Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (25) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de fevereiro de 2021
to desta Agência, na(s) modalidade(s) Eventual e Contínuo, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00867 (F1-0466) - Auto Viação
M. M. Souza Turismo Ltda - Autorizo a renovação do registro
da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermu-
nicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) Eventual e Contínuo, pelo prazo de 05 anos a
contar de(a) Publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00119 (F3-1923) - N. C. A. San-
tiago & Cia Transportes Ltda - Autorizo o registro ao invés de
renovação de registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) Eventual e Contínuo, pelo prazo
de 05 anos a contar de(a) 12-12-2020.
Processo Artesp-PRC-2020/00123 (F3-1918) - Magetur
Agência de Viagens e Turismo Ltda - Autorizo o registro ao invés
de renovação de registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) Eventual e Contínuo, pelo
prazo de 05 anos a contar de(a) 07-10-2020.
Processo Artesp-PRC-2020/00881 - Empresa de Ônibus
Circular Nossa Senhora Aparecida Ltda - Indefiro o pedido da
empresa, pretendendo a renovação de seu registro junto a esta
Agência para a prestação de serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento, considerando
que está em desacordo com o disposto no Art. 19 do Decreto
29.912/89.
Processo Artesp-PRC-2020/00865 - Super Van Locadora de
Veiculos Ltda - Indefiro o pedido da empresa, pretendendo a
renovação de seu registro junto a esta Agência para a prestação
de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento, considerando que está em desacordo com o
disposto no Art. 19 do Decreto 29.912/89.
Processo Artesp-PRC-2020/00078 (E1-0306) - Caio Antonio-
li de Paula - Autorizo o registro do(a) interessado(a) ao invés de
renovação de registro (pedido intempestivo), junto a esta Agên-
cia, para a prestação de serviço intermunicipal de Transporte de
Estudantes sob o regime de Fretamento Contínuo, pelo prazo de
12 meses a contar de(a) Publicação, tendo como condutor(es)
do veículo o próprio requerente Caio Antonioli de Paula e o
preposto Roberto Donizeti de Paula.
Autos 8358/DER/78 – 3° Vol. – Empresas Reunidas Paulista
de Transportes Ltda, defiro o pedido parcial da permissionária,
não aprovando a inclusão de seção tarifária no TRP de Bauru e
autorizando a operação da linha, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias de fl. 274, em Caráter Efetivo, iniciando
a operação em até 15 dias após a publicação no D.O.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV-94, de 5-2-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o requerimento formal;
Resolve:
Artigo 1º - Descredenciar, a pedido, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
306686, Ada Vistoria Veicular Ltda CNPJ: 11.290.433/0001-45.
Assim, de acordo com apresentação do requerimento, conside-
rando a competência da Diretoria Setorial de Veículos do Depar-
tamento Estadual de Trânsito de São Paulo, conforme o Decreto
59.055 de 09-04-2013, fica deferido o pedido, implicando no
descredenciamento, com consequente desativação da empresa
no sistema e-Vistoria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Retificação do D.O. de 24-12-2020
Na Portaria DV - 1.041, de 23-12-2020, referente a autoriza-
ção provisória de alteração de endereço de empresa de vistoria
veicular da pessoa jurídica AVANCINI SERVIÇOS DE VISTORIAS
VEICULAR EIRELI, CNPJ:05.031.868/0001-72, onde se lê: pessoa
jurídica 05.031.868/0001-72, leia-se AVANCINI SERVIÇOS DE
VISTORIAS VEICULAR EIRELI.
