ICMS nas operações com energia elétrica
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 33-134 |
)nicialmente buscaremos deinir o campo de incidência do )CMS
Energia Elétrica que seja de interesse do isco estadual
2.1. Equiparação à Mercadoria e Sua
Tributação pelo ICMS
A discriminação de rendas da Constituição Federal de inovou
ao remeter à competência tributária estadual as operações relativas
à circulação de energia elétrica Até então a energia elétrica entregue
ao consumo era sujeita ao imposto ’nico federal pago por quem a
utilizasse conforme a Lei n no caput de seu art
O art da Carta Magna determinou a partir da Emenda
Constitucional n de que nenhum outro imposto poderá
incidir sobre as operações com energia elétrica além do próprio
)CMS e dos impostos sobre comércio exterior
ICMS NAS OPERAǛES COM
ENERGIA ELÉTRICA
2
34 ICMS NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
O art da Lei Complementar n deiniu como hipótese de
incidência do )CMS o disposto no inciso ) do caput e no inciso ))) do
Art O imposto incide sobre
) operações relativas à circulação de mercadorias inclusive
o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restau
rantes e estabelecimentos similares
O imposto incide também
))) sobre a entrada no território do Estado destinatário de
petróleo inclusive lubriicantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não desti
nados à comercialização ou à industrialização decorrentes de
operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde
estiver localizado o adquirente
Energia elétrica é para ins de incidência do )CMS espécie de
mercadoria Ou seja bem móvel inserido no mercado produzido para
a venda ou adquirido para revenda como objeto de mercancia
É também mercadoria
a Para ins penais na tipiicação do crime de furto uma vez que o
art do Código Penal equipara à coisa móvel a energia
elétrica e outras energias que tenham valor econômico
b Para ins da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM
Decreto Federal n de posição idem
Convenção )nternacional sobre o Sistema (armonizado de
Designação e de Codiicação de Mercadorias Decreto Federal
n de
STJ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 34, § 9º Superior Tribunal
de Justiça Recurso Especial n PR
SABBAG Eduardo Manual de direito tributá rio ed Sã o Paulo Saraiva
ANTONIO GANIM 35
c No campo do direito civil a Lei n que instituiu o
novo Código Civil deiniu que as e nergias que possuem valor
econômico passassem a ser consideradas como bens móveis
Conforme constou no inciso ) do art semelhante ao que
já constava no Código Penal
d Na legislação do )P) na qual a energia elétrica é considerada
produto industrializado na Tabela do )P) T)P) aprovada pelo
Decreto n revogado pelo Decreto n
também revogado pelo Decreto n que também
foi revogado pelo Decreto n permanecendo a
energia elétrica como produto industrializado conforme a
NCM alíquota NT
Ainda em relação à caracterização da energia elétrica como
mercadoria o STJ já se manifestou no sentido de que é produzida
para ser alienada operação de mercancia sem impeço para ser
identiicada como mercadoria conceituação privada admitida pela
lei tributária
Sendo a energia elétrica uma espécie de mercadoria as opera
ções relativas à sua circulação são passíveis de tributação pelo )CMS
Essa tributação ocorrerá no fornecimento ao consumidor inal caso
ocorra a atribuição da responsabilidade aos geradores e distribui
dores na condição de substituto tributário conforme disposto no
do art da Lei n e portanto objeto de obrigações
tributárias Caso não ocorra essa atribuição de responsabilidade da
substituição tributária haverá incidência do )CMS nas operações
internas de venda de energia elétrica do gerador para a concessio
nária de distribuição de energia elétrica conforme ocorre no Estado
do Amazonas por exemplo Devem ser aí compreendidas as opera
ções mercantis com conte’do econômico ou com mudança de titu
STF REsp PR Turma Rel Min (umberto Gomes de Barros Rel p
acó rdã o Min Milton Luiz Pereira DJU de
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