Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação21 Abril 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 21 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (75) – 3
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17048 FUND. CENTRO DE ATEND.
SÓCIO-EDUCAT.AO ADOLESCENTE - FUND. CASA-SP
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 3.512.000,00
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 4.277.000,00
T O T A L 01 7.789.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
14.243.1729.2208 OBRAS E ADEQUAÇÕES
DE INFRAESTRUTURA P 7.789.000,00
01 4 7.789.000,00
T O T A L 7.789.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17048 FUND. CENTRO DE ATEND.
SÓCIO-EDUCAT.AO ADOLESCENTE - FUND. CASA-SP
3 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 7.789.000,00
T O T A L 01 7.789.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
14.243.1729.5907 EXECUÇÃO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS 7.789.000,00
01 3 7.789.000,00
T O T A L 7.789.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17048 FUND. CENTRO DE ATEND.
SÓCIO-EDUCAT.AO ADOLESCENTE - FUND. CASA-SP
T O T A L 01 4 7.789.000,00
ABRIL 7.789.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17048 FUND. CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCA
T.AO ADOLESCENTE - FUND. CASA-SP
T O T A L 01 3 7.789.000,00
ABRIL 7.789.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 7.789.000,00 7.789.000,00 0,00
TOTAL GERAL 7.789.000,00 7.789.000,00 0,00
Atos do Governador
RETIFICAÇÕES
Retificação do D.O. de 20-4-2021
No despacho do Governador, de 19-4-2021, leia-
-se como segue e não como constou: No processo SEGOV-
-PRC-2020-03110,...
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 20-4-2021
No processo SEDUC-PRC-2020-44510, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação do Secretário da Educação e o
Parecer 237-2021, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Pro-
curador Geral do Estado, autorizo o afastamento de Rosaura
Aparecida de Almeida, RG 15.760.635-1, Ismael de Jesus Morales,
RG 13.315.618-7, e Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG
20.012.646-5, Supervisores de Ensino, do Quadro da Secretaria da
Educação, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vanta-
gens de seus cargos, exercerem os mandatos de, respectivamente,
Diretor Presidente, Diretor de Secretaria e Diretor Geral de Finan-
ças do Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São
Paulo – APASE, no período de 2-6-2020 a 1º-6-2023.”
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações, de 20-4-2021
Concedendo a Autorização, a Título Precário, para abertura
de acesso rodoviário, do tipo não comercial, com características
de uso privado, na altura do km 5+000m, pista sul da Rodovia
Neif Mustafá (SPA-601/300), tendo como interessada a empresa
Lomy Engenharia Eireli, trecho sob responsabilidade da Con-
cessionária Viarondon S.A., nas condições constantes do termo
(Processo 024.266/2017 - Protocolo 362.760/2017).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despachos do Diretor de Procedimentos e Logística,
de 20-4-2021
Protocolo 544.812/21 - Processo Artesp-Prc-2021/00553 -
Lucas Nunes Gomes, responsável técnico da empresa Central
Inspeções Veiculares Ltda. Autorizo o seu credenciamento nesta
Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das empre-
sas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de
passageiros, emitindo-se o competente Termo de Credenciamento
pelo prazo de 2 anos, a contar da data de publicação.