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-444, de 4-2-2021
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual De
Trânsito De São Paulo, de acordo com o Decreto 59.055, de
9-4-2013;
Considerando a precariedade da autorização de funcio-
namento dos Centros de Formação de Condutores, conforme
dispõe o § 2º do artigo 1º da Portaria Detran-SP-101/2016, bem
como a necessidade de sua renovação anual;
Resolve:
Artigo 1º - Revogar a autorização de funcionamento
e Cancelar o registro do CFC Maria Paula Soares Dias, CIR/
SAE 018/00037, CNPJ 064.670.649/0001-00, localizado à Rua
Domingos Rosália, 263, Jardim São Jorge, São Paulo, SP, CEP
05567-000, em razão de sua Renúncia Tácita, ante bloqueio e
ausência de requerimento de renovação de credenciamento até
a data limite, conforme dispõe o artigo 66 da Resolução Con-
tran-789, de 18-6-2020, e os artigos 35, caput, e 36, da Portaria
Detran-SP-101, de 26-2-2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
77ª Ciretran - São José dos Campos
Portaria DT-II-56, de 5-2-2021
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de São
José dos Campos do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução Contran-358/2010 e a Portaria
Detran-101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores - CFC’s destinados à
realização de cursos de capacitação teórico-técnico e para
prática de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do CFC B Siena S/C Ltda,
Categoria “B”, CNPJ 002.590.939/0001-89, SAE-6, estabelecido
à Rua Helsinque, 19, Vila Letônia, CEP 12231-260, com sede no
município de São José dos Campos, SP, para ministrar curso de
prática de direção veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Protocolo Artesp 157.843/2010
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Protocolo 157.843/2010, o Conselho Diretor da Artesp, diante
dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a pre-
sente, Delibera nos seguintes termos:
Autoriza a alteração do Estatuto Social da Concessioná-
ria Auto-Raposo Tavares S/A. – Cart, para aumento do capital
social da companhia no montante de R$166.999.999.999,96,
mediante a emissão de 662.172.879 ações ordinárias e
662.172.878 ações preferenciais, todas nominativas e sem
valor, em observância à cláusula 10.1.1. do Contrato de
Concessão 002/Artesp/2009.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Assuntos Institucionais, Controle
Econômico e Financeiro e DD Consultoria Jurídica, resultantes
nas manifestações FD DAI 23381/20 (fl. 3622 e verso); FD DAI
23431/20 (fl. 3623); E - mail DCE s/n (fl. 3625 e verso); FD DCE
14199/20 (fl. 3633 e verso); FD DCE 14340/20 (fl. 3633v); FD DAI
00434/21 (fl. 3637); FD DAI 01465/21 (fl. 3637v/3638); Parecer
CJ/Artesp 07/2021 (fls. 3635/3636).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 020.754/2016.
(Protocolo Artesp 320.570/16).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 020.754/2016 (Protocolo 320.570/16),
o Conselho Diretor da Artesp, diante dos elementos de ins-
trução do feito, que fundamentam a presente, Delibera nos
seguintes termos:
Aprova a edição e publicação da Portaria Artesp 06, de
04-02-2021, apresentada às fls. 208 e verso, que nomeia a
empregada pública Jucelia Novais da Cunha, portadora do RG
13.402.983-5, Assistente de Regulação, lotada na Diretoria
Geral, na função de Suplente da Secretária Executiva da Comis-
são de Ética da Artesp, em substituição à empregada pública
Lenise Alves da Silva.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos da Diretoria de Investimentos Comissão de Ética
e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações E-mail
DIN s/n (fl. 207); FD ETI 00022/21 (fls. 209/210).; Cópia Parecer
NDP 336/2019 (fls.148/157).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 023.426/2017
(Protocolo Artesp 355.570/17)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 023.426/2017 (Protocolo 355.570/17),
o Conselho Diretor da Artesp, diante dos elementos de ins-
trução do feito, que fundamentam a presente, Delibera nos
seguintes termos:
Ratifica o ato do Diretor Geral que acolheu na íntegra a
justificativas apresentadas, bem como Autorizou o pagamento
da anuidade referente ao exercício de 2020, devida ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
Crea/SP, no valor de R$ 665,91.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos Unidade de Gestão Administrativa, resultantes
nas manifestações Requisição (fl. 365); FD UGA 00541/21 (fl.
