História geral do direito do trabalho

AutorAntonio Buono Neto/Elaine Arbex Buono
Ocupação do AutorMédico Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Presidente da Comissão de Perícias Médicas da ANAMT ex-Presidente da Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho, Perito Judicial/Médica Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Membro da Comissão de Perícias ...
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Voltemos agora para a história geral do Direito do Trabalho. Esta história data antes da Revolução Industrial (grande marco para a transformação dos direitos trabalhistas), isto é, na era da Sociedade Pré-Industrial, onde não existia nenhum sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. Nesta época, predominava a escravidão. Estes trabalhadores eram obrigados a trabalhar nas terras dos senhores feudais em troca de proteção e abrigo. Mesmo com as corporações de ofícios, como por exemplo, dos artesães, não existia qualquer norma de ordem jurídica. Eles se agrupavam de acordo com suas atribuições, formavam estatutos próprios; porém, sem poder de Lei, mas somente normas disciplinando as relações trabalhistas. Em cada corporação havia 3 categorias de membros: os mestres, os companheiros e os aprendizes. Os mestres equivaliam aos empregadores dos dias de hoje; os companheiros eram os trabalhadores livres que recebiam salários e os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres os ensinamentos básicos da profissão. A clientela era os habitantes das cidades e vizinhanças. Estas corporações eram voltadas mais para o interesse próprio do que para a proteção dos trabalhadores. Existia ainda nesta época pré-industrial outro tipo de relação de trabalho, denominada locatio operandi, locação de serviços, onde era feito um contrato de trabalho que obrigava a pessoa prestar serviços durante um certo tempo mediante uma remuneração. Este tipo de relação é apontada como precursora da moderna relação de emprego.

Já na época da sociedade industrial, começam a nascer o direito do trabalho e o trabalhador assalariado, por razões econômicas, políticas e jurídicas. Podemos citar como causa econômica a própria revolução industrial no século XVIII, onde com a expansão da indústria e do comércio houve a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado. Como causa política encontramos a transformação do Estado Liberatista, onde o sistema capitalista imperava sem interferência do governo, o qual passou a ser limitada econômica e socialmente pelos poderes políticos, intervindo no corporativismo e no socialismo, transferindo para si (governo) a ordem trabalhista. No campo jurídico, começaram a surgir as primeiras reivindicações trabalhistas, como direito destinado à proteção, direito à união (sindicatos), direito de contratação, coletivo e individual e direito a uma legislação impedindo legal-mente o abuso do empregador e dessa forma preservar a dignidade do homem no trabalho, ao contrário do que ocorria, como por exemplo: jornadas excessivas de trabalho, salários infames, exploração de menores e mulheres, falta de assistência em acidentes de trabalho, riscos de doenças, desemprego etc.

Em 1802, na França, foi criada a “Lei de Moral e Saúde dos Aprendizes”. Neste mesmo ano, na Inglaterra a “Lei de Peel” se referia à proteção aos menores

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que trabalhavam nas fábricas: limitação de 12 horas de jornada diária de trabalho e proibição dos menores em trabalhos noturnos. Em 1814, na França, novas Leis foram criadas, dentre elas a redução para 8 horas diárias de trabalho aos menores (também descrito no “Code du Travail” — 1901).

É considerado como a primeira lei de Proteção ao Trabalhador, publicado em 1822, a criação de FACTORING ACT, a qual proibia o trabalho noturno de menores e fixava como horário máximo de trabalho de 12 horas, assim como proibia o trabalho de menores de 9 anos. Os menores de 13 anos eram obrigados a irem à escola. Nesta época, conta a história que o primeiro médico do trabalho contratado por uma empresa foi Robert Baker, o qual também foi nomeado inspetor em medicina das indústrias.

Em 1886, na Itália, já havia leis referentes à proteção da mulher e do menor. Após a revolução industrial, as primeiras leis trabalhistas foram, portanto, destinadas às mulheres e menores.

Nos Estados Unidos, no ano de 1837, Benjamim Macredi publicou leis sobre a proteção do trabalhador, seguido por Samuel Schatuc, em 1869, o qual realizou o primeiro programa de saúde ocupacional. Em Milão, foi realizado em 1906, o primeiro congresso internacional de doenças do trabalho e em 1910 foi criada a Clinica del Lavoro (Milão), voltada para Medicina do Trabalho.

1. Primeiras leis trabalhistas...

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