Homologação de sentença arbitral estrangeira: reflexos da Convenção de Nova Iorque
Autor | Roger Moreira Soares, Gustavo Filipe Barbosa Garcia |
Páginas | 87-124 |
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.1, p.87-124, Mar.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n1p87
RogeR MoReiRa SoaReS e guStavo Filipe BaRBoSa gaRcia
* Mestrando em Direito da
Sociedade da Informação
pelo Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU). Pós-gradu-
ado (lato sensu) em Direito
e Processo do Trabalho pela
Universidade Cândido Men-
des (UCAM). Advogado.
E-mail: rsmsoares@gmail.
com.
** Pós-doutor em Direito pela
Universidade de Sevilla (Es-
panha). Doutor em Direito
pela Faculdade de Direi-
to da Universidade de São
Paulo (USP). Livre-docente
pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
(USP). Professor Titular do
Centro Universitário do Dis-
trito Federal (UDF). Professor
da Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana
Mackenzie (UPM). Professor
do Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU). Advogado.
E-mail: gustavofbg@yahoo.
com.
Roger Moreira Soares*
Gustavo Filipe Barbosa Garcia**
Como citar: SOARES, Rogerio Moreira;
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.
Homologação de sentença arbitral estrangeira:
Scientia
Iuris, Londrina, v. 21, n. 1, p.87-124, mar. 2017.
DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n1p87.
ISSN: 2178-8189
Resumo: O presente estudo analisa os
fundamentos e a obrigatoriedade de
homologação da sentença arbitral estrangeira
produzir efeitos no sistema jurídico interno, em
comparação com o tratamento previsto para a
sentença arbitral nacional. A arbitragem é forma
vez mais ganha espaço no âmbito empresarial.
No plano internacional, a arbitragem tem
como norma jurídica de destaque a Convenção
de Nova Iorque, de 1958, incorporada ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto
4.311/2002. Essa norma estabelece as diretrizes
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA: REFLEXOS DA CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE
para o reconhecimento de sentenças arbitrais
estrangeiras, respeitando a soberania de
cada Estado signatário, pois prevê que a sua
execução deve ocorrer em conformidade com
as regras de procedimento do território no qual
a decisão arbitral é invocada.
Palavras-chave: Arbitragem. Sentença
arbitral. Homologação. Convenção de Nova
Iorque.
Abstract: This study examines the Brazilian
Judiciary’s requirements for the recognition
of foreign arbitral awards, which result
is the functioning of their legal effects in
the domestic legal system. Therefore, this
research compares and analyzes the Brazilian
legal system´s treatment of these foreign
decisions with domestic awards. Nevertheless,
it is without question that arbitration is
an alternative form of dispute resolution
with its use being especially important to
the private sector. Internationally, the New
York Convention of 1958 is the legislative
standard for arbitration awards and the Decree
4.311/2002 incorporated it into the Brazilian
legal system. Moreover, this norm establishes
guidelines for the recognition of foreign and
non-domestic arbitral awards, thus, respecting
the sovereignty of each signatory State;
however, the execution of these foreign awards
have to be in accordance with the invoked
country´s rules of procedure.
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RogeR MoReiRa SoaReS e guStavo Filipe BaRBoSa gaRcia
Keywords: Arbitration. Arbitral award.
Homologation. New York Convention.
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