços assinado junto à Comissão de Leilão;
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
642ª Reunião de Diretoria
Data: 01/04/2022
1. Tendo em vista o Decreto nº 42.850/1963, o Comunicado sobre a publicação que será realizada pela Prodesp da grade de
substituição, biênio 2022-2023, bem como que o Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia responderá
pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado, após o término do mandato da
atual Diretora, a Diretoria da Arsesp deliberou por unanimidade dos presentes nomear os substitutos, conforme quadro abaixo:
Emprego/função
Servidor
Substituto 1
Substituto 2
Diretor Presidente
Marcus Vinicius Vaz
Bonini
Anapaula Fernand es
da Rocha Campos
Amaral
Marcos Robert o
Lopomo
Diretor de Regulaç ão
Téc nic a e
Fisc alização dos
Serviços de
Saneamento Bás ico
Gustavo Zarif Frayha
Joaquim Augusto
Leite Ribeiro Almada
Matias
Marcus Vinicius Vaz
Bonini
Diretor de Regulaç ão
Téc nic a e
Fisc alização dos
Serviços de
Distribui ção de Gás
Canalizado
Anapaula Fernand es
da Rocha Campos
Amaral
Marcos Roberto
Lopomo
Joaquim Augus to
Leite Ribeiro Alm ada
Matias
Diretor de Regulaç ão
Téc nic a e
Fisc alização dos
Serviços de Energia
Marcos Roberto
Lopomo
Anapaula Fernand es
da Rocha Campos
Amaral
Joaquim Augus to
Leite Ribeiro Alm ada
Matias
Diretor de Relaçõe s
Instituc ionais
Joaquim Augusto
Leite Ribeiro Almada
Matias
Marcus Vinicius Vaz
Bonini
Marcos Robert o
Lopomo
Diretor de Regulaç ão
Econômic o-Financeira
e de Mercados
Marcus Vinicius Vaz
Bonini
Joaquim Augusto
Leite Ribeiro Almada
Matias
Anapaula Fernande s
da Rocha Campo s
Amaral
Secretário Executivo
Inaê Lobo
Roberta Bedinotti
Figliano
Marcia Maria Baldi
Cabral de Jesus
Ouvidora
Lúcia Pac heco Silva
Franco Montoro
Élcio Emílio Ruiz
Thais Greger
Tavare s
Superintendente
Samira Bevilaqua
Claiton de Jesus
Barbosa
Alexandre
Petrucc iello Salgado
da S ilveira
Superintendente
Agnes B ordoni Gatt ai
Rodolfo Gustavo
Ferreras
Sérgio Bernardes
Superintendente
Rodolfo Gustavo
Ferreras
Agnes B ordoni Gatt ai
Flávia Oliveira Della
Santini
Superintendente
Jefferson Leão de
Meirelles
Luiz A ntonio de
Oliveira Júnior
Andre Luis Pinto Da
Silva
Superintendente
Luiz A ntonio de
Oliveira Júnior
Jefferson Leão de
Meirelles
Regislany Maria
Ribeiro
Superintendente
Marcelo de
Guimarães Santos
Tiago De Avila
Acquaviva
Fernando Pari se
Gobbo
Superintendente
Tiago De Avila
Acquaviva
Marcelo de
Guimarães Santos
Eliési o Franci co da
Silva
Superintendente
Eduardo Sormanti
Hassin
Abelardo dos Santos
Ferreira Sobrinho
Thiago Pedroso
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 75 • São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:15

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