Processo 003.444/2004 - Ribe Transporte Ltda. Defiro o
pedido as fls. 1580/1582, protocolado sob o nº 546.749 em
10-3-2021, e assim Autorizo a renovação do Registro Cadastral
da empresa, expedindo-se o competente Certificado pelo prazo
de 1 ano, a contar desta publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Despacho da Diretora Vice-Presidente, de 30-3-2021
Diante dos fatos apurados nos autos do Protocolo
319.589/2021, com base no Relatório da Comissão de Apura Preli-
minar, fls. 131 a 141, e com fundamento no artigo 260, inciso II, da
Lei 10.261/68, com fulcro na Portaria Detran-158/2020, Determino
a instauração de Sindicância, em face do servidor F. S. G. B., RG
27.XXX.xxx, Oficial Administrativo, por ter infringido ao artigo 134
do Código de Transito Brasileiro, estando sujeito ao disposto no
artigo 269 da Lei 10.261/68, sem prejuízo ao disposto no artigo
269 da Lei 10.261/68, sem prejuízo de demais infrações que o caso
possa demonstrar. Encaminhem-se os autos à Gerência de Recursos
Humanos para as anotações na ficha funcional do servidor. Após,
com trânsito direto, à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no
artigo 42 da Lei Complementar 12.70/15.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
13ª Ciretran - Piracicaba
Portaria DT-II-20, de 20-4-2021
O Diretor Técnico II da 13ª Unidade de Atendimento;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-358/2010 e Portaria Detran-101/2016 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores para o curso de capa-
citação teórico-técnico e o curso de prática de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran-2108/2019;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o credenciamento do CFC deno-
minado Água Branca Ltda., Categoria AB, registrado CNPJ
036.469.679/0001-00, situado à Avenida Edne Rontani Bassete,
1607 - bairro Água Branca, com sede no município de Piracica-
ba, para ministrar o curso de capacitação teórico-técnico e/ou o
curso de prática de direção veicular para candidatos e conduto-
res de veículos automotores.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2020, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
dos artigos 33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran-101/2016.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias peri-
ódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de
não atendimento dos requisitos da Portaria Detran-101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro do CFC é 03.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DT-II-21, de 20-4-2021
O Diretor Técnico II da 13ª Unidade de Atendimento;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-358/2010 e Portaria Detran-101/2016 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores para o curso de capa-
citação teórico-técnico e o curso de prática de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran-2.108/2019;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o credenciamento do CFC denominado
Auto Moto Escola Campagnoli Ltda. ME, Categoria AB, CNPJ
011.499.314/0001-05, situado à Rua Antônio Franco de Lima,
713, bairro Vila Industrial, com sede no município de Piracicaba,
para ministrar o Curso de Capacitação Teórico-Técnico e/ou o
Curso de Prática de Direção Veicular para candidatos e conduto-
res de veículos automotores.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2020, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
dos artigos 33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran-101/2016.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias peri-
ódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de
não atendimento dos requisitos da Portaria Detran-101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - O número de registro do CFC é 56.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA I
264ª Ciretran - Mairinque
Portaria DT-I-2, de 20-4-2021
O Diretor Técnico I da 264ª Ciretran de Mairinque, SP;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012 e Portaria Detran-70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação e Comunicado DH-1, de 15-2-2021;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran-AE-CAP-
-2021/09905-A;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a renovação do credenciamento
da psicóloga Lucineia Angela Cavagioni Tozi - CRP: 40910-9,
estabelecida à Rua Elias Sodré, 30 - Centro, nesta cidade, creden-
ciada anteriormente pela Portaria 064/2019 para realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação, retroativa ao ano de 2019.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
304ª Ciretran - Pilar do Sul
Portaria DT-I-1, de 20-4-2021
O Diretor Técnico I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito - Pilar do Sul;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012 e Portaria Detran-70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, con-
forme Comunicado da Diretoria de Habilitação 03, de 24-3-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a manutenção do credenciamento do
médico Bernardino Menconi Neto, CRM: 48.395, estabelecido à
Rua José Braga Sobrinho, 694, Centro - Pilar do Sul, CEP 18185-
000, credenciado anteriormente pela Portaria 590/1997 para
realização dos exames de aptidão física exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Santos. Proc. 48/2018. Int.: Marco Antonio Bueno. Proc. 94/2017.
Int.: Vagner Serapiao. Proc. 19/2019. Int.: João Vitor Soares de
Lisboa. Proc. 24/2019. Int.: Andre Luis Rocha. Proc. 98/2019. Int.:
Elton Cleiton Rodrigues. Proc. 101/2019. Int.: Marcelo Rodrigues
Ferraz. Proc. 52/2016. Int.: Ademir Benedito Zanellato.
12) Andradina: Diligências: Proc. 123/2019. Int.: Heitor
Lima Ferreira. Recursos Indeferidos, por votação unânime: Proc.
1016/2019. Int.: Antonio Ferreira. Proc. 4959/2019. Int.: Everton
da Silva Ribeiro. Proc. 4121/2019. Int.: Ana Paula Moreira.
