Guarda dos Filhos

AutorRenata de Freitas Ferreira
Ocupação do AutorAdvogada, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Salgado de Oliveira - Goiânia, Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professora
Páginas117-121
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Advogada, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Salgado de Oli-
veira - Goiânia, Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professora.
Com a evolução de tudo que nos cerca, o direito, como instituto que
vista sempre nos resguardar, não poderia deixar de lado tanta evolução
e modernidade, é claro, sempre procurando pautar a dignidade, moral
e bons costumes.
Temos que lembrar que atualmente não se faz necessária a união
entre duas pessoas, na forma de matrimônio para que decidam ter
lhos. Muitas vezes nem uma convivência é necessária, pois a mulher,
cada vez mais independente, busca alcançar seus objetivos pessoais e
prossionais sem a presença da gura masculina, o que tem causado
essa “revolução excessivamente moderna”. Uma explosão de avanços
e modernidades nem sempre é boa para criação e bom desenvolvi-
mento (físico e emocional) dos lhos. Existem sempre “os dois lados
da moeda”, que devem ainda ser bastante pensados e analisados, pois,
em caso de lhos, nunca se deve pensar em si mesmo, é sempre um
“projeto a longo prazo, que não se abandona por pior que sejam as
circunstâncias e nem existe a possibilidade de “arrependimento poste-
rior”. Ninguém chega para o lho e diz: “eu não sei se quero mais ser
seu pai...ou sua mãe!”. Isso é humanamente impossível e antiético de
inúmeras maneiras, tanto do ponto de vista moral, quanto do ponto de
vista bíblico, ou religioso.
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