Histórico

AutorLia dos Reis Melo/Roberto J. Pugliese
Ocupação do AutorEspecialista em Processo do Trabalho Associação dos Magistrados do Trabalho, 2005. Advogada/Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos Faculdades Metropolitanas Unidas, 1977 Especialista em Educação Ambiental SESC - PR - 2007 Professor da Faculdade de Direito de Joinville. Advogado
Páginas25-50
Capítulo 1
Histórico
À época da ocupação invasora do europeu no
desconhecido continente americano, ou como se referem os
historiadores, à época do descobrimento, as principais potên-
cias do mundo ocidental, constituídas por poderosas monar-
quias, entre as quais Espanha e Portugal, a posse de terras
ainda não conquistadas ou descobertas e que poderiam, in-
clusive, não existir, era palco de acirradas disputas políticas
e até militares.
Como hoje, a posse jurídica e a ocupação políti-
ca das terras adespotas e das habitadas por povos nativos,
detentores de direito históricos, eram cobiçadas, pois já se
sabia que serviriam de esteio à acumulação do capital e ri-
queza por longos períodos aos povos que a viessem a con-
quistá-las.
A história confirma a importância que os povos
da Idade Média davam a essas conquistas, a ponto de se
submeterem a editos expedidos pela Igreja Católica, com o
intuito principal de sacramentar futuras ocupações políticas
dos europeus sobre povos e lugares desconhecidos.
Com habilidade as dinastias portuguesa e de
Espanha valiam-se do prestígio que à época desfrutavam o
papado e levavam suas pretensões à homologação carismá-
tica, de forma a impor junto a outras monarquias o respeito
inerente as decisões da Igreja. Isso se comprova, na história,
pelas bulas editadas na tentativa de dividir o mundo entre
estes e outros reinos europeus.
A Bula Inter Coetera, editada em 1492 pelo Papa
Alexandre VI, beneficiava apenas o rei da Espanha, conce-
dendo-lhe domínio sobre as terras até então ainda não
descobertas, substituída pela Eximial Devotions face o repú-
dio expresso por Portugal que não ficara contente com a
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LIA DOS REIS MELO E ROBERTO J. PUGLIESE
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partilha que o excluíra. O novo documento, porém, não con-
seguiu agradar a nenhuma das partes, propiciando assim no-
vas propostas idealizadas por essas mesmas dinastias1.
Com a finalidade indisfarçável de conquistar no-
vos territórios, em 1494, através do célebre Tratado de Tor-
desilhas, Portugal e Espanha pactuaram dividir as terras que
eventualmente fossem descobertas a mando desses dois mo-
narcas e os Estados que representavam. Estabeleceram, sem
qualquer pudor que, por uma linha imaginária, o mundo se
dividiria do pólo Ártico ao Antártico, há 370 léguas das Ilhas
de Cabo Verde na direção Ocidental. Consoante os termos
acordados as terras localizadas à direita do Meridiano das
Tordesilhas passariam ao domínio de Portugal, e as terras à
esquerda, ao domínio da Espanha:
(...) se trace e assinale pelo dito mar Oceano uma
raia ou linha direta de pólo a pólo; convém a sa-
ber, do Pólo Ártico ao Pólo Antártico, que é de
Norte a Sul, a qual raia ou linha e sinal se tenha
de dar e dê direta, como dito é, a trezentas e se-
tenta léguas das ilhas de Cabo Verde em direção à
parte do poente, por graus ou por outra maneira,
que melhor e mais rapidamente se possa efetuar
contacto [sic] que não seja dado mais. E que tudo
o que até aqui tenha achado e descoberto, e daqui
em diante se achar e descobrir pelo dito senhor
rei de Portugal e por seus navios, tanto ilhas como
terra firme do levante dentro da dita raia para a
parte do levante ou do norte ou do sul dele, con-
tanto que não seja atravessando a dita raia, que
tudo seja, e fique e pertença ao dito senhor rei
de Portugal e aos seus sucessores, para sempre.
E que tudo o mais assim ilhas como terra firme,
1 MAGALHÃES, Juraci Perez. A propriedade territorial no Brasil
e as terras do Distrito Federal. Rio de Janeiro: América Jurídica,
2003. p.15.
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