Grupos de reflexão sobre gênero com homens acusados de violência doméstica: percebendo vulnerabilidades e repensando polarizações

AutorVívian Lorea Zorzella - Elisa Girotti Celmer
CargoPós-graduanda em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal - Doutoranda em Sociologia pela UFRGS
Páginas92-111
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 5 - Nº 01 - Ano 2016
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
92
DOI: 10.18351/2179-7137/ged.v5n1p92-111
Seção: Direitos Humanos e Políticas Públicas de Gênero
GRUPOS DE REFLEXÃO SOBRE GÊNERO COM HOMENS
ACUSADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: PERCEBENDO
VULNERABILIDADES E REPENSANDO POLARIZAÇÕES
Vívian Lorea Zorzella1
Elisa Girotti Celmer2
RESUMO: Este trabalho tem por desígnio
desconstituir o conceito dualista de
agressor/carrasco-ofendida/vítima, no
contexto da violência doméstica. Para tanto,
centra-se na transmutação do olhar
repressor para o pedagógico em relação aos
homens autores de violência, como forma
de garantir maior eficácia das políticas
públicas de combate à violência contra a
mulher. Destaca-se, ainda, a violência
contra a mulher como um problema de
saúde pública, bem como a visão
estereotipada sobre papéis de gênero,
demonstrando a problemática da conivência
da sociedade com comportamentos
agressivos contra a mulher e sua dificuldade
em reconhecê-los como violência.
Ademais, pretende-se corroborar o
entendimento de que a implementação de
programas de atendimento visando à
educação e reflexão dos homens autores de
1 Pós-graduanda e m Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE/RS. Advogada.
Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. E- mail: vivian.lzorzella@hotmail.com
2 Doutoranda em Sociologia pela UFRGS. Mestre em Ciências Criminais pela P UCRS. Professora Assistente da
Universidade Federal do Rio Grande – FURG. E-mail: elisacelmer@hotmail.com
agressão deve passar a ser uma prioridade
do Estado lato sensu e não uma mera
possibilidade trazida pela Lei 11.340/06.
PALAVRAS-CHAVES: Violência contra a
mulher. Homem agressor. Grupos
reflexivos de gênero. Vulnerabilidade
ABSTRACT: The objective of this paper is
to deconstruct the dualistic concept of
aggressor/ executioner-offended/victim in
the context of domestic violence. Thus, it
focuses on the change of a reprimand
perspective to a pedagogical one
concerning to men who perpetrate violence,
as a way of ensuring greater effectiveness to
public policies for women’s safety and
violence prevention. In addition, violence
against women as a public health problem
need to be highlighted, as well as the
stereotypical view about gender roles,
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 5 - Nº 01 - Ano 2016
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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DOI: 10.18351/2179-7137/ged.v5n1p92-111
which demonstrate the problem of society
connivance with aggressive behaviors
against women and its difficulty on
recognizing them as violence. Furthermore,
it is intended to support the understanding
that the implementation of education and
reflection programs for male aggressors
must become a priority of the State (lato
sensu) and not just a possibility prescribed
by the Law 11.340/06.
KEYWORDS: Violence against woman.
Male aggressor. Reflective groups of
gender. Vulnerability
1. INTRODUÇÃO
O anseio de proteção da mulher
contra a violência doméstica e familiar
inicia-se muito antes da promulgação da Lei
Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Em
meados dos anos 70, surgiram os primeiros
movimentos feministas estruturados e
politicamente engajados em defesa dos
direitos da mulher. O objetivo desses
movimentos era reivindicar políticas
públicas que dessem respostas
institucionais de prevenção e punição da
violência praticada contra a mulher, através
do combate ao machismo impregnado na
acrescentou parágrafos ao art. 129 do decreto-lei n.
sociedade.
Ressalta-se que até esta época
predominava o argumento da legítima
defesa da honra, permitindo a impunidade
dos crimes praticados contra a mulher,
inclusive nos casos de homicídios. Nesse
contexto, reconhecer a situação de violência
contra a mulher como uma questão de saúde
pública foi um grande passo rumo ao
enfrentamento da grave violação dos
Direitos Fundamentais que se apresenta.
No Brasil, a violência doméstica foi
tipificada com maior rigidez com a
publicação da Lei n. 10.886, em 2004.3
A Lei n. 11.340/06 veio a surgir
após a imposição de uma sanção ao Estado
Brasileiro por conta de uma condenação das
Cortes Internacionais. A referida lei foi
considerada pelas Nações Unidas um
exemplo de legislação efetiva para o
tratamento da violência doméstica contra
mulheres que transcende a expectativa
tradicional.
Ganha força com a referida lei, um
sistema de políticas públicas voltado às
mulheres que busca ajudar a reconstruir
suas vidas, amparando-as com programas
assistenciais, atendimento especializado na
saúde, assegurando a manutenção do
vínculo trabalhista, caso seja necessário o
criando o tipo especial denominado "violência
doméstica".

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