366); FD UGA 00572/21 (fl. 368); Autorização (fl. 371); FD UGA
00592/21 (fl. 372 e verso); RA UGA 0003/21 (fl. 373 e verso); FD
UGA 00609/21 (fls. 374/375).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
DIRETORIA GERAL
Portaria Artesp - 6, de 04-02-2021
Nomeia a suplente da Secretária Executiva da
Comissão de Ética da Artesp
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp, de
acordo com as disposições da Lei Complementar 914, de 14-01-
2002 e Decreto 46.708 de 22-04-2002 e,
Considerando o artigo 6º da Lei Complementar 914, de
14-01-2002 que, dentre outras diretrizes, instituiu como um
dos órgãos administrativos superiores da Artesp a Comissão
de Ética;
Considerando o inciso IV do artigo 12 do Decreto 46.708
de 22-04-2002, que, dentre outras diretrizes, traçou como parte
integrante da estrutura organizacional da Artesp, a Comissão
de Ética;
Considerando a Lei 10.294, de 20-04-1999 que, dentre
outras diretrizes, instituiu, em todos os órgãos e entidades
prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, a
Comissão de Ética, com vistas a assegurar o direito ao controle
adequado do serviço;
Considerando o artigo 1º da Portaria Artesp 32, de 05-03-
2020 que, dentre outras diretrizes, aprovou o novo Regimento
Interno da Comissão de Ética da Artesp;
Considerando a renúncia à função de Suplente da Secretária
Executiva da Comissão de Ética, apresentada pela empregada
pública Lenise Alves da Silva, portadora do RG 34.005.806-7,
Agente de Fiscalização e Regulação de Transportes, lotada na
Diretoria de Investimentos, apresentada em 09-11-2020, decide:
Artigo 1º - Designar a empregada pública abaixo identi-
ficada:
I – Jucelia Novais da Cunha, portadora do RG 13.402.983-5,
Assistente de Regulação de Transporte, lotada na Diretoria Geral,
como Suplente da Secretária Executiva da Comissão de Ética em
substituição a Lenise Alves da Silva.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Protocolo 320.570/16 - Portaria Artesp 06/21 - Artesp-
-POR-2021/00006)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor, de 05-02-2021
Concedendo a Autorização a título precário ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim - SAAE, para ocu-
pação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da
Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A – Intervias,
conforme especificado abaixo e após a assinatura do contrato
entre as partes.
A. Rodovia SP-147: ocupação do km 59,94400, subter-
rânea, direção transversal, para instalação com extensão de
55,94000m, tendo como objeto implantação de rede de adutora
de água, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so 041.313/2020- Protocolo 517.937/20).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despachos do Diretor, de 05-02-2021
Processo Artesp-PRC-2020/00288 (F5-1282) - Ramos Turis-
mo Ltda - Autorizo o registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamen-
(fl. 954); FD DIN 07038/19 (fl. 955); FD DIN 07250/19 (fl. 956);
FD DAI 08599/19 (fls. 457/458); FD DAI 08748/19 (fl. 458v); FD
DCE 17053/19 (fls. 973/974); FD DCE 17154/19 (fl. 974); cópia
FD DCE 04668/19 (fl. 975/978); FD DIN 58554/19 (fl. 980);
FD DIN 62089/19 (fl. 988); FD DIN 68146/19 (fl. 997); FD DIN
75168/19 (fls. 1005/1006); FD DIN 75849/19 (fl. 1006); FD DIN
32392/19 (fls. 1007/1008); FD DIN 32657/19 (fl. 1008); FD DIN
105363/19 (fl. 1009/1008); FD DIN 05031/20 (fl. 1020); FD DIN
07280/20 (fl. 1026); FD DCE 05343/20 (fls. 1039/1040); E-mail
DIN s/n (fl. 1041); FD DCE 06493/20 (fl. 1042); FD DCE 06543/20
(fl. 1042v); FD DAI 10136/20 (fl. 1043); FD DAI 10307/20 (fl.
1043v); FD DAI 11980/20 (fl. 1049); FD DAI 12269/20 (fl.
1049v); FD DIN 33749/20 (fl. 1051); FD DIN 43899/20 (fl. 1065);
FD DIN 50980/20 (fl. 1071); FD DIN 51426/20 (fl. 1076); FD
DOP 28762/20 (fl. 1078 e verso); FD DOP 29115/20 (fl. 1079);
FD DOP 29133/20 (fl. 1080); FD DOP 29388/20 (fl. 1081); FD
DIN 07280/20 (fl. 1087); FD DIN 64125/20 (fl. 1088); FD DIN
01215/21 (fls. 1089/1090); cópia do Parecer CJ/Artesp 565/2018
(fls. 883/885); FD DIN 04239/21 (fl. 1093); FD DIN s/n (fl. 1093);
Cota CJ/Artesp 419/2019 (fls. 964/248 e verso); Cota CJ/Artesp
463/2019 (fl. 971); Parecer CJ/Artesp 518/2020 (fls. 1044/1048).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp- PRC-2020/00674.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp-PRC-2020-00674, o Conselho Diretor da Artesp,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, Delibera nos seguintes termos:
Encaminha ao Secretário de Governo, minuta de Decreto
de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, as áreas necessá-
rias às obras de implantação da SP-063 Retificação de Traçado
(Curva Abadia) – KM 4+700 AO KM 5+250, situadas no Muni-
cípio de Louveira e Comarcas de Jundiaí e Vinhedo, com área
total de 9.884,95 m².
