Home Office x Controle de Jornada: Desafios e Inovações Tecnológicas no Direito do Trabalho Pós-Covid-19
| Author | Flávia Sette |
| Profession | Advogada trabalhista. Ex-bolsista CAPES |
| Pages | 292-308 |
HOCJD
ITDT
PC
FláviaSee(1)
AdvogadatrabalhistaExbolsistaCAPES MestreemDireitodo TrabalhoeProcessodo TrabalhopelaUERJe Especialista
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela IBMEC. Autora de artigos sobre Direito do Trabalho, Direito Constitucional
e Direito Empresarial.
MariaRegina Redinhadestacaque Todaviaalgunsautores contestamoupelomenosquestionamestaorigemhavendo
quemaatribuaaAlanKirouqueemforjouotermodomineticsouaoespanholLuisArroyoREDINHAMariaReginaO
teletrabalhoUniversidadedoPortopnotaDisponívelemhpsrepositorioabertoupptbitstream
pdfAcessoemfev
BRASIL Google Notíciassobre o n demortes com COVIDDisponível em hpswwwgooglecomsearchqmortos
covidmundooqmortoscoaqschromeijiljjiljjsourceidchromeieUTFAcessoemjan
2021.
IPEACartadeConjunturanTrimestredeGÓESGeraldoSandovalMARTINSFelipedosSantosNotaTécnica
PotencialdeteletrabalhonapandemiaumretratonoBrasilenomundo
UFPRRelatório técnicocientícodapesquisa otrabalhoremoto homeocenocontextodapandemiaCovidTrabalho
docentesetorespúblico eprivadoequestõesdegênero parteII RecursoeletrônicoMariaAparecidaBridiCoordenadora
et al.Curitiba UniversidadeFederal doParanáGrupo deEstudostrabalhoesociedade Disponívelemhpswwwufprbr
portalufpr/noticias/trabalho-remoto-na-pandemia-servidores-publicos-sao-mais-cobrados-e-mulheres-estao-sobrecarregadas/
Acessoemfev
USPFEAFIAPesquisasobreoHomeOcenapandemiadocovidDisponívelemhpsdocmanagementcombr
emcadaexecutivosaprovamhomeoceapontapesquisaAcessoemfev
1. Introdução
O home office é uma modalidade de labor à
distância possibilitada pelas inovações tecnológicas
que vem se apresentando como uma realidade do
capitalismo contemporâneo.
Osubstantivoteletrabalhosignicaetimolo-
gicamente trabalhar de longe (GIL, 2015).
A doutrina atribui a invenção do conceito de
teletrabalhoaJackNilles(2), um norte-americano que
nos anos de 1970, objetivando diminuir os gastos com
combustíveis nos deslocamentos diários, em razão da
crise do petróleo estudava formas de ‘levar o trabalho
aotrabalhadoremvezdotrabalhadoraotrabalho
(GIL, 2015, p. 21).
Em 2020 o teletrabalho passou a ser uma modali-
dade de labor à distância bastante difundida em razão
da decretação da pandemia mundial do coronavírus,
que é transmitida pelo vírus COVID-19 pelo ar ou
por contato físico, entre pessoas.
A OMS recomendou e os Chefes de Governo
determinaram que os Estados e os países providen-
ciassem o distanciamento social, o que foi feito no
Brasil, por meio da elaboração de atos normativos que
tratavam da forma de enfrentamento pelos Estados e
pela União da situação de calamidade pública.
O distanciamento social recomendado e possi-
bilitado pelo homeoce provavelmente evitou que o
vírus continuasse a ser transmitido e impediu que o
número de mortes em razão do contágio pelo vírus
aumentasse.
Atualmente as mortes em decorrência da doen-
ça já passam no mundo o expressivo número de
2.221.640(3), sendo o Brasil o terceiro país, com mais
mortes, com 223.945, após a Índia em segundo lugar,
com 154.274 e o EUA em primeiro lugar com 439.421.
A utilização dessa modalidade de labor virtual
pelas empresas teve um crescimento após a pande-
mia do coronavírus, é o que evidenciam algumas
pesquisas feitas pelo IPEA(4), pelo GETS da Univer-
sidade Federal do Paraná(5) e pela USP- FEA(6) que
serão demonstradas no decorrer do estudo, em razão
de ser um meio efetivo de garantir o distanciamento
social.
