Ilegalidade da proibição de uso de vagas por não condômino

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas225-229
CAPÍTULO XXI
ILEGALIDADE DA PROIBIÇÃO DE USO DE VAGAS
POR NÃO CONDÔMINO
No meu blog (www.ocondominio.wordpress.com) recebo
muitas perguntas sobre vagas de garagem. Se não é o maior
problema nos condomínios, certamente é um dos maiores.
Estacionamento de veículos fora da demarcação da vaga,
não uso do crachá de identificação, vagas insuficientes etc.
Assim, em algumas assembleias, na tentativa de resolver
o problema da falta de vagas, os condôminos decidem que
elas só podem ser utilizadas por moradores, não importando
se alguém tem vaga e não tem carro, vedando o uso aos não
moradores, como por exemplo familiares do morador.
Essas restrições ou proibições infringem o direito de
propriedade e os síndicos e condôminos devem estar atentos
para que as assembleias não tomem decisões desse teor.
A seguir, algumas deliberações do Tribunal de Justiça
de São Paulo:

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