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações Artesp-MEM-2020/01832-A (fls. 130/131); Artesp-
-MEM-2021/00617-A (fl. 159); Artesp-MEM-2021/00673-A
(fl. 160); Artesp-DES-2021/00783-A (fls. 182/184); Artesp-
-DES-2021/00790-A (fl. 185); Artesp-MEM-2021/00884-A
(fl. 186); Artesp-MEM-2021/00961-A (fls. 187/188); Artesp-
-INF-2021/00255-A (fl. 189); Pronunciamento Técnico Institu-
cional Artesp-PAR-2021/00019-A (fls. 151/152); Artesp-PAR-
-2021/00019-A (fls. 151/152); cópia do Parecer Referencial CJ/
Artesp 125/2018 (fls. 171/180); cópia da Cota CJ/Artesp (fl. 181).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas
pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp-PRC-2020/00129
(Processo Artesp 041.469/2020)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp-PRC-2020-00129, o Conselho Diretor da Artesp,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, Delibera nos seguintes termos:
Conhece o Relatório da evolução mensal dos trabalhos
da Comissão Especial da 1ª Revisão Ordinária do Lote 28, nos
termos do artigo 9º da Portaria Artesp 58/2020;
Aprova o Relatório da evolução mensal dos trabalhos
da Comissão Especial da Revisão Ordinária de fls. 1223/1233
(Relatório Artigo 9º da Portaria 58/2020), nos termos do artigo
9º, caput, da Portaria Artesp 58/2020.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente o
pronunciamento da Comissão de Revisão Ordinária e da Dire-
toria de Investimentos, resultante nas manifestações Relatório
Artigo 9º da Portaria 58/2020 (fls. 1223/1233); Artesp-DES-
-2021/01305-A (fls. 1235/1236).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas
pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 040.936/2020.
(Protocolo Artesp 509.815/20).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 040.936/2020 (Protocolo Artesp 509.815/20), o
Conselho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução
do feito, que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes
termos:
Delibera nos seguintes termos:
Homologa a Postergação da Data de Término da obra:
Item 02010205 – SP280 – Faixas Adicionais – km 104+100
ao km 122+700 Pista Oeste – Porto Feliz/ Boituva.
Do cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão
012/CR/2000, do Lote 13, outorgado à Concessionária Rodovias
das Colinas S/A.
REConhece que referida alteração do cronograma físico-
-financeiro produziu desequilíbrio em Valor Presente Líquido
(VPL), base julho/1997, de R$ 62.137,19 a ser reequilibrado a
favor do Poder Concedente, conforme manifestação da Diretoria
de Controle Econômico e Financeiro, à fl. 59.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Operações,
Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e
DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD
DIN 29294/20 (fls. 43/44); FD DIN 29294/20 (fl. 45); FD DOP
16984/20 (fl. 47); FD DOP 17024/20 (fl. 48); FD DOP 17519/20
(fl. 49); RT DIN 0092/20 (fls. 51/53); FD DIN 33393/20 (fl. 54);
FD DIN 35960/20 (fl. 57); FD DIN s/n (fl. 57); FD DCE 10510/20
(fl. 59); FD DCE 11123/20 (fl. 59v); FD DCE 12101/20 (fl. 64); FD
DCE 12467/20 (fl. 64v); FD DAI 24683/20 (fl. 72/73 e verso); FD
DAI 00333/21 (fl. 73v); FD DIN 02827/21 (fls. 76/77); cópia do
Parecer Referencial CJ/Artesp 6/2019 (fls. 65/70); cópia da Cota
CJ/Artesp 112/2020 (fl. 71).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 014.546/2013.
(Protocolo Artesp 224.570/13).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 014.546/2013 (Protocolo 224.570/13), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
Autoriza a alteração do artigo 4º do Estatuto Social da
Concessionária de Rodovias Tebe S/A, para aumento do capi-
tal social da companhia no montante de R$300.000,00, em
observância à cláusula 10.1.1. do Contrato de Concessão 001/
CR/1998.
Determina a realização de aumento adicional do capital
social mínimo, para atendimento da cláusula 12.1.1 do Contrato
de Concessão 001/CR/1998.
