A (i) licitude da cobrança de preços distintos entre homens e mulheres: uma análise do princípio da igualdade nos casos em que há oferta de bens e serviços ao público
Autor | Thiago Penido Martins / Alisson Alves Pinto |
Cargo | Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2010). Especialista em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2008). Graduado em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Professor de ... |
Páginas | 7-24 |
7
A (I) LICITUDE DA COBRANÇA DE PREÇOS DISTINTOS ENTRE HOMENS E MULHERES: UMA ANÁLISE
DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NOS CASOS EM QUE HÁ OFERTA DE BENS E SERVIÇOS AO PÚBLICO
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 2, p. 06-24, jul./dez. 2021.
A (I) LICITUDE DA COBRANÇA DE PREÇOS DISTINTOS ENTRE
HOMENS E MULHERES: UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA
IGUALDADE NOS CASOS EM QUE HÁ OFERTA DE BENS E
SERVIÇOS AO PÚBLICO
THE LAWFULNESS OR THE UNLAWFULNESS OF DIFFERENT
COLLECTION BETWEEN MEN AND WOMEN: AN ANALYSIS OF
THE PRINCIPLE OF EQUALITY IN CASES WHERE GOODS AND
SERVICES ARE OFFERED TO THE PUBLIC
Thiago Penido Martins1
Alisson Alves Pinto2
RESUMO:
Uma das temáticas mais controversas e que tem despertado o interesse de inúmeros estudiosos
é aquela relativa à ecácia dos direitos fundamentais no âmbito das relações jurídicas
entre particulares, em especial, quando a nalidade é denir a extensão da ecácia dos
direitos fundamentais nessas relações jurídicas. O presente artigo objetiva vericar se seria
lícito ao proprietário do estabelecimento aberto ao público estabelecer distintas condições de
admissão, cobrando preços diferentes para homens e mulheres, de modo a incentivar o maior
comparecimento de pessoas de determinado sexo, a partir da análise da ecácia do princípio
da igualdade nas relações entre particulares e sua relação com a autonomia privada, liberdade
contratual e livre iniciativa.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Livre iniciativa. Princípio da igualdade. Autonomia
privada. Proibição de discriminação.
ABSTRACT:
One of the most controversial topics that has aroused the interest of many scholars is that of the
eectiveness of fundamental rights in the context of legal relationships between individuals,
especially when the purpose is to dene the extent of the eectiveness of fundamental rights in
these legal relationships. The present article aims to verify if it would be lawful for the owner
of the establishment open to the public to establish dierent conditions of admission, charging
dierent prices for men and women, in order to encourage the greater attendance of people of a
certain sex, from the analysis of the eectiveness of the principle of equality in relations between
private individuals and their relation to private autonomy, contractual freedom and free initiative.
1 Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito Milton
Campos (2010). Especialista em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2008). Graduado em Direito pela Faculdade Mineira
de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Professor de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito.
É Procurador Autárquico do Município de Belo Horizonte, onde exerceu o cargo de Gerente do Departamento de Desapropriações e
Contencioso (2013-2017). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Itaúna. Email: thiagopenido@
yahoo.com.br
2 Mestrando em Direito pela Universidade de Itaúna. Email: alisson.pinto@tjmg.jus.br
Recebido: 30/07/2018
Aprovado: 02/01/2022
8
Thiago Penido Martins • Alisson Alves Pinto
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 12, n. 2, p. 06-24, jul./dez. 2021.
Key words: Dignity of the human person. Free Initiative. Principle of equality. private autonomy.
Prohibition of discrimination.
1 INTRODUÇÃO
Uma das questões mais complexas e de difícil resolução, que será objeto de análise no
presente artigo, é estipular e denir se seria lícito aos estabelecimentos abertos ao público,
amparados no exercício da autonomia privada e no direito da livre iniciativa, cobrarem preço
distintos para ingresso baseadas no sexo do contratante, cobrando, por exemplo, preços
inferiores para contratantes do sexo feminino.
Analisar-se-á se seria lícito aos proprietários dos estabelecimentos abertos ao público
estabelecerem diferentes condições de admissão, cobrando preços diferentes para homens e
mulheres ou outros tratamentos diferenciados, de modo a incentivar o maior comparecimento
de pessoas de determinado sexo. Trata-se de prática corriqueira em boates e casas noturnas o
estabelecimento de preços distintos em razão do sexo contratante, cobrando preços inferiores
para as mulheres, mesmo em situações em que os serv iços disponibilizados sejam idênticos
a ambos os sexos.
Os proprietários dos estabelecimentos abertos ao público normalmente invocam seu
direito de admissão, amparados no exercício da autonomia privada, da liberdade de contratação e
no direito de liv re in iciativa, para just icar em a lib erda de para est abel ecer em crité rios dist into s
para permitir o ingresso dos pretensos clientes. Ocorre, todavia, que em pese o alegado direito
de admis são, há que se ana lis ar em qu e medi da a prática deve rá sofrer lim itaç ões pela incid ência
do princípio da igualdade e de sua correlata proibição de discriminação.
Para a realização do referido estudo, utilizou-se metodologia com base na pesquisa
bibliográca e jurisprudencial acerca do tema, sobretudo na Constituição da República, no
Código Civ il de 2002 e no Código de De fes a do Con sum idor, bem como nas obr as dou tri nária s,
nacionais e estrangeiras que tratam da ecácia dos direitos fundamentais nas relações jurídicas
entre particulares, em especial, da ecácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas
entre particulares e sua conformação com os princípios da autonomia privada, da liberdade
contratual e da dignidade da pessoa humana.
O artigo, portanto, tem por objetivo analisar a ecácia do princípio da igualdade e da
proibição de discriminação no âmbito das relações jurídicas em que há a oferta e o fornecimento
de bens e serviços ao público em geral, a partir do estudo dos princípios da livre inic iativa, da
aut onom ia pri vada, suger indo qua is são os critérios pode rão ser adot ados par a se af erir quando
o tratamento diferenciado ilícito, além de proceder a uma análise dos argumentos favoráveis e
contrários à cobrança diferenciada nos preços dos ingressos para acesso aos estabelecimentos
abertos ao público em razão do sexo.
2 EFICÁCIA DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NOS CASOS
EM QUE HÁ OFERTA DE BENS E SERVIÇOS AO PÚBLICO EM GERAL
Ao se analisar a eficácia do princípio da igualdade e da correlata proibição de
di scri mi naç ão no âmbito das relaç ões jurídicas entre par ticul ares , ind ispensável dist ing uir, em
um primeiro momento, duas espécies de relações jurídicas, quais sejam, as relações jurídicas
estritamente privadas, conformadas entre particulares em situação de relativa igualdade,
cujas características dão relevo aos contratantes; e as relações jurídicas em que há oferta
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO