Home Office x Controle de Jornada: Desafios e Inovações Tecnológicas no Direito do Trabalho Pós-Covid-19

AuthorFlávia Sette
ProfessionAdvogada trabalhista. Ex-bolsista CAPES
Pages292-308
HOCJD
ITDT
PC
FláviaSee(1)
AdvogadatrabalhistaExbolsistaCAPES MestreemDireitodo TrabalhoeProcessodo TrabalhopelaUERJe Especialista
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela IBMEC. Autora de artigos sobre Direito do Trabalho, Direito Constitucional
e Direito Empresarial.
MariaRegina Redinhadestacaque Todaviaalgunsautores contestamoupelomenosquestionamestaorigemhavendo
quemaatribuaaAlanKirouqueemforjouotermodomineticsouaoespanholLuisArroyoREDINHAMariaReginaO
teletrabalhoUniversidadedoPortopnotaDisponívelemhpsrepositorioabertoupptbitstream
pdfAcessoemfev
BRASIL Google Notíciassobre o n demortes com COVIDDisponível em hpswwwgooglecomsearchqmortos
covidmundooqmortoscoaqschromeijiljjiljjsourceidchromeieUTFAcessoemjan
2021.
IPEACartadeConjunturanTrimestredeGÓESGeraldoSandovalMARTINSFelipedosSantosNotaTécnica
PotencialdeteletrabalhonapandemiaumretratonoBrasilenomundo
UFPRRelatório técnicocientícodapesquisa otrabalhoremoto homeocenocontextodapandemiaCovidTrabalho
docentesetorespúblico eprivadoequestõesdegênero parteII RecursoeletrônicoMariaAparecidaBridiCoordenadora
et al.Curitiba UniversidadeFederal doParanáGrupo deEstudostrabalhoesociedade Disponívelemhpswwwufprbr
portalufpr/noticias/trabalho-remoto-na-pandemia-servidores-publicos-sao-mais-cobrados-e-mulheres-estao-sobrecarregadas/
Acessoemfev
USPFEAFIAPesquisasobreoHomeOcenapandemiadocovidDisponívelemhpsdocmanagementcombr
emcadaexecutivosaprovamhomeoceapontapesquisaAcessoemfev
1. Introdução
O home office é uma modalidade de labor à
distância possibilitada pelas inovações tecnológicas
que vem se apresentando como uma realidade do
capitalismo contemporâneo.
Osubstantivoteletrabalhosignicaetimolo-
gicamente trabalhar de longe (GIL, 2015).
A doutrina atribui a invenção do conceito de
teletrabalhoaJackNilles(2), um norte-americano que
nos anos de 1970, objetivando diminuir os gastos com
combustíveis nos deslocamentos diários, em razão da
crise do petróleo estudava formas de ‘levar o trabalho
aotrabalhadoremvezdotrabalhadoraotrabalho
(GIL, 2015, p. 21).
Em 2020 o teletrabalho passou a ser uma modali-
dade de labor à distância bastante difundida em razão
da decretação da pandemia mundial do coronavírus,
que é transmitida pelo vírus COVID-19 pelo ar ou
por contato físico, entre pessoas.
A OMS recomendou e os Chefes de Governo
determinaram que os Estados e os países providen-
ciassem o distanciamento social, o que foi feito no
Brasil, por meio da elaboração de atos normativos que
tratavam da forma de enfrentamento pelos Estados e
pela União da situação de calamidade pública.
O distanciamento social recomendado e possi-
bilitado pelo homeoce provavelmente evitou que o
vírus continuasse a ser transmitido e impediu que o
número de mortes em razão do contágio pelo vírus
aumentasse.
Atualmente as mortes em decorrência da doen-
ça já passam no mundo o expressivo número de
2.221.640(3), sendo o Brasil o terceiro país, com mais
mortes, com 223.945, após a Índia em segundo lugar,
com 154.274 e o EUA em primeiro lugar com 439.421.
A utilização dessa modalidade de labor virtual
pelas empresas teve um crescimento após a pande-
mia do coronavírus, é o que evidenciam algumas
pesquisas feitas pelo IPEA(4), pelo GETS da Univer-
sidade Federal do Paraná(5) e pela USP- FEA(6) que
serão demonstradas no decorrer do estudo, em razão
de ser um meio efetivo de garantir o distanciamento
social.
