Entre a hipótese de incidência e o fato jurídico tributário: uma análise do monismo e do dualismo terminológico no âmbito da norma tributária

AutorJeferson Teodorovicz
Ocupação do AutorDoutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Tributário no curso de graduação em Direito do Centro Universitário Uninter e da Faculdade Dom Bosco, em Curitiba-PR...
Páginas647-686
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ENTRE A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E O FATO
JURÍDICO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE DO
MONISMO E DO DUALISMO TERMINOLÓGICO
NO ÂMBITO DA NORMA TRIBUTÁRIA
DISTINGUISHING THE HYPOTHESIS TAX INCIDENCE AND THE
LEGAL FACT: AN ANALYSIS OF THE MONISM AND DUALISM OF
THE TERMINOLOGY REGARDING THE TAX LEGAL NORM
Jeferson Teodorovicz
Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Fa-
culdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre
em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Univer-
sidade Católica do Paraná. Professor de Direito Tributário no
curso de graduação em Direito do Centro Universitário Uninter
e da Faculdade Dom Bosco, em Curitiba-PR. Editor-Adjunto da
Revista Direito Tributário Atual. Membro do Instituto Brasileiro
de Direito Tributário. Advogado e pesquisador.
Resumo: O presente trabalho pretende realizar breve análise sobre o
debate doutrinário relativo à diferenciação terminológica entre a hipó-
tese abstrata prevista em lei e o fato concretamente realizado. Para a
literatura tributária, nacional e estrangeira, o debate tem relevância,
pois permite compreender os motivos pelos quais determinadas ten-
dências estrangeiras foram trazidas à literatura e à legislação tributária
brasileira.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Palavras-chave: Monismo – Dualismo – Norma tributária – Fato gera-
dor – Tatbestand – Hipótese de incidência – Fato jurídico tributário.
Abstract: This paper presents a brief analysis of the theoretical debate
regarding the terminological difference between the abstract hypothe-
sis specified by law and the social fact effectively realized. To the Bra-
zilian and foreign legal tax literature, the theoretical dialogue has rele-
vance because it allows understanding the reasons why some foreign
legal understanding trends were designed by Brazilian literature and
the national tax legislation.
Keywords: monism; dualism; legal norm; taxable event; `Tatbestand`;
hypothesis of the tax incidence; tax legal fact.
Sumário: 1. Introdução – 2. Antecedentes do tratamento do Tatbestand
– 3. O surgimento da tendência dualista na legislação e literatura tri-
butária estrangeira – 4. A preferência monista na legislação tributária
latino-americana (e brasileira) – 5. Entre o Monismo e o Dualismo na
literatura tributária brasileira – Considerações finais – Referências.
1. Introdução
O presente estudo possui dois objetivos: primeiro, ho-
menagear o Professor José Roberto Vieira, eminente Pro-
fessor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná, e Professor da maioria
dos autores da presente obra coletiva; segundo, desenvol-
ver análise relacionada ao debate teórico (e terminológico)
entre o monismo e o dualismo na consolidação da doutrina
tributária (nacional e estrangeira), no que tange ao estudo
do “fato gerador” (Tatbestand).
Evidentemente, em trabalho de curta extensão, e longe
de pretender aprofundar a problemática da norma jurídica
tributária, tão bem perfilhada pelos estudiosos ligados ao Di-
reito Tributário Brasileiro, buscar-se-á apresentar elementos
que possam contribuir à melhor visualização da consolidação
da problemática terminológica relacionada ao dualismo e ao
monismo na distinção dos termos para definir a hipótese legal
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
abstrata do fato concretamente realizado, investigando as in-
fluências estrangeiras até alcançar a literatura e a legislação
tributária brasileira.
2. Antecedentes do tratamento do Tatbestand
Primeiramente, deve-se reconhecer que os antecedentes
teóricos da problemática podem ser remetidos à experiência
da Ciência do Direito Penal,1 passando pelas considerações
financistas da Ciência das Finanças, refletindo-se nas primei-
ras obras de Direito Administrativo (e Financeiro) europeu.2
No campo do Direito Administrativo, Otto Mayer3 trata-
va dos fatos exteriores que deveriam ser determinados em lei
para gerar a obrigação de pagar o tributo. Fleiner4 ressalta-
va a importância da situação de fato necessária para surgir
o imposto. Myrbach-Rheinfeld,5 mencionando as “hipóte-
ses determinadas”, tratava da base da obrigação do impos-
to, enquanto situação necessária que, ocorrida, faria surgir a
obrigação de direito público contra a pessoa que o praticas-
se. A expressão Tatbestand foi utilizada expressamente pela
1. Sobre a influência da Ciência do Direito Penal na construção histórica do Tatbes-
tand, recomenda-se: DERZI, Misabel. Direito tributário, direito penal e tipo. São
Paulo: Ed. RT, 1988, p. 43-45. ZILVETI, Fernando Aurélio. Obrigação tributária, fato
gerador e tipo. São Paulo: Quartier Latin, 2009, p. 124 e ss. SCHOUERI, Luís Eduar-
do. O fato gerador da obrigação tributária. In: Direito Tributário. I. Homenagem a
Alcides Jorge Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 128-130.
2. Sobre a influência financista na determinação do pressuposto de fato: BALEEI-
RO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Foren-
se, s/d, p. 37, nota 11. BRANDÃO MACHADO. Apresentação, In: MORAES, Oswal-
do de. Curso de legislação tributária. São Paulo: Saraiva, 1974, p. vii-xiii.
3. MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán. Tomo II. Parte Especial. Poder de
Policía y Poder Tributário. Depalma: Buenos Aires, 1950, p. 189 e ss.
4. FLEINER, Fritz. Les Principes Généraux Du Droit Administratif Allemand. Tra-
duction de Ch. Eisemann. Paris: Libraire Delagrave, 1933, p. 252-266.
5.
MYRBACH-RHEINFELD, Franz von. Précis de Droit Financier. Traductión Fran-
çaise par É. Bouché-Leclercq. Paris: V. Giard & Briere, 1910, p. 132 e ss.

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