Hegemonia, internacionalização do Estado e Direito Internacional segundo a Teoria Neogramsciana

AutorFlávio Paulo Meirelles Machado
CargoAdvogado, especialista em Direito Ambiental Internacional pelo Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa - UNITAR, especialista em Direito Público pela Faculdade FORTIUM, Bacharel em Relações Internacionais pelo UNICEUB
Páginas173-221
Hegemonia, internacionalização do estado
e direito internacional segundo a teoria
neogramsciana1
Flávio Paulo Meirelles Machado2
Resumo
O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como ins-
trumento para inquirição do processo da “internacionalização do Estado. Examina-
se a conguração das relações humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as
atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as ações por
noções de “obrigações internacionais”. Em primeiro, trata-se de uma apresentação
teórica do trabalho de Gramsci contida nos “Cadernos do Cárcere” e sua revisão
exposta por Cox em seu artigo intitulado “Social Forces, States and World Orders”.
O intuito de utilizar-se desse marco teórico é abordar de forma crítica o processo
de globalização e instrumentalização do Direito dentro desse processo. Para isso,
ilustra-se analiticamente o contexto histórico da pax britannica e da pax americana
em busca de um conhecimento do fenômeno atual da globalização do ponto de vista
empírico, em conjunção com aquilo que é exposto teoricamente na primeira parte
do trabalho. Em seguida, acercar-se sobre o papel do Direito, seu desempenho que
pode ser tanto contra-hegemônico e harmonizador das relações sociais e discute-se
a possibilidade de mudanças da ordem internacional. Conclui-se que a globalização
hegemônica pode ser atenuada pela globalização de baixo para cima. Nesse contexto,
convém ressaltar o Direito Internacional como uma categoria que deve ser utilizada
para transformação social. O Direito Internacional pode ser a forma de reestrutu-
ração do relacionamento entre os estados e a economia internacional. E para isso,
somente ações de organizações, grupos, Estados e movimentos contra-hegemônicos
são capazes de produzir um Direito alternativo e mais justo.
1 Este artigo está cadastrado no Digital Object Identier System sob o número doi: 10.5102/
prismas.2010.07.1.07 Disponível em: r>.
2 Advogado, especialista em Direito Ambiental Internacional pelo Instituto das Nações
Unidas para Treinamento e Pesquisa - UNITAR, especialista em Direito Público pela Fa-
culdade FORTIUM, Bacharel em Relações Internacionais pelo UNICEUB.
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Flávio Paulo Meirelles Machado
Palavras-chave: Hegemonia. Internacionalização do Estado. Globalização. Teoria
Neogramsciana. Direito Internacional.
1 Introdução
A teoria é sempre para al guém e para algum propós ito.” Essa é uma
frase repeti da em vários textos de Robert Cox, que d esenvolve uma a borda-
gem Neogramsciana das R elações Internacionais. Utilizar-s e do materialismo
históric o de Gramsci, em nossos dias, é uma forma alter nativa encontra da pela
esquerd a para exerce r influênci a na polític a internacion al.
Apesar de essa ferramenta t eórica se r um inst rumento par a a “ditadura
do prol etariado”, a sua princi pal contrib uição não é somente o caminh o revo-
lucionár io, mas sim, prop orcionar o conhe cimento de que as estruturas sociais
são reflexos históricos das re lações hu manas e que a ordem c onstituída pode
ser modificada por me io de ações col etivas qu e criem novos pa drões de rela-
cionament o e que, por consequência , proporcionem uma nova orde m.
Para os acadêmic os de Re lações Inte rnacionais e Direito Internacional ,
a te oria col iga a contribuição sobre a influ ência do poder e dos interesse s na
produção intelectua l que sempre será, em congruênci a com a id éia contida na
primeir a frase cit ada, uma pro dução políti ca.
O trabal ho tem como obje tivo central apre sentar a Teoria Neogr amscia-
na com o instrume nto para i nquirição d o processo da “inte rnacionaliza ção do
Estado”. Exam ina-se aqui a confi guração das relações humanas, pautadas na
hegemoni a, que ordenam as ativid ades produzidas no sistema de redes inter na-
cionais e modelam as aç ões por noçõ es de “obrigações internacionais”, as quais
podem ser entendid as como Direit o Internaciona l.
O pensa mento exposto a qui se dedic a a estudar as fontes de desig ualda-
des e ntre os atores das relações internacionai s e as formas co mo essas podem
ser su peradas, a lém de ref letir sobre as condiçõ es histórica s da desig ualdade e
as forma s a favor de uma ordem mund ial mais just a.
A primeira parte do trab alho t rata-se de uma apresenta ção teór ica do
trabal ho de Grams ci contida nos “Cadernos do Cárcere” e sua revisã o exposta
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Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial., Brasília, v. 7, n. 1, p. 173-221, jan./jun. 2010
Hegemonia, internacionalização do estado e direito internacional segundo ...
por Cox em seu artigo intitulado “Social Forces, States and World Oders”. O
intuito de utilizar-se d esse marco teór ico é abordar d e forma crític a o processo
de glob alização e instrumenta lização do Direito dentro desse proces so.
Nesse sentido, a primeira parte do traba lho é composta por uma apre-
sentaçã o teóric a do t rabalho desses aut ores, com ênfase nas rela ções inte rna-
cionais. Ambos têm, g uardadas as de vidas proporçõ es, o mesmo foco analític o
e são representant es da Teoria Crítica. Essa aprec iação conf ere a uti lização de
conceito s sobre hegem onia, sociedade civil, bloc o hist órico que sã o cru ciais
para a discussão d a política internacional , principalme nte, econômic a.
A compre ensão dess a teoria pressupõe o entendimento histórico da re-
alidad e. Portant o, na segunda parte do artigo, ilustram-se, de forma branda,
esses conceitos dentro d o contexto histórico da pa x britannica e da pax ame -
ricana em busca de um conhecime nto mais palpável d os fenômen os da h ege-
monia, da internacional ização e da gem inação daquil o que hoje se ente nde por
global ização. É a verificação no plano h istórico dos conceitos apre sentados no
primeiro capítulo do traba lho. Também é demonstrad o, no segundo capítu lo, o
antagonis mo presente ne sse processo histórico.
Em seguida, no capítulo três, acerca-se sobre o Direito Internacional e
analisa-se se esse pode ser catalisador de mudança s social e redutor do s antago-
nismos presentes na globalizaçã o. Verica-se o que Gramsci entendia por Direito
e qual é a propo sta da Teoria Neogramsciana para o D ireito Internacional.
A tarefa de apres entar a Teoria Neogramsci ana just ifica-se pela busca
de um con hecimento capaz de ilum inar qua is são as relações entre as forç as
sociai s e materia is que per mitem que c ertos valor es moldem a s relações inter-
nacionais.
O p ensamento exposto aqui s e dedic a a estudar as fontes de desigual-
dades entre os atores das relações internacionais e as fo rmas como essas des i-
gualda des podem ser supe radas. Arg umenta-se que o atua l sistema capitalista
dissimul a e possibilit a injustiças. O texto procura esclarecer que a globalizaç ão
é um cenário ampl o para tr ansformação da ordem e xistente em nome de u ma
ordem mai s justa e que o D ireito, se repres entado por forç as ativas, po de supe-
rar ess as injustiças .

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