Reforma Trabalhista.indb 292 03/06/2022 11:45:06
PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (ORGANIZADOR)
293
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich(7)
sobre a utilização do home oce nos momentos de
pandemia destaca a necessária conscientização do
empregador em relação à prioridade das mulheres
empregadasemrazãodosencargosfamiliaresdestas
É razoável também que o empregador ao fazer suas
escolhas tome em consideração a situação social ou
familiar de cada grupo de trabalhadores ou mesmo
de um deles individualmente. Se é certo que deve
manter a isonomia de tratamento entre homens e
mulheres, poderia o empregador, por exemplo, optar
por atribuir as atividades de serviço em domicílio,
usualmente denominado pelo anglicismo de home
oce ou home service, primeiro ao grupo das mulheres
do que aos homens, partindo do pressuposto de que,
numregimedeconnamentosocialseriamnormal-
mentemaisdemandasporlhosmantidosemcasa
sem aulas. (ADAMOVICH, 2020, p. 147)
Nesta investigação adotaremos a utilização do
termoteletrabalhocomosendoomesmosignicado
de homeoce, embora saibamos que existem pesqui-
sas que se dedicam a investigar a distinção entre essas
modalidades(8).
Pesquisas realizadas em 2020 que serão apresen-
tadas neste estudo demonstram que a utilização do
teletrabalho pelas empresas possivelmente, não só
salvou vidas, como também empresas, vez que pos-
sibilitou a continuidade da prestação do labor pelos
empregados destes empreendimentos, sem que estes
se contaminassem com as demais pessoas no percurso
trabalho-casa e casa-trabalho e com os demais em-
pregados, bem como que os negócios continuassem
a desenvolver suas atividades, evitando assim que
muitas empresas fechassem as portas.
AndréCorreiadestacaque
Pesquisas apontam que este novo tipo de relação
comercial proporciona uma série de benefícios para
ambasaspartesempregadoseempregadoresEntre
as vantagens, estão as reduções de gastos com in-
fraestrutura, menos engarrafamentos, menos atrasos,
ADAMOVICH Eduardo HenriqueRaymundo Von O vetorconstitucional da isonomia emtempos de coronavírus In
BELMONTEAlexandre AgraMARTINEZ Luciano MARANHÃO Neycoord O Direito doTrabalho na crise daCOVID.
SalvadorJuspodivmDisponívelemhpwwwabmtrabcombrarquivosDireitodoTrabalhonaCrisedaCovid
pdfAcessoemfev
Paramaiores informaçõessobreasdiversasmodalidadesALMEIDA MariaEunice LopesdeOteletrabalhoe odireito a
teletrabalharTese MestradoFaculdade de Direito doPorto Portugal p REDINHA Maria ReginaO teletrabalho
UniversidadedoPortopDisponívelemhpsrepositorioabertoupptbitstreampdfAcessoem
fev. 2021.
CORREIAAndréTeletrabalhoNovatendência Disponívelemhpwwwnovomilenioinfbranochtm
Acessoemfev
maior tempo com a família e a maior resistência a
situaçõesdecrisesCORREIA(9)
Esteartigoconvidaoleitorareetirsobreohome
oce e a situação dos teletrabalhadores após a sua
exclusão do capítulo da jornada, pela CLT. Tal fato
não é novo, pois ocorreu em 2017, mas é importante
a sua investigação, neste momento de pandemia em
razãodaintensicaçãodesuautilizaçãonaatualida-
de demonstrando tendências de que será cada vez
mais adotado, pela experiência positiva que muitas
empresas e seus empregados tiveram.
O contexto da atualidade é importante para o
direito do trabalho, porque traz importantes aprendi-
zados para a seara trabalhista, pois mostra os acertos
e erros na forma de execução do labor à distância. E,
fazcomqueoleitor reitasobreessatendênciado
direito do trabalho. Além disso, demonstram também
a aplicação na prática de alguns princípios laborais
taiscomooda manutenção ou continuidade do
contrato de trabalho, da primazia da realidade, da
imperatividade das normas trabalhistas e do princí-
pio da proteção, entre outros.
Suzana Isabel Pinto Ferreira dos Santos destaca
queAordemjurídicaeoDireitodoTrabalhoem
particular, teve que se reestruturar e adaptar a este
novo padrão da sociedade da informação, através de
pequenos e paulatinos avanços, alterações e inova-
ções legislativas” (GIL, p. 19, 2015)
FranciscodeAssisBarbozaJuniorarmaque
O trabalho humano, a partir da virada do milênio,
consolidou uma série de mudanças estruturais. A
maneira pela qual a prestação dos serviços se opera
revela uma tessitura bem diversa daquela vigente
na época do nascimento do contrato de trabalho
contemporâneo. Muito embora a essência da rela-
ção jurídica tenha se mantido a mesma, a expressão
externa do trabalho humano apresenta estrutura
absolutamente diversas de sua origem (...). Uma
dessas mudanças fundamentais é a dissociação entre
o ambiente da empresa e o local da prestação dos
serviços. Tradicional e originalmente, a prestação dos
Reforma Trabalhista.indb 293 03/06/2022 11:45:06
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