Histórico constitucional tributário

AutorAllan Fallet
Páginas21-33
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1. HISTÓRICO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
1.1 O Estado brasileiro e a Constituição de 1988
Com a proclamação da independência no Brasil, a uni-
dade nacional se estabeleceu como o primeiro ponto a ser re-
solvido, sendo certo que a consecução desse objetivo depen-
dia da construção de um poder centralizador, sem deixar de
atender a alguns princípios básicos. O princípio17 fundamen-
tal dessa teoria era o constitucionalismo, que seria assegura-
do por meio de uma constituição18 escrita, com a declaração
17. “Etimologicamente, o termo “princípio” (do latim principium, principii) encerra
a ideia de começo, origem, base. Em linguagem leiga é, de fato, o ponto de partida e
o fundamento (causa) de um processo qualquer” (CARRAZZA, Roque Antonio.
Curso de direito constitucional tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores,
2015. p. 47). Para Geraldo Ataliba, são as linhas mestras, ou seja, as diretrizes mag-
nas do sistema jurídico, que apontam os rumos a serem seguidos por toda a socie-
dade e obrigatoriamente perseguido pelos órgãos públicos (República e Constitui-
ção. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. p. 34), e, para Renato Lopes Becho,
são imprescindíveis para a compreensão de uma ordem, de uma sistematização, e,
dessa forma, negá-los seria uma tarefa impossível (Filosofia do direito tributário.
São Paulo: Saraiva, 2010. p. 130).
18.
“A ordenação normativa propõe uma série de finalidades a serem alcançadas, as
quais se apresentam para quaisquer agentes estatais como obrigatórias. A busca
destas finalidades tem o caráter de dever (antes do que ‘poder”’), caracterizando
uma função, em sentido jurídico.
Em direito, esta voz função quer designar um tipo de situação jurídica em que exis-
te, previamente assinalada por um comando normativo, uma finalidade a cumprir e
que deve ser obrigatoriamente atendida por alguém, mas no interesse de outrem,

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