ICMS nas operações com energia elétrica

AutorAntonio Ganim
Páginas33-134
)nicialmente buscaremos deinir o campo de incidência do )CMS
Energia Elétrica que seja de interesse do isco estadual
2.1. Equiparação à Mercadoria e Sua
Tributação pelo ICMS
A discriminação de rendas da Constituição Federal de  inovou
ao remeter à competência tributária estadual as operações relativas
à circulação de energia elétrica Até então a energia elétrica entregue
ao consumo era sujeita ao imposto ’nico federal pago por quem a
utilizasse conforme a Lei n  no caput de seu art 
O art    da Carta Magna determinou a partir da Emenda
Constitucional n  de  que nenhum outro imposto poderá
incidir sobre as operações com energia elétrica além do próprio
)CMS e dos impostos sobre comércio exterior
ICMS NAS OPERAǛES COM
ENERGIA ELÉTRICA
2
34 ICMS NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
O art  da Lei Complementar n  deiniu como hipótese de
incidência do )CMS o disposto no inciso ) do caput e no inciso ))) do  
Art  O imposto incide sobre
)  operações relativas à circulação de mercadorias inclusive
o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restau
rantes e estabelecimentos similares

  O imposto incide também

)))  sobre a entrada no território do Estado destinatário de
petróleo inclusive lubriicantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não desti
nados à comercialização ou à industrialização decorrentes de
operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde
estiver localizado o adquirente
Energia elétrica é para ins de incidência do )CMS espécie de
mercadoria Ou seja bem móvel inserido no mercado produzido para
a venda ou adquirido para revenda como objeto de mercancia 
É também mercadoria
a Para ins penais na tipiicação do crime de furto uma vez que o
art    do Código Penal equipara à coisa móvel a energia
elétrica e outras energias que tenham valor econômico
b Para ins da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM
Decreto Federal n  de  posição  idem
Convenção )nternacional sobre o Sistema (armonizado de
Designação e de Codiicação de Mercadorias Decreto Federal
n  de 
 STJ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 34, § 9º Superior Tribunal
de Justiça Recurso Especial n PR
 SABBAG Eduardo Manual de direito tributá rio  ed Sã o Paulo Saraiva 
ANTONIO GANIM 35
c No campo do direito civil a Lei n  que instituiu o
novo Código Civil deiniu que as e nergias que possuem valor
econômico passassem a ser consideradas como bens móveis
Conforme constou no inciso ) do art  semelhante ao que
já constava no Código Penal
d Na legislação do )P) na qual a energia elétrica é considerada
produto industrializado na Tabela do )P) T)P) aprovada pelo
Decreto n  revogado pelo Decreto n 
também revogado pelo Decreto n  que também
foi revogado pelo Decreto n  permanecendo a
energia elétrica como produto industrializado conforme a
NCM  alíquota NT
Ainda em relação à caracterização da energia elétrica como
mercadoria o STJ já se manifestou no sentido de que é produzida
para ser alienada operação de mercancia sem impeço para ser
identiicada como mercadoria conceituação privada admitida pela
lei tributária
Sendo a energia elétrica uma espécie de mercadoria as opera
ções relativas à sua circulação são passíveis de tributação pelo )CMS
Essa tributação ocorrerá no fornecimento ao consumidor inal caso
ocorra a atribuição da responsabilidade aos geradores e distribui
dores na condição de substituto tributário conforme disposto no
  do art  da Lei n  e portanto objeto de obrigações
tributárias Caso não ocorra essa atribuição de responsabilidade da
substituição tributária haverá incidência do )CMS nas operações
internas de venda de energia elétrica do gerador para a concessio
nária de distribuição de energia elétrica conforme ocorre no Estado
do Amazonas por exemplo Devem ser aí compreendidas as opera
ções mercantis com conte’do econômico ou com mudança de titu
 STF REsp PR  Turma Rel Min (umberto Gomes de Barros Rel p
acó rdã o Min Milton Luiz Pereira DJU de 

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