Após, Intima a Concessionária a apresentar cópia do esta-
tuto social alterado e devidamente registrado na Jucesp, bem
como a comprovação do aumento do capital social mínimo.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Assuntos Institucionais, Controle
Econômico e Financeiro e DD Consultoria Jurídica, resultantes
nas manifestações FD DAI 24747/20 (fl. 585 e verso); FD DAI
24847/20 (fl. 585v); FD DCE 14479/21 (fl. 587 e verso); FD DCE
00017/21 (fl. 857v); FD DAI 00889/21 (fls. 591/592); FD DAI
01461/21 (fl. 591v); Parecer CJ/Artesp 24/2021 (fls. 589/590).
tário – Estado de São Paulo – Secretaria de Governo - Objeto
– Doação de serviços de entendimento, análise e avaliação de
qualidade de bases de dados disponibilizados pela Secretaria
de Desenvolvimento Social - SEDS, para desenvolvimento de
solução de análise de dados para suporte à decisão, utilizando
tecnologias georreferenciadas e desenvolvimento de painel para
visualização da solução a partir de dados integrados às bases
vigentes, pelo período de 6 meses, com início em 8-2-2021 e
término em 8-8-2021, descritos nos autos do Processo SEGOV-
-PRC-2020-03998 - Valor Total - R$ 85.000,00 - Assinatura
– 8-1-2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
Deliberações de 4-2-2021
Processo Artesp 8.296/2009
(Protocolo 136.744/09)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 8.296/2009 (Protocolo 136.744/09), o Conselho
Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
O interessado não implantou o acesso autorizado pelo
Secretário de Logística e Transportes em 14-07-2015 e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16-07-2015.
Cancela, a autorização de acesso comercial, tipo posto de
abastecimento, localizado na altura do km 29+120, pista leste
da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP-345), nos termos
estabelecidos no Inciso II do Artigo 24 e no Inciso I do Artigo 26
do Decreto 30.374/89.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Investimentos,
Assuntos Institucionais, Chefia de Gabinete e DD. Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações FD DOP 4158/09 (fl.
63); FD DIN 22314/11 (fl. 283); FD DAI 6490/12 (fls. 323/324);
FD DAI 51581/15 (fl.409); FD DOP 41044 (fl. 424); FD CGD
10671/15 (fl.433); FD DOP 48518/15 (fl.440); CT DOP 0700/15
(fl. 441); FD DOP 31717/16 (fls. 448/449); FD DAI 10160/16 (fl.
451); FD DOP 41835/17 (fl.454); FD DOP 64360/17 (fl. 474); FD
DAI 21344/17 (fl. 476); RT DOP 0811/20 (fls. 486/489); FD DOP
32296/20 (fls. 490/491); FD DOP 00541/21 (fl. 492); Parecer CJ/
Artesp 268/2013 (fls.334/343).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 018.619/2015.
(Protocolo 287.878/15).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 018.619/2015 (Protocolo 287.878/15), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
Trata-se do pedido de abertura de acesso comercial para
implantação de posto de abastecimento de combustível e ins-
talação de serviços, na altura do km 182+700m pista norte da
Rodovia Washington Luiz (SP- 310), no Município de Rio Claro.
A solicitação foi aprovada, conforme ata da 696ª Reunião
do Conselho Diretor às fls. 235/236, autorizada pelo Secretário
de Logística e Transporte à fl. 245 e publicada no D.O. em
15/02/18, conforme fl. 246, entretanto o interessado não implan-
tou o acesso, desse modo, nos termos de §1º e 2º do artigo 14
do Decreto 30.374 de 12-09-1989 e à vista dos elementos que
instruem o feito em epígrafe, em especial as razões e fundamen-
tações lançadas, as quais devem ser acolhidas por seus próprios
fundamentos, propõe-se:
Cancela, a autorização de acesso comercial, tipo posto de
abastecimento, localizado na altura do km 182+700, pista norte
da Rodovia Washington Luiz (SP- 310), nos termos estabelecidos
no Inciso II do Artigo 24 e no Inciso I do Artigo 26 do Decreto
30.374/89.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Investimentos e
DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD DOP
35121/15 (fl. 65); CT DOP 0189/15 (fl. 66); FD DOP 42473/15
(fl. 73); FD DIN 18780/15 (fl. 77); FD DOP 45541/15 (fl. 80);
CT DOP 0611/15 (fls. 81/82); FD DOP 63143/15 (fl. 177); FD
DIN 04282/16 (fl. 181); FD DOP 05261/16 (fl. 184); FD DAI
0101756/16 (fl. 186); RT DOP 0039/16 (fls. 190/194); FD DOP
07617/16 (fl. 195); RT DOP 0150/16 (fls. 225/230); FD DOP
19288/16 (fl. 232); FD DOP 22279/16 (fl. 241); FD DOP 04201/18
(fl. 249); CT DOP 0132/18 (fls. 251/252); RT DOP 0008/21 (fls.
