Ideologia do trabalho (valor social do trabalho ou princípio da valorização do trabalho humano)

AutorEdilton Meireles
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho (TRT/BA). Doutor em Direito (PUC/SP). Professor da UFBa e da UCSal
Páginas23-40

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3.1. Introdução

Na Constituição brasileira o valor do trabalho se apresenta como fundamento da República (art. 1º, IV), da ordem econômica (art. 170, caput) e da ordem social (art. 193). E tal se dá porque é através do trabalho que o homem se vê, exterioriza--se, realiza-se e se coloca diante dos outros, que tanto “dependem da sua contribuição para o funcionamento do mecanismo social como ele depende do funcionamento deste mesmo mecanismo para adquirir os bens necessários à sua sobrevivência e a seu lazer”62.

O princípio do valor social do trabalho ou da valorização do trabalho humano, por sua vez, agasalhado expressamente na Constituição brasileira, é extraído dos principais textos constitucionais surgidos após a Segunda Guerra Mundial. Não é, pois, tema exclusivo da Carta brasileira. Ao contrário, encontra diversos precedentes nas Constituições europeias dos Estados Sociais.

As regras constitucionais respectivas revelam, em realidade, o alto grau de predominância que o valor trabalho assumiu na sociedade contemporânea. Contudo, essa valorização nem sempre foi dominante nas sociedades ocidentais. É preciso, assim, compreender a predominância do valor trabalho a partir de seu desenvolvimento histórico.

Lógico, ainda, que se destaque a eficácia jurídica desse valor agasalhado nas modernas Constituições.

3.2. Desenvolvimento histórico da ideologia do trabalho

É sabido que, no passado, o trabalho era pouco valorizado, sendo este considerado como algo vil, desprezível, próprio dos escravos ou dos “seres inferiores”. Tal panorama, no entanto, começou a se modificar, até atingir o

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estágio atual de valorização do trabalho, a partir das mudanças operadas nas relações comerciais depois do fim do período feudal e, posteriormente, com a Revolução Industrial. E um dado interessante, para destacar a exaltação do trabalho na contemporaneidade e seu valor relevante na constituição da ordem jurídica, é que ele é comemorado em um dos dois únicos feriados verdadeiramente universais, celebrado em todos os países (ainda em que em dias distintos). O outro seria o primeiro dia do ano (ainda que também comemorado em dias diferentes, a depender do calendário religioso adotado). O fato de todas as nações do mundo dedicarem um dia de feriado para comemorar o trabalho bem revela o grau de aceitação desse valor na sociedade atual. Nem a liberdade e a igualdade conseguem ser objeto de comemoração de forma tão universal.

Cabe, porém, desde logo esclarecer que — para fins de proteção jurídica — entendemos pela expressão trabalho toda atividade desenvolvida pelo homem, seja em benéfico próprio (aquele que planta para colher o que comer), seja em parte em benefício de outrem (aquele que trabalha por conta alheia para obter uma renda e, ao mesmo tempo, gerar lucro a outrem), seja em benefício somente de outrem (trabalho escravo). Atividade enquanto fazer; fazer alguma coisa, no sentido de produzir algo, ainda que imaterial (compor uma música). Trabalho produtivo, “no sentido de produzir bens e serviços utilizáveis pela sociedade”63, empregando seu esforço para obter meios materiais.

Podemos, porém, excluir desse conceito o trabalho realizado para gozo imediato que dele deriva pela própria pessoa realizadora da atividade, como na prática do esporte-lazer (não em favor de outrem)64. Quando o homem realiza uma atividade em que é considerada em si mesma e em seu resultado (utilidade passível de apropriação por outrem), temos a atividade-trabalho. Já na prática de um esporte-lazer, estamos também diante de uma atividade prestada pelo homem. Contudo, como ele apenas serve ao gozo imediato do seu próprio prestador, não se pode ter essa atividade como um trabalho, já que ele não gera uma utilidade apropriável por outrem65.

Na Grécia antiga o trabalho, tal como hoje definimos, não era valorizado por inteiro. Ressalte-se, porém, que muito se fala que, na antiguidade grega, o trabalho era reservado apenas aos escravos. Em verdade, para se entender a lógica grega é preciso distinguir, como ensina Hannah Arendt, o que se entendia por labor66.

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Para os gregos, o labor decorria da necessidade de nosso corpo. Ele era realizado para satisfação de nossas necessidades humanas (do corpo que precisa se desenvolver, sobreviver). Daí porque, para os gregos, o labor era servil, já que “eram exercidas com a finalidade de atender às necessidades da vida”67. E é a partir desse entendimento que os gregos justificavam a escravidão. “Laborar significava ser escravizado pela necessidade, escravidão esta inerente às condições da vida humana. Pelo fato de serem sujeitos às necessidades da vida, os homens só podiam conquistar a liberdade subjugando outros que eles, à força, submetiam à necessidade”68.