13) Ipuã: Recursos Indeferidos, por votação unânime: Proc.
39630/2019. Int.: Nilmar Douglas Velozo.
14) Detran: Recursos Deferidos, por votação unânime:
Proc. 12047/2016. Int.: Eduardo Ayabe Fuji. Proc. 12607/2016.
Int.: Sylvia Correa Meyer Caldas Schutt. Proc. 1137/2016. Int.:
Janete Perente. Proc. 19058/2016. Int.: Arnaldo Bobrow. Proc.
12417/2016. Int.: Moises Luiz Serafim. Proc. 12113/2016. Int.:
Magnus Sonntag. Proc. 12765/2016. Int.: Arnaldo Bobrow.
Proc. 21454/2016. Int.: Christian Augustus Heeren. Proc.
12435/2016. Int.: Marta Carvalho. Proc. 12088/2016. Int.:
Luiz Sergio Santos Coppo. Recursos Indeferidos, por votação
unânime: Proc. 3207/2019. Int.: Lucas Ribeiro dos Santos.
Proc. 53995/2019. Int.: Sergio Luiz da Silva. Diligências: Proc.
2951/2019. Int.: Valdir Donizetti Ricardo. Recursos Deferidos,
por votação unânime: Proc. 33196/2015. Int.: Reinaldo Tadeu
Rodrigues Canfild Junior. Recursos Indeferidos, por votação
unânime: Proc. 10275/2016. Int.: Ligia Milanez Pirolo. Proc.
32650/2015. Int.: Silvio Lima Sousa. Proc. 33117/2015. Int.:
Carlos Roberto Vazzoler. Proc. 10884/2016. Int.: Wilson José
Portela. Proc. 1040/2016. Int.: Silvana Maria Elias Pinto Viei-
ra. Proc. 33824/2015. Int.: Flavio Mirancos da Cunha. Proc.
33731/2015. Int.: Andre Leme Checchia. Proc. 11288/2016.
Int.: Nelson Yosuke Matsuoka. Proc. 11209/2016. Int.: José
Ribamar Moreno Dutra. Proc. 32748/2015. Int.: Orlando
Pereira de Lima. Proc. 33783/2016. Int.: Ivani da Silveira
Adolfi. Proc. 10493/2016. Int.: Murilo Ernesaks Rodrigues.
Proc. 11797/2016. Int.: Leandro Waideman. Proc. 10645/2016.
Int.: Joana Tebar Figueira. Recursos Deferidos, por votação
unânime: Proc. 30438/2015. Int.: Cid Yazigi Sabbag. Proc.
31379/2015. Int.: Cid Yazigi Sabbag. Proc. 29198/2015. Int.:
Valdir do Carmo de Oliveira. Proc. 18979/2015. Int.: Joeci da
Cruz Silva. Recursos Indeferidos, por votação unânime: Proc.
27839/2015. Int.: Dauri Rodrigues Silva. Proc. 31584/2016.
Int.: Anderson Vagner Del Giudice. Proc. 20455/2016. Int.:
Elcio Irme Ramuth. Proc. 24986/2015. Int.: José Dilson Azeve-
do de Oliveira. Proc. 23329/2016. Int.: Guido Reggiani Neto.
Proc. 23257/2015. Int.: Marco Antonio Guimarães. Proc.
19531/2015. Int.: Silvia Maria Gonçalves. Proc. 32184/2016.
Int.: Miguel da Silva Sastre. Proc. 32188/2016. Int.: Miguel da
Silva Sastre. Proc. 28939/2016. Int.: Djalma Foot Filho. Proc.
29466/2016. Int.: Giulio Alessandro Bagatin. Diligências:
Proc. 3876/2019. Int.: Elisabeth Mendes Bastos Rodrigues.
Proc. 4788/2019. Int.: Marcos Vangevaldo Gomes Santos.
Proc. 3330/2019. Int.: Gustavo Henrique Silva do Nascimento.
Proc. 4548/2019. Int.: Soraia Martins Gonçalves Exposto.
