Horas extras. Flexibilização. Impossibilidade (Processo n. TST-RR-175.700-24-2006-5-04-0331 - Ac. 1ª Turma)
Autor | Walmir Oliveira da Costa |
Ocupação do Autor | Ministro do Tribunal Superior do Trabalho |
Páginas | 96-98 |
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NOMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte pacificou o entendimento de que, mesmo que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, tenha conferido alta relevância aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, é inaceitável a negociação coletiva por meio da qual se propõe o aumento do limite de tolerância da contagem da jornada de trabalho, quando esse elastecimento contraria expressa disposição de lei - § 1º do art. 58 da CLT -, causando evidentes prejuízos aos trabalhadores. Hipótese da Súmula n. 366 do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de revista conhecido e provido.
(Processo n. TST-RR-175.700-24-2006-5-04-0331 - Ac. 1ª Turma)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-175700-24.2006.5.04.0331, em que é recorrente Lisnara Fabiana da Silva e recorrida Calçados Azaléia S.A.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mediante acórdão às fls. 315-347, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias excedentes de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
A reclamante interpõe recurso de revista, às fls. 335-159, postulando a reforma do julgado com base no art. 896, a, da CLT.
O recurso de revista foi admitido pela decisão às fls.379-380.
Foi apresentada contrarrazões ao recurso de revista, às fls.385-395.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade recursal quanto à regularidade de representação (fls. 19), à tempestividade (fls. 329 e 355), passa-se ao exame dos requisitos específicos de cabimento do recurso de revista.
HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE
O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias excedentes de cinco minu-
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tos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, pelos seguintes fundamentos exarados às fls. 323-325, verbis:
Irresigna-se a demandada contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de horas extras, excedentes a 5 minutos anterior ou posterior ao registro do cartão, até o limite de 10 minutos diários, desprezando a convenção coletiva da categoria da recorrida, bem como as normas constantes na Lei 10.243/01. Sinala que tal entendimento afronta o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Com respeito ao entendimento vertido na origem, tem-se que deve prevalecer a vontade coletiva, por ter, esta, força de lei entre os acordantes por expressa previsão na CLT - artigo 611, § 1º, e na Constituição Federal - artigo 7º, inciso XXVI As cláusulas inseridas nos instrumentos coletivos decorrem de ajuste entre as categorias profissional e econômica, sendo fruto da manifestação da livre autonomia das vontades coletivas, que deve ser sempre acatada, respeitados os limites desta flexibilização Assim, o ajuste...
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- Prefácio
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- Dano moral. Configuração (Processo n. TST-RR-166.940-10-2003-5-09-0022 - Ac. 1ª Turma)
- Dano moral. Indenização. Não vinculação ao salário-mínimo (Processo n. TST-RR-25.400-37-2006-5-04-0303 - Ac. 1ª Turma)
- Dispensa discriminatória. Portador de deficiência visual aprovado em concurso público (Processo n. TST-RR-8.840-07-2006-5-23-0007 - Ac. 1ª Turma)
- Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova (Processo n. TST-RR-37.000-51-2008-5-04-0702 - Ac. 1ª Turma)
- Execução. Bem de família. Renúncia à impenhorabilidade (Processo n. TST-RR-126.040-15-1999-5-10-0016 - Ac. 1ª Turma)
- Execução. Penhora. Proteção do salário (Processo n. TST-RR-272-11-2010-5-22-0000 Ac. 1ª Turma)
- Férias. Pagamento fora do prazo (Processo n. TST-RR-60.200-71-2011-5-21-0003 - Ac. 1ª Turma)
- Gestante. Estabilidade provisória (Processo n. TST-RR-137.200-80-2007-5-02-0371 - Ac. 1ª Turma)
- Gorjetas retidas. Efeito devolutivo do recurso ordinário (Processo n. TST-RR-82.900-33-2006-5-01-0016 - Ac. 1ª Turma)
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- Horas extras. Flexibilização. Impossibilidade (Processo n. TST-RR-175.700-24-2006-5-04-0331 - Ac. 1ª Turma)
- Horas extras. Gratificação de função. Alteração da jornada de trabalho (Processo n. TST-RR-194.140-72-2004-5-07-0002 - Ac. 1ª Turma)
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- Prescrição. Interrupção (Processo n. TST-RR-170.800-75-2007-5-15-0001 - Ac. 1ª Turma)
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