Reforma Trabalhista.indb 292 03/06/2022 11:45:06
PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA (ORGANIZADOR)
293
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich(7)
sobre a utilização do home oce nos momentos de
pandemia destaca a necessária conscientização do
empregador em relação à prioridade das mulheres
empregadasemrazãodosencargosfamiliaresdestas
É razoável também que o empregador ao fazer suas
escolhas tome em consideração a situação social ou
familiar de cada grupo de trabalhadores ou mesmo
de um deles individualmente. Se é certo que deve
manter a isonomia de tratamento entre homens e
mulheres, poderia o empregador, por exemplo, optar
por atribuir as atividades de serviço em domicílio,
usualmente denominado pelo anglicismo de home
oce ou home service, primeiro ao grupo das mulheres
do que aos homens, partindo do pressuposto de que,
numregimedeconnamentosocialseriamnormal-
mentemaisdemandasporlhosmantidosemcasa
sem aulas. (ADAMOVICH, 2020, p. 147)
Nesta investigação adotaremos a utilização do
termoteletrabalhocomosendoomesmosignicado
de homeoce, embora saibamos que existem pesqui-
sas que se dedicam a investigar a distinção entre essas
modalidades(8).
Pesquisas realizadas em 2020 que serão apresen-
tadas neste estudo demonstram que a utilização do
teletrabalho pelas empresas possivelmente, não só
salvou vidas, como também empresas, vez que pos-
sibilitou a continuidade da prestação do labor pelos
empregados destes empreendimentos, sem que estes
se contaminassem com as demais pessoas no percurso
trabalho-casa e casa-trabalho e com os demais em-
pregados, bem como que os negócios continuassem
a desenvolver suas atividades, evitando assim que
muitas empresas fechassem as portas.
AndréCorreiadestacaque
Pesquisas apontam que este novo tipo de relação
comercial proporciona uma série de benefícios para
ambasaspartesempregadoseempregadoresEntre
as vantagens, estão as reduções de gastos com in-
fraestrutura, menos engarrafamentos, menos atrasos,
ADAMOVICH Eduardo HenriqueRaymundo Von O vetorconstitucional da isonomia emtempos de coronavírus In
BELMONTEAlexandre AgraMARTINEZ Luciano MARANHÃO Neycoord O Direito doTrabalho na crise daCOVID.
SalvadorJuspodivmDisponívelemhpwwwabmtrabcombrarquivosDireitodoTrabalhonaCrisedaCovid
pdfAcessoemfev
Paramaiores informaçõessobreasdiversasmodalidadesALMEIDA MariaEunice LopesdeOteletrabalhoe odireito a
teletrabalharTese MestradoFaculdade de Direito doPorto Portugal  p REDINHA Maria ReginaO teletrabalho
UniversidadedoPortopDisponívelemhpsrepositorioabertoupptbitstreampdfAcessoem
fev. 2021.
CORREIAAndréTeletrabalhoNovatendência Disponívelemhpwwwnovomilenioinfbranochtm
Acessoemfev
maior tempo com a família e a maior resistência a
situaçõesdecrisesCORREIA(9)
Esteartigoconvidaoleitorareetirsobreohome
oce e a situação dos teletrabalhadores após a sua
exclusão do capítulo da jornada, pela CLT. Tal fato
não é novo, pois ocorreu em 2017, mas é importante
a sua investigação, neste momento de pandemia em
razãodaintensicaçãodesuautilizaçãonaatualida-
de demonstrando tendências de que será cada vez
mais adotado, pela experiência positiva que muitas
empresas e seus empregados tiveram.
O contexto da atualidade é importante para o
direito do trabalho, porque traz importantes aprendi-
zados para a seara trabalhista, pois mostra os acertos
e erros na forma de execução do labor à distância. E,
fazcomqueoleitor reitasobreessatendênciado
direito do trabalho. Além disso, demonstram também
a aplicação na prática de alguns princípios laborais
taiscomooda manutenção ou continuidade do
contrato de trabalho, da primazia da realidade, da
imperatividade das normas trabalhistas e do princí-
pio da proteção, entre outros.
Suzana Isabel Pinto Ferreira dos Santos destaca
queAordemjurídicaeoDireitodoTrabalhoem
particular, teve que se reestruturar e adaptar a este
novo padrão da sociedade da informação, através de
pequenos e paulatinos avanços, alterações e inova-
ções legislativas” (GIL, p. 19, 2015)
FranciscodeAssisBarbozaJuniorarmaque
O trabalho humano, a partir da virada do milênio,
consolidou uma série de mudanças estruturais. A
maneira pela qual a prestação dos serviços se opera
revela uma tessitura bem diversa daquela vigente
na época do nascimento do contrato de trabalho
contemporâneo. Muito embora a essência da rela-
ção jurídica tenha se mantido a mesma, a expressão
externa do trabalho humano apresenta estrutura
absolutamente diversas de sua origem (...). Uma
dessas mudanças fundamentais é a dissociação entre
o ambiente da empresa e o local da prestação dos
serviços. Tradicional e originalmente, a prestação dos
Reforma Trabalhista.indb 293 03/06/2022 11:45:06

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