263/265); FD DOP 01276/21 (fl. 266 e verso); FD DOP 01508/21
(fl. 267); Parecer CJ/Artesp 120/2016 (fls. 208/215).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 029.173/2018.
(Protocolo Artesp 405.768/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 029.173/2018 (Protocolo 405.768/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
DeliberaR nos seguintes termos:
INDEFERIR o Pleito de Inclusão da obra item 02.04.41 - SP
342 – Dispositivo de Retorno e Acesso à UNESP - km 225+000
- São João da Boa Vista.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Institu-
cionais, Operações, Controle Econômico e Financeiro e DD Con-
sultoria Jurídica, resultantes nas manifestações E-mail DIN s/n
(fl. 14); E-mail DIN s/n (fl. 272); FD DIN 19217/14 (fls. 277/278);
FD DIN 49696/14 (fl. 289); FD DIN 49696/26613/15 (fl. 210); DI
DIN 0184/18 (fls. 211/214); FD DIN 49696/14 (fl. 290); FD DIN
50395/14 (fl. 291); FD DIN 51409/14 (fl. 292); FD DIN 51430/14
(fl. 293); E-mail DIN s/n (fl. 294); PR DIN 51962/14 (fl. 297); FD
DOP 24937/14 (fl. 298); FD DOP 27715/15 (fl. 299); FD DOP
28131/15 (fl. 300); FD DIN 01444/15 (fl. 301); FD DIN 07669/15
(fl. 302); FD DOP 36346/15 (fl. 303); FD DOP 38553/15 (fl. 304);
E-mail DIN s/n (fl. 315); E-mail DIN s/n (fl. 316); E-mail DIN s/n
(fl. 317); E-mail DIN s/n (fl. 331); FD DIN 38337/15 (fl. 340); FD
DOP 61240/15 (fl. 341); FD DOP 0192916/16 (fl. 342); FD DOP
02464/16 (fl. 343); FD DOP 02576/16 (fl. 344); FD DIN 03547/16
(fl. 345); FD DIN 27182/16 (fl. 346); FD DIN 36968/16 (fl. 353);
FD DIN 47807/17 (fl. 371); FD DIN 47836/17 (fl. 372); FD DCE
07291/17 (fl. 373); FD DCE 07339/17 (fl. 374); FD DIN 49657/17
(fl. 375); FD DIN 50500/17 (fl. 376); FD DOP 46643/17 (fl. 377);
FD DIN 46714/17 (fl. 379); FD DOP 47032/17 (fl. 387); FD DIN
52290/17 (fl. 388); FD DOP 47969/17 (fl. 389); FD DOP 48088/17
(fl. 391); FD DOP 48178/17 (fl. 392); FD DIN 52969/17 (fl. 393);
E-mail DIN s/n (fl. 419); FD DIN 53440/17 (fl. 423); FD DIN
53751/17 (fl. 424); FDDIN 53987/17 (fl. 425); FD DIN 54086/17
(fl. 426); FD DCE 07975/17 (fl. 427); FD DCE 08058/17 (fl. 428);
FD DIN 59205/17 (fl. 434); FD DIN 60220/17 (fl. 438); FD DIN
62846/17 (fl. 439); FD DIN 65223/17 (fl. 44); FD DIN 66317/17
(fl. 448); FD DIN 70334/17 (fl. 45334); FD DIN 72273/17 (fl. 455);
FD DOP 65635/17 (fl. 457); FD DOP 65740/17 (fl. 458); cópia
da FD DOP 67356/17 (fls. 459/460); FD DOP 67367/17 (fl. 461);
FD DOP 67954/17 (fl. 462); FD DIN 88426/17 (fl. 464); FD DIN
110725/18 (fl. 998); FD DIN 11487/18 (fl. 943); FD DAI 55695/18
(fls. 944/955); FD/ DAI 00104/945 (fl. 945); FD DIN 02935/19
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:27

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