Proc. 4618/2019. Int.: Julio Cesar Silveira. Proc. 4653/2019.
Int.: José Ricardo Bento da Silva. Proc. 4712/2019. Int.: Maria
Helena Silva dos Santos. Proc. 4747/2019. Int.: George Rodri-
gues Matias. Proc. 6257/2019. Int.: Ana Luiza Morcelli Cama-
cho. Proc. 6285/2019. Int.: Alessandra Cavalcante Alves. Proc.
6336/2019. Int.: Claudio Henrique Piva. Proc. 6465/2019. Int.:
Helen Maria Parro Nunes. Proc. 6630/2019. Int.: Thais Alves
Felisberto. Proc. 3007/2019. Int.: Rodolfo da Silva Rodrigues.
Proc. 1019/2019. Int.: Tiago Tavares Dias. Proc. 548/2019. Int.:
Maria José Gomes Morari. Proc. 565/2019. Int.: Thompson
Mário Galvão. Proc. 9992/2019. Int.: Ricardo Ferreira da Silva.
Proc. 10029/2019. Int.: Fabio dos Santos Freitas. Proc.
14558/2019. Int.: Claudia de Camargo Ribeiro Campion. Proc.
16556/2019. Int.: Danilo Silva Oliveira. Proc. 10176/2019.
Int.: Fernanda Florencio da Silva. Proc. 10180/2019. Int.:
Rafaella Giorgi de Alencar. Proc. 10244/2019. Int.: Helena
Vasconcellos. Proc. 8034/2019. Int.: Daniel Carlos de Campos.
Proc. 8203/2019. Int.: João Paulo Schwandner Ferreira. Proc.
11483/2019. Int.: Rafael Leandro Correa Moreira. Proc.
11516/2019. Int.: Fabio Salgado dos Santos. Proc. 11921/2019.
Int.: Isabelle Hashem Ribeiro. Proc. 12182/2019. Int.: Patricia
Andreza Ramos de Oliveira Lima. Proc. 15959/2019. Int.:
Felipe Taddeo Mendes dos Santos. Proc. 17514/2019. Int.:
Millena Felipe de Castro Sorroche. Proc. 7528/2019. Int.:
Alexandre Rodrigues Gonçalves. Proc. 7608/2019. Int.: Rafael
Ferrao D Acosta. Proc. 7609/2019. Int.: João Paulo da Gloria.
Proc. 7766/2019. Int.: Felipe Guerson Ferreira. Proc.
7778/2019. Int.: Elisangela Ferreira Ciacci. Proc. 8016/2019.
Int.: Sandra Aparecida Franco Lugero. Proc. 11320/2019. Int.:
Marcelo Favero Fresqui. Proc. 11358/2019. Int.: Armando
Gama Meirelles Pires. Proc. 11402/2019. Int.: Michele Apare-
cida Santos Moreira. Proc. 8752/2019. Int.: Juliana Delacorti
de Oliveira. Proc. 8862/2019. Int.: Rogerio Gonçalves. Proc.
9039/2019. Int.: Herman Cidreira Amaral. Proc. 9535/2019.
Int.: Leirimar Serafim de Oliveira . Proc. 13685/2019. Int.:
Andre Ferreira dos Santos. Proc. 13992/2019. Int.: Márcio
Melquíades. Proc. 14791/2019. Int.: Alex Sebastião Alves
Ferreira. Proc. 15085/2019. Int.: Elisangela Aguiar de Souza
Fernandes. Proc. 15310/2019. Int.: Dalva Souza Santos. Proc.
7036/2019. Int.: Matheus Eduardo Bispo dos Santos. Proc.
12846/2019. Int.: Raul Marcolino. Proc. 12884/2019. Int.: Ana
Paula Pavão. Proc. 16107/2019. Int.: Anna Carolina Freitas de
Luca Donato. Proc. 16331/2019. Int.: Fausto de Vargas Berg-
mann. Proc. 650/2019. Int.: Leandro Francisco Bento. Proc.
5675/2019. Int.: Fernando Asamitsu Iraha. Proc. 5682/2019.
