Guarda compartilhada com base no princípio da afetividad e no direito das famílias

AutorDaiane Cristina Da Silva Mendes/Iara Rodrigues de Toledo
Ocupação do AutorMestranda em Teoria Geral do Direito e do Estado no 'Centro Universitário Eurípides de Marília ? UNIVEM'/Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/São Paulo. Docente do Programa de Mestrado UNITOLEDO (Araçatuba/ São Paulo)
Páginas361-380
guarda compartilHada com
basE no princípio da afEtividadE
no dirEito das famílias
Daiane Cristina Da Silva Mendes*
Iara Rodrigues de Toledo**
“As crianças devem estar entre os primeiros a se beneciarem
dos êxitos humanos, mas devem, por outro lado, estar entre
os últimos a serem alcançados pelos erros e equívocos das
gerações adultas” (UNICEF)
introdução
Não há dúvidas que a família é a primeira instituição social, na qual se tem
o primeiro contato com os outros seres humanos, como também é oportuno
aprender a conviver em conjunto, respeitando sempre as regras estabelecidas
por este conjunto para que haja um clima de bem-estar e harmonia.
Os pais colaboram com os lhos no crescimento e desenvolvimento
psicológico, intelectual e espiritual necessários ao progresso de um cidadão
cumpridor de direitos e deveres, enm, solidários uns para com os outros.
* Mestranda em Teoria Geral do Direito e do Estado no “Centro Universitário Eurípides de
Marília – UNIVEM”. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo “Centro Universi-
tário Eurípides de Marília – UNIVEM”. Monitora de Direitos da Personalidade no Direito
das Famílias no Mestrado do Centro Universitário Eurípides de Marília sob a orientação
da professora Drª Iara Rodrigues de Toledo. Bacharel em Direito. Endereço eletrônico:
.
** Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC/São Paulo. Docente do Programa de Mestrado UNITOLEDO (Araça-
tuba/São Paulo). Docente do Programa de Mestrado UNIVEM (Marília/São Paulo).
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parte ii
ensaios em direito das famílias e seus princípios correlatos
Ocorre que isso acontece desde que haja uma família muito bem es-
truturada, o que é difícil na realidade moderna, porque quando se chega
a uma dissolução conjugal, a criança será sempre levada a sofrer traumas,
muitas vezes incuráveis. O melhor a fazer, nesses casos, será a guarda com-
partilhada, pois expressa um direito-dever que os pais exercem em favor
de seus lhos.
Com a separação de um casal, muitas coisas devem ter prioridades
como o respeito mútuo e o bom senso na hora da tomada de decisões, e uma
dessas seria a situação da criança, ser tão desprotegido e imaturo, portanto, a
maior preocupação será com uma visão mais humana e harmônica.
Deste modo, a guarda compartilhada vem sendo adotada de forma es-
pontânea, entre casais que se separam, preocupados com o desenvolvimento
saudável e equilibrado dos lhos.
São objetivos da guarda compartilhada: compreender o fenômeno da
separação ou divórcio que diretamente atinge os lhos; vericar os possí-
veis conitos na guarda dos lhos e vericar com qual dos pais a criança
gostaria de car, ou se com ambos, identicando-se o fenômeno da guarda
compartilhada.
É dever jurídico comum dos pais, encargo que a lei lhes atribui, de-
cidirem sobre a vida e o patrimônio de seus lhos, tanto durante como
depois da separação, cabendo ao juiz cobrar-lhes o exercício do múnus
desta forma, compartilhadamente. Eis aí o fundamento normativo da guar-
da compartilhada inserida nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que
reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a igual-
dade entre homens e mulheres na responsabilização dos lhos e também
na afetividade, por se manterem unidos por desejos e laços afetivos, além
de forte sentimento de solidariedade recíproca e não de interesses patri-
moniais. Também se justica pela contribuição que uma pesquisa desta
natureza pode emprestar à compreensão do real papel dos pais e dos lhos
em sociedade.
Por m, é na prioridade do bem-estar do menor, de sua proteção efe-
tiva, em sua educação, que está à esperança de alcançar a justiça social, pois
a separação dos pais pode marcar a fundo a personalidade da criança e do
adolescente, por isso que a formação do ego ao longo da caminhada para a
maturidade não está imune ao sofrimento, ao manejo com perdas, para que o
menor cresça com as melhores possibilidades de se enquadrar na sociedade
organizada, de poder se autodirigir, de ter prazer no que faz, esta caminhada
tem que ser protegida e trabalhada no plano afetivo com que se faz compar-
tilhadamente entre os pais.
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