ICMS sobre a Micro e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica - Uma Ponderação sobre a não Incidência
Autor | Priscilla Maciel de Menezes Silva |
Ocupação do Autor | Advogada e Professora Universitária |
Páginas | 754-772 |
754 ICMS SOBRE A MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA – UMA...
1. INTRODUÇÃO
As ’ltimas iniciativas dos principais agentes institucionais do setor elétrico
dão indícios de que o atual fornecimento de energia de forma centralizada
cuja geração se dá principalmente a partir de grandes empreendimentos
hídricos e o transporte por extensas linhas de transmissão e distribuição de
energia até o destino inal que são os centros de consumo denominado de
Setor Elétrico de Potência SEP está sendo redimensionado Os gargalos
no segmento da transmissão as altas tarifas cobradas pelas distribuidoras
e novas perspectivas internacionais provocam o setor elétrico brasileiro
a repensar o seu atual modelo
A promulgação da Resolução Normativa REN n e as
alterações da REN n pela Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL a Portaria n emanada pelo Ministério de Minas e
Energia que institui o ProDG Programa de Desenvolvimento de Geração
Distribuída de Energia Elétrica o forte estímulo aos investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento promovido pelos agentes de geração distri
buição e transmissão de energia dos quais parte signiicativa é destinada
aos projetos de geração distribuída automoção e tecnologia da informação
fomentando por isso um mercado energético novo que vem em franca
expansão nos ’ltimos anosContudo para os operadores do Direito surge
a missão de identiicar os impactos dessas transformações no mundo jurí
dico buscando equilibrar relações e impedir ou corrigir distorções
Neste contexto o presente estudo entende que surge um novo ator
no setor elétrico brasileiro Além do consumidor livre potencialmente livre
A expansão do mercado livre criado em no Brasil tem sido um dos pontos de destaque
neste aspecto Amplamente utilizado em países da Europa a nova coniguração política que
se instaurou no Brasil retoma o tema da ampliação do Ambiente de Contratação Livre e a
criação de uma bolsa de energia Brasil pode estar mais perto de ter uma bolsa de energia
Disponível em httpwwwcanalenergiacombrzpublishermateriasMercadoLivre
aspid Acessado em de outubro de
Apesar de caminharem a passos lentos a micro e a minigeração distribuída de energia
elétrica tiveram um crescimento signiicativo entre ligações e
ligações Os Estados de Minas Gerais São Paulo e Rio Grande do Sul vêm liderando o
ranking de conexões Especialistas consideram que a isenção do )CMS do sistema de compen
sação previsto na REN n foi uma das iniciativas para alavancar o setor nesses
estados Reportagem Especial do Canal Energia. Disponível em httpwwwcanale
nergiacombrzpublishermateriasReportagemEspecialaspid Acessado em
de outubro de
PRISCILLA MACIEL DE MENEZES SILVA 755
especial e cativo a REN n institui a criação do consumidor cativo
gerador e por isso o presente trabalho dedicarseá a analisar de forma
concisa e sem pretensões de exaurir o tema a incidência do )mposto Opera
ções Relativas à Circulação de Mercadoria e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte )nterestadual e )ntermunicipal e de Comunicações ainda
que as operações e as prestações iniciem no exterior )CMS na dinâmica
deinida pela referida Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL como
Sistema de Compensação
Para isso o presente trabalho será dividido em duas partes A princípio
serão analisados os critérios utilizados para identiicar a incidência do )CMS
energia elétrica a partir de uma construção hermenêutica utilizada pelos
Tribunais Superiores cujas premissas partem da ilosoia da linguagem
Em um segundo momento os critérios apresentados para o )CMSenergia
elétrica serão aplicados à dinâmica imposta pela REN n
A grande questão que se coloca é o consumidor cativo-gerador, que
optar pelo Sistema de Compensação, arcará com o ICMS-energia elétrica
sobre a “troca” de energia com a distribuidora e sobre eventual exce-
dente gerado? Eis a problemática objeto de análise do presente trabalho
2. REGRA MATRIZ DO ICMS-ENERGIA ELÉTRICA
A regra matriz de incidência dos tributos é um método construído doutri
nariamente pelo ilustre professor da Pontiícia Universidade Católica PUC
de São Paulo Paulo de Barros Carvalho amplamente utilizada pela jurispru
dência dos Tribunais Superiores A inalidade da sua construção é garantir
maior racionalidade às decisões judiciais legislativas e administrativas
sobretudo para a exata aplicação do art do Código Tributário Nacional
CTN que preleciona: “a natureza jurídica especíヘica do tributo é determi-
nado pelo fato gerador da respectiva obrigação”
Relexo da aproximação do Direito Tributário com a ilosoia da
linguagem a regra matriz recorre a recursos da semiótica na esteira do que
preceitua o Neopositivismo Lógico que permitem extrair o conhecimento
O Neopositivismo Lógico é uma corrente epistemológica que busca atribuir maior cientiici
dade ao sistema jurídico de forma a direcionar em linguagem rigorosa os dados mundo de
tal sorte que ali onde não houver precisão linguística não poderá haver ciência CARVAL(O
Paulo de Carros Direito Tributário Linguagem e Método São Paulo Noeses Editora
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