Int.: Lucas Moreira Biazoto. Proc. 5722/2019. Int.: Marcelo
Castilho Bueno. Proc. 5715/2019. Int.: Alisson Guilherme
Sobral Domingos. Proc. 5735/2019. Int.: Leandro Haack. Proc.
5758/2019. Int.: Genivaldo Tavares Lippaus. Proc. 9074/2019.
Int.: Lino Firmano Neto. Proc. 9838/2019. Int.: Marco Alexan-
dre Palhuca. Proc. 7542/2019. Int.: Adriano Pereira de Paula.
Proc. 14785/2019. Int.: Victor Bruno Carvalho Marani Souza.
Proc. 5684/2019. Int.: Ricardo Alves Pereira. Proc. 14964/2019.
Int.: Icaro Henrique de Andrade Lemes. Proc. 16719/2019.
Int.: Roselaine Moreira Mayer. Proc. 14718/2019. Int.: Leonar-
do Rocha Alves. Proc. 15148/2019. Int.: Cleiton Santiago
Vieira. Proc. 16475/2019. Int.: Dayane Oliveira de Souza.
Proc. 14437/2019. Int.: Cicero Alexander Alves da Silva. Proc.
17543/2019. Int.: Allan Pires Xavier. Proc. 16485/2019. Int.:
Wilian João da Silva. Proc. 16326/2019. Int.: Renan Caue
Vargas. Proc. 16483/2019. Int.: Wilian João da Silva. Proc.
15272/2019. Int.: Agenor Rolim Rosa Neto. Proc. 14046/2019.
Int.: Geraldo Aparecido de Franca. Proc. 17391/2019. Int.:
Vitor Roberto Peroba Barbosa. Proc. 15166/2019. Int.: Adria-
na Beatrix Lianda Mair. Proc. 14745/2019. Int.: Denis Rodrigo
Silva. Proc. 16909/2019. Int.: Vinicius Santana Leitão. Proc.
16516/2019. Int.: Isabela de Almeida Domenici. Proc.
14899/2019. Int.: Emerson Fabio de Paiva. Proc. 14016/2019.
Int.: Luciano Bedin. Proc. 15126/2019. Int.: Ivan Marcos Fer-
reira. Proc. 14238/2019. Int.: José Marcelo dos Reis. Proc.
14749/2019. Int.: Thais Dejanira da Silva . Proc. 16067/2019.
Int.: Gabriel Sobral Campos. Proc. 16212/2019. Int.: Rubens
Alves. Proc. 16363/2019. Int.: Andre Lett Monteiro. Proc.
13967/2019. Int.: Renan de Farias Busato. Proc. 16460/2019.
Int.: Matheus Peluzzo . Proc. 16472/2019. Int.: Fabio Gomes
Macario. Proc. 15631/2019. Int.: Carlos José Cândido. Proc.
17511/2019. Int.: Felipe Wallace Silva Moreira. Proc.
11488/2019. Int.: Filipe dos Anjos Silva. Proc. 26999/2019.
Int.: Paula de Arruda Wecchi. Proc. 13090/2019. Int.: Alvaro
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DT-I-2, de 20-4-2021
O Diretor Técnico I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito - Pilar do Sul;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012 e Portaria Detran-70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, con-
forme Comunicado da Diretoria de Habilitação 3, de 24-3-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a manutenção do credenciamento
da entidade Erica Nagahama Saito, CNPJ 30.460.113/0001-30,
estabelecido à Rua Santo Antônio, 190, Centro, Pilar do Sul,
SP, credenciado anteriormente pela Portaria 1.058/2019 para
realização dos exames de aptidão física exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DT-I-3, de 20-4-2021
O Diretor Técnico I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito - Pilar do Sul;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012 e Portaria Detran-70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, con-
forme Comunicado da Diretoria de Habilitação 3, de 24-3-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a manutenção do credenciamento da
médica Erica Nagahama Saito, CRM/SP 126.162, estabelecido
à Rua Santo Antônio, 190, Centro, Pilar do Sul/SP, CEP 18185-
000, credenciado anteriormente pela Portaria 1.059/2019 para
realização dos exames de aptidão física exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado Cetran-14, de 20-4-2021
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo - Cetran - SP, nos termos do artigo 7º, incisos I e V, do
Regimento Interno, em decorrência da situação de emergência
e da Quarentena imposta em todo o território paulista, nos
termos do Decreto Estadual 64.881, de 22-3-2020, para fins de
prevenção e enfrentamento à Covid-19, comunica que ficam
convocados os Membros Titulares e na sua impossibilidade os
Membros Suplentes do Cetran/SP para as sessões deliberativas
e de julgamento, que serão realizadas na modalidade virtual,
por meio de aplicativo de conferência e videoconferência remota
pela internet, a ser informado previamente.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 27 de abril, a partir das 9 horas.
