A (im) possibilidade ético-jurídica do direito à origem genética na reprodução assistida heteróloga

AutorJuliana de Oliveira, Marli Kreutz
Páginas112-139
112
Revista da Faculdade de Direito da FMP – nº 11, 2016, p. 112-139
A (IM)POSSIBILIDADE ÉTICO-JURÍDICA DO DIREITO À ORIGEM
GENÉTICA NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA
The (un)ethical and legal right to possibility of origin in assisted reproduction genetic heterologous
Juliana de Oliveira
Marli Kreutz
Resumo: Esta pesquisa tem por nalidade investigar as discussões jurídicas existentes acerca da
reprodução humana assistida, no que tange ao direito ao conhecimento da origem genética da pes-
soa gerada por meio de inseminação articial heteróloga, em confronto com o direito à intimidade
e sigilo da identidade dos doadores de gametas. A presente pesquisa é de natureza bibliográca
e foi realizada através da análise, leitura e chamento de livros, artigos cientícos, projetos de lei,
leis, resoluções, jurisprudências, entre outros. Por existir omissão legislativa no que se refere à
regulamentação do direito à ascendência genética, havendo litígio, caberá ao magistrado, frente ao
caso concreto, decidir qual direito deve prevalecer: o direito à ascendência genética ou o sigilo dos
doadores de gametas.
Palavras-chave: Reprodução humana assistida heteróloga. Direito à origem genética. Direito de
sigilo do doador. Dignidade da pessoa humana. Personalidade.
Abstract: This research aims to investigate the existing legal discussions about assisted human
reproduction, as regards the right to knowledge of the genetic origin of the person generated by hete-
rologous articial insemination, balanced against the right to privacy and condentiality of the identity
of the donor gametes. This research is a bibliographical nature and was conducted by analyzing,
reading and book report, scientic papers, bills, laws, resolutions, jurisprudence, among others. For
existing legislative omission with regard to the regulation of the right to genetic ancestry; existing dis-
pute, it is up to the magistrate, opposite the case, decide which law must prevail: the right to genetic
ancestry or the condentiality of gamete donors.
Keywords: Assisted human reproduction heterologous. Right to genetic origin. Donor secrecy law.
Dignity of human person. Personality.
1. Introdução
O Código Civil de 2002 estabelece, em seu artigo 1.597, inciso V, que
se presumem lhos os havidos por inseminação articial heteróloga, desde
que tenha prévia autorização do marido. A referida disposição é alvo de con-
trovérsias quando se fala do direito à origem genética na reprodução assistida
heteróloga.
Na presente pesquisa, analisar-se-á a reprodução humana assistida, no
Brasil, enfocando a evolução histórica da técnica reprodutiva, tendo em vista
113
Revista da Faculdade de Direito da FMP – nº 11, 2016, p. 112-139
o desenvolvimento tecnológico que possibilitou situações jamais imaginadas,
como, por exemplo, a fertilização in vitro (FIV), ou Fivete.
Ressaltar-se-á, nesse contexto, a importância da evolução biológica e
as várias técnicas de reproduções trazidas com o passar do tempo: a repro-
dução humana assistida através da inseminação articial (IA); a reprodução
humana assistida através da fertilização in vitro (FIV), ou Fivete; a reprodução
humana assistida com gametas (GIFT); a reprodução humana assistida com
os zigotos (ZIFT); a reprodução humana através da gestação substituta (barri-
ga de aluguel); e o diagnóstico pré-implantação (tratamento médico com hor-
mônios).
Em um primeiro momento, identicaremos que os aspectos ético-jurídi-
cos possuem uma vital importância, pois nos dizem quando podem ser utiliza-
das as técnicas de reprodução assistida e as consequências para o estado de
liação. São essas normas que delimitam regras como a Resolução 2.013/13 e
a Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, ambas reguladoras das
referidas técnicas, cada qual com sua forma especíca.
Em um segundo momento, será analisado o direito das liações que a
própria Constituição Federal de 1988 defende, atribuindo-lhes o mesmo direito
indiferentemente se for lho biológico ou se for lho advindo de uma técnica de
reprodução assistida. Ressaltando, sobre o fato de desbiologização, existem
várias formas de liação, tais como: a decorrente da fertilização homóloga; a
liação na reprodução assistida heteróloga; e a liação decorrente da gestação
de substituição. Portanto, cada uma delas tem seu direito ressalvado tanto no
Serão abordadas ainda considerações sobre o direito à origem genética
na reprodução assistida heteróloga, o direito à personalidade, o direito à origem
biológica, uma discussão grande sobre o que deve prevalecer, se o direito da
criança ou adolescente que queira saber sua origem biológica ou o direito do
doador de car no anonimato.
Por m, analisaremos se a criação de seres fora dos meios tradicionais
deve ou não ter a intervenção do Estado, para que a procriação articial seja
reservada a centros reconhecidos e controlados. Vericaremos que, no Brasil,
algumas contraposições acabam aparecendo entre o direito da personalidade e
a identidade genética devido à ausência de norma legislativa regulamentando
os casos concretos.
A (im)possibilidade ético-jurídica do direito à origem genética na reprodução assistida heteróloga

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT