Hora extra - Reflexo sobre outras verbas

AutorRaimundo Canuto
Páginas198-209

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O reflexo (ou incorporação) de horas extras sobre outras verbas salariais também apresenta pontos de dúvidas e conflitos no processo trabalhista. Vamos comentar os pontos mais polêmicos separadamente, assim divididos:

1) Média de horas extras para reflexo sobre outras verbas

2) Reflexo de horas extras sobre DSR

3) Reflexo de horas extras + DSR sobre outras verbas

Vamos ao comentário das questões colocadas.

19. 1 Média de horas extras para reflexo sobre outras verbas

Essa parte não tem apresentado muitos problemas. O único ponto que, às vezes, gera entendimentos diferenciados refere-se ao período tomado para cálculo da média de horas extras. Isso porque muitas pessoas extraem a média pelo período cheio, incluindo os meses incompletos e de ausência. Até mesmo alguns programas de cálculos são preparados para funcionar assim. Porém não é uma forma correta. Na extração da média mensal de horas extras de um período, temos que dividir a soma das horas do período pelo número de meses de efetivo labor. Caso contrário, a média será falsa. Por exemplo: se vamos extrair a média de horas extras de um ano completo para reflexo sobre o 13º salário, devemos somar todas as horas extras do período e dividir por 12 meses. No entanto, se nesse ano o trabalhador esteve afastado durante um mês em gozo de férias ou por problema de saúde, a divisão não poderá ser por doze, mas por onze meses. Também nos meses de admissão e demissão, se houver secção de período, o mês deve ser tomado proporcionalmente ao número de dias de exercício. A média de horas extras para incorporação a outras verbas não está relacionada somente ao salário, mas também à capacidade produtiva do trabalhador. Vamos ver um exemplo a seguir.

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O reclamante iniciou os serviços no dia 16 de abril de 2012 e trabalhou até 31 de dezembro de 2013. Gozou férias no período de 1º a 30 de setembro de 2013. Para se extrair a média de horas extras para reflexo sobre o 13º salário, o procedimento correto deve ser assim:

• 13º salário 2012: somar todas as horas extras do período entre 16/04/12 a 31/12/12 e dividir por 8,5 meses (oito meses e 15 dias).

• 13º salário 2013: somar todas as horas extras do período entre 1º/01/13 a 31/12/13 e dividir por 11 meses (o mês de setembro não entra, porque não houve trabalho).

Muitos calculistas efetuam a apuração da média aplicando uma fórmula própria para sua extração. Porém essa fórmula não reconhece os períodos de afastamento nem secção de mês e acaba calculando a média pelo período cheio o que resulta em médias falsas quando o período de efetivo serviço não é completo.

Média de horas extras está relacionada à capacidade produtiva em relação ao tempo de efetivo labor e não ao tempo de contrato ou da verba. Vamos comparar o caso a um motorista que dirige a 100 quilômetros por hora. Para fazer um percurso de 300 quilômetros, esse motorista gastará, em média, 3 horas (180 minutos). Porém, se no meio do caminho ocorrer um imprevisto e ele ficar retido no trânsito por uma hora, gastará 4 horas (240 min) nessa viagem. Isso não significa que a velocidade média empreendida pelo motorista foi de 75 quilômetros por hora, mas sim, dos mesmos 100 quilômetros. Para conseguir a média foi considerado o número de horas de efetiva direção, sem as paradas. Este mesmo procedimento deve valer para se apurar a média de horas extras para fim de reflexos.

É importante notar que aqui estamos tratando do critério para obtenção da média de horas extras para reflexo e não da proporcionalidade da verba. Há pessoas que confundem a média de horas extras com a proporcionalidade da verba. Para melhor esclarecer, vamos voltar ao

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exemplo dado acima. O reclamante iniciou os serviços em 16/04/12 e terminou em 31/12/13. Gozou férias em setembro/2013. A média de horas extras para cálculo do 13º salário de 2012 é obtida dividindo-se a soma das horas extras realizadas em 2012 por 8,5 meses, como já explicado antes. A proporcionalidade da verba equivale a 9/12, porque o mês de abril é contado inteiro, já que o trabalhador cumpriu 15 dias de labor. A média de horas extras para cálculo do 13º salário de 2013 obtém-se pela divisão do total das horas extras de 2013 por 11 meses. A proporcionalidade da verba é de 12/12, porque o reclamante esteve no emprego o ano todo.

19. 2 Reflexo de horas extras sobre descanso semanal remunerado - DSR

O reflexo de horas extras sobre DSR não representa complicações sérias no processo trabalhista, mas alguns cuidados devem ser tomados, tanto no pedido quanto na conta de liquidação.

Descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga semanal a que todo trabalhador tem direito por lei. Embora a designação “DSR” já nos tenha passado um sentido geral de folgas, dando-nos a entender que essa designação abrange também os feriados, devemos tratar os dois tipos de folga de forma distinta no processo trabalhista. Quem pretende pedir reflexo de horas extras sobre DSR e feriados deve mencionar no pedido: “reflexo de horas extras sobre descansos semanais remunerados e feriados” (DSReF). Mencionando apenas “descanso semanal remunerado” ou “DSR”, está correndo risco de ter o pedido de reflexo das horas extras deferido somente sobre o descanso semanal remunerado (DSR), que é um dia por semana, sem contar os feriados. Já vimos esse tipo de situação em alguns processos.

O...

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