Comunicado
Às nove horas do dia treze de abril de dois mil e vinte e
um, nesta Cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto,
realizar a vigésima quinta Sessão Ordinária do corrente ano, sob
a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes e pre-
senças dos Conselheiros Ana Lucia Silva, Andre Luiz dos Santos,
Andressa Aparecida Brandi dos Santos Dargam, Antonio Renato
Soares de Melo, Áquilla dos Anjos Couto, Carla Aparecida dos
Santos, Caroline Gallo Duarte, Cláudio Mendes Martinho, Doni-
zete Izaias de Souza, Dulce Lutfalla, Evelyn Roberta Fortunato
Silva, Fabio José de Oliveira Karasauskas, Jean José Almeida
Araújo, José Guedes Pereira, José Luiz Nakama, José Paulo Gia-
comini Pimenta, Julyver Modesto de Araujo, Lourença Giannotta,
Luciana Patricia Moreira, Luiz Felippe Daud, Marcio Alexandre
Ribeiro, Mario Machado Junior, Osieo Hecher, Ricardo Miguel
Fernandes do Nascimento, Suelen Marcondes Tomé, Tercílio
Rogério Gomes Faria.
Abertos os Trabalhos, na Ordem do Dia foram apreciados
os seguintes recursos:
1) Espírito Santo do Pinhal: Diligências: Proc. 13/2020. Int.:
Antonio Marcos Camargo Casalecchi. Proc. 3256/2019. Int.: José
Carlos Leme Junior.
2) Mongaguá: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 3037/2019. Int.: Dino Tamagnini Junior.
3) Guararema: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 3748/2019. Int.: Christovam Dias Gonzales Filho.
4) Cotia: Recursos Indeferidos, por votação unânime: Proc.
1030/2016. Int.: Salvador Amadeu Forcinetti Filho. Diligências:
Proc. 62996/2018. Int.: Cesar Luiz Matos Fagundes.
5) Votorantim: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 1983/2020. Int.: Clodoaldo de Almeida Oliveira. Proc.
13249/2019. Int.: Osvaldo Claudino dos Santos.
6) Martinopolis: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 38761/2019. Int.: Fabricio José Marini Cristóvão.
7) Itu: Diligências: Proc. 253/2019. Int.: Fernanda Aparecida
da Silva.
8) Mogi das Cruzes: Recursos Indeferidos, por votação unâ-
nime: Proc. 36742/2019. Int.: Rogers de Paula Soares dos Santos.
9) Franca: Diligências: Proc. 9350/2020. Int.: Thiago
Dias Resende. Proc. 38933/2019. Int.: Mauro Aimoli. Proc.
39020/2019. Int.: Leticia de Nicola. Proc. 40903/2019. Int.:
Ednaldo Antonio Cunha. Recursos Indeferidos, por votação
unânime: Proc. 42694/2019. Int.: Paulo Cesar de Souza. Proc.
43100/2019. Int.: Robert Cavalheiro Chimikus. Proc. 30292/2018.
Int.:. Proc. 43076/2019. Int.: Daniel Almeida Bueno.
10) São João da Boa Vista: Recursos Indeferidos, por
votação unânime: Proc. 41191/2019. Int.: Henrique Rodrigues
da Silva.
11) Várzea Paulista: Diligências: Proc. 18/2019. Int.: Renato
Ribeiro Cardoso. Proc. 29/2019. Int.: João Carlos Novais dos
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quarta-feira, 21 de abril de 2021 às 01:21:13.

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