A ilicitude probatória resultante da vulneração do devido processo penal e a constante busca pela 'eficiência' processual

AutorCarlos Helder Carvalho Furtado Mendes, Daniel Kessler De Oliveira
Páginas55-81
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 55-81
www.redp.uerj.br
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A ILICITUDE PROBATÓRIA RESULTANTE DA VULNERAÇÃO DO DEVIDO
PROCESSO PENAL E A CONSTANTE BUSCA PELA “EFICIÊNCIA”
PROCESSUAL1
THE PROBATING ILLICITITY RESULTING FROM THE VULNERATION OF THE
DUE PENAL PROCESS AND THE CONSTANT SEARCH FOR THE
"EFFICIENCY" PROCESS
Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes
Doutorando e Mestre em Ciências Criminais Pela PUCRS.
Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela
Universidade de Coimbra/Ibccrim. Pós-Graduado em
Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp. São
Luís/MA. E-mail: carloshmendes@gmail.com
Daniel Kessler De Oliveira
Doutorando e Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS.
Professor da Universidade Feevale, Nova Hamburgo/RS. E-
mail: danielkessleradv@gmail.com
RESUMO: A produção probatória é marca essencial em um processo penal e seus
regramentos, bem como suas finalidades, variam de acordo com o modelo processual
vigente e, principalmente, pela forma de conceber o processo. Em um processo pautado
pela legalidade e amparado nos ditames constitucionais e convencionais as formas
processuais adquirem status de garantias fundamentais e, portanto, não podem sofrer
relativizações ainda que em nome de argumentações eficientistas e utilitaristas.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Penal; Prova Ilícita; Devido Processo Legal; Eficiência
Processual.
1 Artigo recebido em 26/05/2018 e aprovado em 20/11/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 55-81
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ABSTRACT: The probability of production is essential in a criminal proceeding and its
regulations, as well as its purposes, vary according to the current procedural model and,
mainly, the way of designing the process. In a process ruled by legality and supported by
constitutional and conventional dictates as procedural forms they acquire the status of
fundamental guarantees and, therefore, can’t undergo relativizations even in the name of
efficient and utilitarian arguments.
KEYWORDS: Criminal proceedings; Unlawful evidence; Legal due process; Efficiency
of the process
SUMÁRIO: Introdução; 1 Ilicitude Probatória e o Processo Penal brasileiro; 2 O Devido
Processo Legal (Penal) como Direito Fundamental; 3 Mais uma vez o golpe de cena: a
constante busca pela “eficiência” processual penal; Considerações Finais; Referências
INTRODUÇÃO
Em uma sociedade hiperacelerada, os anseios sociais são por medidas céleres e
neste aspecto o tempo processual não é devidamente compreendido e, muito menos,
respeitado. Nesta perspectiva, as garantias processuais são entendidas como entraves ao
alcance de um desfecho condenatório, popularmente vendido como “justiça”. Esta visão
eficientista despreza formas, ignora limites e insere-se num quadro de atuação que não
dialoga com os preceitos basilares de uma estruturação democrática de processo penal.
Compreender o processo como um mecanismo de defesa de direitos individuais,
imprescindíveis para um modelo democrático de atuação estatal é fundamental para que as
formas processuais sejam devidamente concebidas. Nisto se insere o direito ao devido
processo legal como uma garantia fundamental, cuja a observância é um condicionante da
validade da atuação estatal.
Entretanto, seguidamente práticas ilegais são justificadas sob amparo das mais
variadas alegações que tergiversam na aplicação dos dispositivos legais e se amparam em
pseudo-fundamentos que não são alcançáveis pelos limites da tradicional e adequada
aplicação da lei.

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