Imobiliário

AutorDes. Ergio Roque Menine
Páginas64-66

Page 64

A prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pela ré e a perfeita individuação do imóvel são requisitos da ação reivindicatória

Apelação Cível. Ação reivindicatória. Exceção de usucapião. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pela ré e a perfeita individuação do imóvel. Domínio comprovado. Imóvel perfeitamente identificado. Posse injusta a contar da notificação para a desocupação. Exceção de usucapião desacolhida, uma vez que estava registrada na matrícula do imóvel a existência de ação anulatória ajuizada contra aquele de quem os réus adquiriram o bem, ação esta que foi julgada procedente. A publicização da existência da demanda na matrícula descaracteriza a inércia do titular do domínio e caracteriza oposição à posse. De observar que a averbação da demanda, no caso em comento, se deu na mesma data em que foi criada a matrícula e que foi registrada a compra e venda efetuada entre a ora demandada e o réu da ação anulatória. Todavia, na matrícula-mãe, desmembrada, que gerou a matrícula objeto desta ação, também já havia a averbação da existência de ação anulatória. Ademais, o imóvel foi adquirido pelos compradores em valor muito inferior ao valor venal, o que causa estranheza, podendo-se até presumir que a aquisição se deu por valor reduzido por saberem os réus que corriam riscos com o êxito da anulatória, que efetivamente foi julgada procedente. Indenização na forma de aluguéis, pela ocupação indevida do imóvel, a contar da notificação, a ser apurada em liquidação de sentença. