Honorários advocatícios: respeito e dignidade!

AutorElaine de Camargo Santos
Ocupação do AutorAdvogada em Taubaté, com atuação em direito do estado, consumidor, família e sucessões. Especialista em Direito do Estado pela UNISAL e em Direito Ambiental pela UNOPAR. Assessora no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - V Turma
Páginas59-68
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
RESPEITO E DIGNIDADE!
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1. Introdução
Uma questão que sempre preocupou os advogados em geral e
mais especialmente aqueles que se iniciam na atividade e que exercem
seu ‘munus publico’ em ministério privado, em seus escritórios, com
custos xos e variáveis, como aluguel, condomínio, telefone, manuten-
ção de equipamentos de informática, atualizações de soware, assina-
tura de internet, cópias de documentos, impressões, gasolina para idas
e vindas ao fórum, às vezes secretária etc., é a cobrança de honorários
advocatícios.
O dilema começa no momento em que o advogado, procurado
pelo interessado (potencial cliente), ca em dúvida se deve ou não co-
brar honorários pela prestação do serviço de consulta. Logo pensa, se
cobrar o interessado poderá não concordar e procurar um outro pros-
sional que o fará graciosamente (o que é verdade) e então verá a opor-
tunidade de uma contratação evaporar-se; presente essa dúvida ele não
hesita, não cobra pela consulta.
1 Advogada em Taubaté, com atuação em direito do estado, consumidor, família e su-
cessões. Especialista em Direito do Estado pela UNISAL e em Direito Ambiental pela
UNOPAR. Assessora no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – V Turma.

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