Higiene ocupacional

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro mecânico
Páginas178-277

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O termo Higiene Ocupacional foi escolhido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrida de 16 a 21 de junho de 1986, que contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Europeia - CEE, da Organização Mundial da Saúde - OMS, da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional - ICOH e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH.1

Entre as definições conhecidas e mais amplamente difundidas podemos citar:
• A definição da American Industrial Hygiene Association (AIHA) para a Higiene Industrial: “ciência que trata da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente”.
• O conceito preconizado por Olishifski: A Higiene Ocupacional é definida como “aquela ciência e arte devotada à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos fatores de risco ou estresses ambientais originados no - ou a partir do - local de trabalho, os quais podem causar doenças, prejudicar a saúde e o bem-estar ou causar significante desconforto sobre os trabalhadores ou entre os cidadãos de uma comunidade”.
• A definição da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH): “ciência e arte do reconhecimento, da avaliação e do controle de fatores ou tensões ambientais originados do ou no local de trabalho e que podem causar doenças, prejuízos para a saúde e o bem-estar, desconforto e ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade”.

Pode-se observar, pelas definições, tendência da higiene ocupacional a reconhecer, avaliar e controlar não só os agentes ambientais capazes de produzir doença do trabalho, como também bem-estar e conforto nos ambientes de trabalho e na comunidade.

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A NR-9 da Portaria n. 3.214 instituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que é um programa de higiene ocupacional. Assim, no subitem 9.1.1, essa norma define que o PPRA visa a preservar a saúde do trabalhador por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle de ocorrência dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Ademais, a norma estabelece que são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da natureza, da concentração ou da intensidade e do tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

a) Agentes físicos

São classificadas como agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

b) Agentes químicos

São classificados como agentes químicos as substâncias, os compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

c) Agentes biológicos

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus, entre outros.

Portanto, neste capítulo, serão estudados o reconhecimento, a avaliação e o controle desses agentes.

I - Ruído
1.1. Conceitos e parâmetros básicos

a) Som

O som é qualquer vibração ou conjunto de vibração ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. Na higiene ocupacional, costuma-se denominar barulho como todo som indesejável.

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Para a vibração ser ouvida, é necessário que a frequência do som situe-se entre 20 Hz e 20.000 Hz e a variação de pressão sonora provocada pela vibração atinja o limiar de audibilidade (2 x 10-5N/m2).

b) Ruído

Do ponto de vista de Higiene do Trabalho:

O ruído é o fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações de pressão (no caso ar) em função da frequência; isto é, para uma dada frequência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões.

Do ponto de vista subjetivo, ruído ou barulho pode ser definido como um som indesejável.

c) Nível de pressão sonora (decibel)

O nível de pressão sonora determina a intensidade do som e representa a relação do logaritmo entre a variação da pressão (P) provocada pela vibração e a pressão que atinge o limiar de audibilidade. Por meio de pesquisas realizadas com pessoas jovens, sem problemas auditivos, foi revelado que o limiar de audibilidade é de 2 x 10-5N/m2ou 0,00002 N/m2. Desse modo, convencionou-se esse valor como sendo 0 (zero) dB, ou seja, o nível de pressão de referência utilizado pelos fabricantes dos medidores de nível de pressão sonora. Quando a pressão sonora atinge o valor de 200 N/m2, a pessoa exposta começa a sentir dor no ouvido (limiar da dor), e esse valor corresponde a 140 dB.

A determinação do nível de pressão sonora é feita por meio de uma relação logarítmica, conforme a equação a seguir:

NPS = 10 log P2 / Po2

NPS = 20 log P2 / Po2

Onde: P é a raiz média quadrática (rms) das variações dos valores instantâneos da pressão sonora

Po = Pressão de referência que corresponde ao limiar de audibilidade (2 x 10-5 N/m2)

Se for aplicado à fórmula o valor de 2 x 10-5 N/m2 (constante), ela poderá também ser expressa da seguinte maneira:

NPS = 20 log p + 94

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d) Frequência do som

A frequência do som corresponde ao número de vibrações na unidade de tempo. Assim, uma vibração completa ou um ciclo sobre seu tempo de duração, por exemplo, de 0,01 segundos, é igual a:

F = 1 ciclo ou vibração completa / 0,01 segundo = = 100 ciclos ou Hertz / segundo

Como vimos anteriormente, a faixa audível situa-se entre 20 Hz e 20.000 Hz.

e) Nível de intensidade sonora e nível de potência sonora

Além do nível de pressão sonora, outros parâmetros, como o nível de intensidade e potência sonora, são utilizados em acústica para especificar o ruído de equipamentos, os cálculos de isolamento e a estimativa de ruído que uma fonte produz a uma determinada distância.

O nível de intensidade sonora, também expresso em dB, é igual a:

NIS = 10 log I / Io

I é a intensidade sonora em um ponto específico. É a quantidade média de energia sonora transmitida através de uma unidade de área perpendicular à direção de propagação do som.

Io = Intensidade de referência igual a 10-12 Watt / m2

Já o nível de potência sonora, também expresso em dB, é igual a:

Onde:

W = Potência sonora da fonte em watts e representa a quantidade de energia acústica produzida por uma fonte sonora por unidade de tempo.

Wo = Potência sonora de referência igual a 10-12watts.

f) Nível de decibel compensado ou ponderado

O ouvido humano responde de formas diferentes às diversas frequências. Portanto, ao ouvir um som em 3.000 Hz, a sensação é diferente da de ouvi-lo a 500 Hz. Desse modo, com base em estudos de nível de audibilidade, foram desenvolvidas as curvas de decibéis compensados ou ponderações nas frequências A, B, C e D, de forma a simular a resposta do ouvido. Essas curvas de compensação foram padronizadas internacionalmente e introduzidas nos circuitos elétricos dos medidores de nível de pressão sonora. A figura que se segue mostra as curvas de compensação:

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Pelo gráfico acima, observa-se que um som de 100 dB emitido numa frequência de 50 Hz, quando compensado pelas curvas, fornecerá as seguintes leituras no medidor de nível de pressão sonora:

Curva “A” - 70 dB (A)

Curva “B” - 86 dB (B)

Curva “C” - 99 dB (C)

Curva “D” - 86 dB (D)

...

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