Liberto da necessidade de laborar, o homem livre, cidadão, poderia, então, se dedicar à política (que não era encarado como um trabalho, pois não era necessário ao nosso corpo) e à contemplação69. Em suma, “ver-se livre das necessidades diárias”70, vivendo em ócio. Ócio no sentido de ficar livre da necessidade de laborar e não como tempo para o lazer ou “tempo livre”71 (ausência temporal do trabalho)72. Ficar ocupado, pois, era negar o ócio, daí porque o surgimento da palavra negócio (negar o ócio)73.

Para os gregos, pois, a liberdade se alcançava a partir do momento em que o homem ficava livre do labor para satisfazer suas necessidades, podendo, assim, dedicar-se à contemplação74.

Com o desenvolvimento das ideias, no entanto, essa distinção desapareceu na própria Grécia, que acabou por “rebaixar” a própria ocupação política “à posição de necessidade”75.

Já em Roma, o trabalho humano passou a ser encarado como condição para o gozo do ócio. Ócio a ser gozado com dignidade (otium cum dignitate). “Não mais como um fim em si mesmo, mas como contraposição ao nec-otium76 (negócio). Aqui o ócio passa a ser encarado como um repouso indispensável à recuperação das energias para a volta ao labor. Do período de contemplação, o

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ócio passa, portanto, a partir dos ideais dos filósofos romanos (estoicos), a ser entendido como momento de descanso, de diversão, de repouso77.

De qualquer modo, a antiga distinção entre o trabalho indispensável para a satisfação da necessidade humana e aquele mais “nobre” (dedicado ao pensamento, às atividades religiosas, aos negócios públicos etc.) se projetou na Idade Média. Neste período, até por força do poder político e econômico, além da detenção da cultura, as classes dominantes (nobres e religiosos) acabaram por reservar para si essas atividades, deixando aquelas “indignas” para os escravos e servos.

De qualquer maneira, a Igreja modifica o pensamento grego para enfatizar que o trabalho deveria ser visto como algo indispensável à salvação do homem pecador. Tal, no entanto, não poderia de ser de tal monta ao ponto de não permitir o “esquecimento da veneração a Deus”78. Não à toa que se estima a existência de 141 dias santos comemorados durante a Idade Média79. Era preciso orar, contemplar, ao invés de trabalhar.

Aqui, então, começa a surgir um dado importante na evolução da ideologia do trabalho, tal como chegou ao mundo atual, ainda que tenha levado alguns séculos de “escuridão” para seu nascimento.

É sabido que, na concepção calvinista, o trabalho é visto como algo a ser realizado para glorificação de Deus, sendo a acumulação de riqueza uma graça. Já para o Catolicismo — que sempre reprimiu o lucro e a riqueza —, a vida devia ser mais contemplativa, superior ao trabalho. E aqui encontramos a diferença básica na ideologia dessas duas religiões: o caráter ascético (devoto; místico; contemplativo) do Catolicismo em contraponto ao caráter obreiro do Protestantismo80.

Para os católicos, o trabalho era visto como um castigo de Deus em resposta ao pecado original. O trabalho surge como “uma penitência para o pecado e uma oportunidade para a redenção divina”81. Partindo desse pressuposto, no entanto, Lutero passou a sustentar que, se o trabalho é pena para o pecado, ele deve ser oferecido a Deus por ser um serviço e instrumento da salvação. Daí porque, segundo Lutero, “não há ocupação, por humilde que seja, que não ponha em relevo nossa vocação divina ao nos unirmos com Deus”82. E, ainda conforme suas lições, através do trabalho o homem se liberta do ócio e da luxúria83.

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“Enfatiza-se que a fé deve ser reforçada pelo trabalho. Essa conduta, que culminaria no enriquecimento, não sofreia a condenação de Deus, pois a riqueza não é condenável quando do adquirido só se tira o necessário para a subsistência pessoal e o restante é poupado ou reinvestido. Para o protestantismo, é condenável desfrutar dos bens e de tudo que advenha da acumulação de riquezas, como a ociosidade e as tentações da carne. Não se deve, pois, desperdiçar o tempo, considerado como dádiva divina”.84

Criou-se uma nova atmosfera, na qual o homem deveria trabalhar para ganhar a vida e para poder viver, mas também laborar porque isto era eticamente moral85.

E, como sustentado por Ricardo Antônio Lucas Camargo, esse dado “não pode ser descartado no exame do tratamento jurídico dado ao trabalho nos domínios dos países onde se fortaleceu a Contrarreforma, como Portugal e Espanha e respectivas colônias”86.

É a partir dessa origem cultural-religiosa que passamos a entender a manutenção da escravidão no Brasil até quase final do século XXIX, bem como a projeção de todo seu caldo cultural na formação de sua sociedade ao longo do século XX. Em suma, toda essa sua origem cultural-religiosa explica o quanto a nossa sociedade não colocou, ainda hoje, o trabalho como elemento fundamental para dignidade do homem.

Nosso sonho ainda continua ser o de não trabalhar, pois o trabalho não nos permite desfrutar os prazeres da vida (contemplativa).

Interessante notar que é por conta dessa...

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