É ilegal a cobrança de taxa para pagamentos via boleto

AutorRicardo Sitzer
Ocupação do AutorSócio de Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados.
Páginas#5

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor, pois nlo possui previsão legal.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor, pois nlo possui previsão legal.

Seguindo este entendimento, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4a Vara Cível de Goiânia, em Goiás, concedeu liminar em açâo promovida por órgão de defesa do consumidor para proibir a cobrança de taxas de emissão de boletos e títulos de compensação de pagamento ou carne pelo Banco do Brasil, Bradesco/Finasa, Santander, Itaú e Banco Real.

De acordo com a decisão, se as instituições não cumprirem a liminar dentro do prazo...

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