Hipótese de exclusão da responsabilidade tributária em razão da aquisição do estabelecimento empresarial em processo de recuperação judicial
Autor | Thathyanny Fabricia Bertaco Peria |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário Internacional pelo International Tax Centre ? ITC, em Leiden, Holanda. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP |
Páginas | 291-309 |
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HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA AQUISIÇÃO DO
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL EM PROCESSO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Thathyanny Fabricia Bertaco Peria1
Sumário: 1. Caso concreto – 2. Responsabilidade fiscal dos suces-
sores – 3. Sucessão tributária do art. 133 do CTN – 4. Aquisição
dos bens da empresa em recuperação judicial – 5. A defesa do
adquirente de bens em recuperação judicial ou falência no curso
da execução fiscal – 6. Conclusão.
1. Caso concreto
Analisaremos, no presente artigo, a exclusão da respon-
sabilidade tributária dos adquirentes de fundo de comércio
ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional em
processo de recuperação judicial, nos termos do art. 133 e pa-
rágrafos do CTN, bem como arts. 60, parágrafo único e 141,
inciso II, da Lei Federal 11.101/2005, a qual regulamenta a
1. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). Especialista em Direito Tributário Internacional pelo International Tax
Centre – ITC, em Leiden, Holanda. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.
Advogada em São Paulo.
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PROCESSO TRIBUTÁRIO ANALÍTICO
Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do empresá-
rio e da sociedade empresária.
O caso concreto em comento é o de uma empresa que ad-
quiriu, em 2006, um dos parques industriais de outra empresa
em processo de recuperação judicial, que atua no mesmo se-
tor industrial e, posteriormente, foi citada em execução fiscal
ajuizada originalmente contra a empresa alienante.
Diante de tal cenário, iremos abordar neste texto (i) os
requisitos para a configuração da sucessão tributária, nos ter-
mos do art. 133 do CTN; (ii) a exclusão da responsabilidade
tributária do adquirente do estabelecimento empresarial nos
casos em que o objeto da aquisição pertencia à empresa em
processo de falência ou em recuperação judicial; e (iii) as de-
fesas judiciais cabíveis em execução fiscal pelo adquirente dos
bens, suposto sucessor tributário.
2. Responsabilidade fiscal dos sucessores
Em virtude da aplicação do Princípio Constitucional da
Tipicidade Tributária, a definição do sujeito passivo da hipó-
tese de incidência tributária, bem como a atribuição a terceiro
da responsabilidade pelo recolhimento de um tributo, somen-
te podem ser delineadas por lei. Para que não se percam as
palavras da norma, ao eleger o sujeito passivo tributário, o
legislador infraconstitucional está adstrito ao delimitado pela
competência impositiva constitucional aos entes tributantes.
Em outras palavras, o legislador deve eleger um contribuinte
que faça parte da relação jurídica tributária que praticou o
evento tributário descrito dentre os elementos da hipótese da
regra-matriz de incidência tributária.
estabelece em seu art. 121, que o sujeito passivo da obriga-
ção tributária é a pessoa obrigada por lei a pagar tributo e
arcar com as penalidades inerentes ao inadimplemento desse
mesmo tributo. Este diploma legal prevê a possibilidade de
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