A guarda responsável dos animais de estimação na família multiespécie

AutorMaria Ravelly Martins Soares Dias - Germana Belchior
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Graduada em direito pela Faculdade Luciano Feijão em 2014
Páginas64-79
Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, numero 02, p. 64-79, Mai-Ago 2019
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Germana Parente Neiva Belchior
Doutora em Direito pela Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC). Possui mestrado em Direito
Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Professora do curso de graduação e do Programa de Pós-
Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setem-
bro (UNI7) e Auditora Fiscal Jurídica da Receita Estadual
do Ceará, onde ocupa o cargo de Coordenadora da Assesso-
ria de Relações Institucionais. É Editora da Revista Jurídica
da UNI7 e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex:
Direito, Complexidade e Meio Ambiente da UNI7, cadas-
trado no CNPQ. E-mail: germana_belchior@yahoo.com.br.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9420381711392213. Orcid ID:
https://orcid.org/0000-0003-1870-8958.
Resumo: O afeto como mola propulsora da família ganhou contornos na seara jurídica, incidindo
diretamente no Direito de Família, o que permitiuas mais diversas formações familiares, dentre
elas o institutodenominado família multiespécie. No entanto, inexiste legislação que abrace si-
tuações que envolvam animais de estimação e relações familiares, cando a cargo do magistrado
decidir o destino do animal quando do rompimento da união estável ou do casamento. A partir
de uma visão positivista, tem-se o animal de estimação como ‘coisa’ e não como membro da fa-
mília. Neste contexto, pergunta-se: como e em que medida poderá incidir as normas intituladas
como de proteção a pessoas dos lhosaos animais de estimação na família multiespécie? Para
tanto, abordam-se os parâmetros da guarda numa visão ampla e conforme a Constituição Federal
de 1988, a guarda em sentido restrito a partir do paradigma do princípio do melhor interesse do
animal, bem como o dever de sustento do animal sob o fundamento da solidariedade familiar. A
pesquisa tem o propósito de realizar a necessária e adequada medida jurídica da guarda respon-
sável no tocante aos animais de estimação nas relações familiares. No tocante a metodologia, a
pesquisa foi realizada fazendo uso de material bibliográco e documental, mediantevia explora-
tória e por meio de método indutivo, fazendo uso de legislação pertinente ao problema proposto,
julgados e revisão bibliográca de obras de autores sobre o tema.
PalavRas-chave: animais de estimação; afeto; família multiespécie; guarda responsável.
abstRact: The affection as propulsive spring of the family gained contours in the juridical area,
focusing directly on Family Law, which allowed the most diverse family formations, among them
the institute denominated multispecies family. However, there is no legislation that embraces si-
tuations involving pets and family relations, and it is up to the magistrate to decide the fate of the
animal when a stable union or marriage breaks. From a positivist view, one has the pet as a ‘thing’
and not as a member of the family. In this context, the question is: how and to what extent can the
rules entitled to protect children’s children from pets in the multi-species family apply? In order
to do so, the parameters of the guard in a wide view and according to the Federal Constitution of
A GUARDA RESPONSÁVEL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA FAMÍLIA
MULTIESPÉCIE
The responsible guard of pets in the multispécie family
Recebido: 24.05.2019 | Aceito: 01.07.2019
Maria Ravelly Martins Soares Dias
Graduada em direito pela Faculdade Luciano Feijão em
2014. Mestranda em direito e relações privadas pelo Cen-
tro Universitário UNI7. Especialista em Direito Processual
Civil pelo Damásio Educacional em 2015. Especialista
em Direito Civil e Empresarial Damásio Educacional em
2018. Professora de Direito Civil da Faculdade Ieduca-
re desde 2018. Advogada desde agosto de 2014. E-mail:
ravellymartins@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.
br/7239498699180483. Orcid ID: https://orcid.org/0000-
0001-5014-334X
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Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, numero 02, p. 64-79, Mai-Ago 2019
Germana Parente Neiva Belchior e Maria Ravelly Martins Soares Dias
1988, the guard in a restricted sense from the paradigm of the principle of the best interest of the
animal, as well as the duty of sustenance of the animal under the foundation of the solidarity. The
research has the purpose of carrying out the necessary and adequate legal measure of responsible
custody with regard to pets in family relationships. Regarding the methodology, the research
was carried out using bibliographical and documentary material, through an exploratory and
inductive method, making use of legislation pertinent to the proposed problem, judged and bi-
bliographic review of works by authors on the subject.
KeywoRds: Pets; affection; multispecies family; guard responsible.
sumáRio: Introdução; 1 A Visão Constitucional Do Instituto Da Guarda (Sentido Amplo) E Sua
Aplicação Aos Animais De Estimação. 2 Aguarda Dos Animais De Estimação (Strictu Sensu) E
O Princípio Do Melhor Interesse Do Animal; 3 O Dever De Sustento Do Animal De Estimação: A
Solidariedade Familiar Na Família Multiespécie; Considerações Finais. Referências.
intRodução
Sob prisma do Código Civil de 2002 e sua interpretação em conformidade com a
Constituição Federal de 1988, o afeto vem ganhando demasiada proporção no que tange
ao Direito de Família, permitindo, inclusive o estabelecimento de relações de parentesco
mediante o critério socioafetivo, ao lado dos critérios biológico e jurídico. O afeto, portanto,
promove novas demarcações familiares, fazendo uma verdadeira remodelagem nas famí-
lias, ao ponto inclusive de ganhar mais importância que os vínculos biológicos.
O fenômeno afetivo ganhou contornos jurídicos, na medida em que a Carta Magna
de 1988 não dene o que é família, muito menos atribui requisitos para sua formação e
validade, deixando a cargo dos componentes do grupo familiar a liberdade e a autonomia,
próprias do direito privado, em formar os mais diversos grupos familiares. Registre-se, ade-
mais, que a família merece especial proteção do Estado, não comportando, portanto, a inde-
vida intromissão quanto a sua formação.
Neste contexto, por meio dessa heterogeneidade familiar e proteção estatal, o casa-
mento deixou de ser o único meio legítimo para formar famílias, deixando o conservadoris-
mo familiar em último plano, reconhecendo, por exemplo, a união estável como entidade
familiar.
Sob este aspecto, não demorou chegar até o judiciário uma nova formação de famí-
lia, a denominada família multiespécie, baseada nas relações de afeto estabelecidas entre
animais humanos e não humanos, na medida em que a disputa sobre “guarda” de animais
vem sendo temas centrais de litígio. A diculdade, portanto, permeia em precisar ao certo a
natureza jurídica dos animais enquanto seres sencientes, se como ‘coisa’, conforme aponta a
codicação privada ou como sujeito direito a partir da interpretação da Constituição Fede-
ral de 1988, bem como pela ausência de legislação que aborde a situação.
Neste contexto, pergunta-se: como e em que medida poderá incidir as normas intitu-
ladas como de proteção a pessoas dos lhosaos animais de estimação na família multiespé-
cie? Para tanto, abordam-se os parâmetros da guarda numa visão ampla e conforme a Cons-
tituição Federal de 1988, a guarda em sentido restrito a partir do paradigma do princípio
do melhor interesse do animal, bem como o dever de sustento do animal sob o fundamento
da solidariedade familiar. A pesquisa tem o propósito de realizar a necessária e adequada
medida jurídica da guarda responsável no tocante aos animais de estimação nas relações

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