Honorários de advogado

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas83-86
Cadernos de Processo do Trabalho n. 38
83
CAPÍTULO XXII
Honorários de advogado
1. Comentário
Osubstantivohonorário é oriundo do latim honorarium e traduz tudo aqui-
lo que é concedido “a títulodehonorNo campojurídico signicao valora
quantiaque se paga a um prossionalmédicoadvogado engenheiro como
retribuição pelos serviços prestados.
Já o adjetivo advocatícioquesecostumaposporàquelesubstantivoembora
se encontre amplamente consagrado pela doutrina, pela jurisprudência e pela
própria legislação, não possui previsão léxica, tratando-se, por isso, de neologis-
mo; que deve ser mantido, completemos.
Nos termos do art. 85 do CPC, esses honorários devem ser pagos pelo
vencido ao vencedor, ainda que este esteja atuando em causa própria, cuja
condenação será imposta – como de regra – pela sentença.
EstabelececontudoaSúmulandoSupremoTribunalFederalque
“Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de Mandado de
Segurança”. Preservando a orientação jurisprudencial espelhada na referida
Súmulao Min MoreiraAlves funcionando comorelator nos autosdoRE
RGargumentouqueaoprincípio da sucumbência não é aplicável
àação de segurança porquantoinexistemaqui autor réu epartevencida
bmesmona vigênciadoCPC decontinuavaintacta aSúmula do
Excelso Pretório; c) o art. 20 desse estatuto processual não fazia referência ex-
pressaàaçãodesegurançacaLeinnãocogitavadacondenação
da autoridade coatora ao pagamento de honorários de advogado, acrescen-
tando que tal autoridade não poderia ser considerada parte; e) a Lei n. 6.014,
de 27 de dezembro de 1973, que adaptou ao CPC de 1973 as leis que mencio-
nava (inclusive a de n. 1.533/1951), não fazia nenhuma alusão aos honorários
deadvogadona ação de segurança O insigne Ministro admitiu porém a
aplicação supletiva do CPC, conquanto restrita aos casos previstos naquele
álbum processual, como, v.g., o do litisconsórcio.(39)Ao tempo em que esteve
 In RTJ
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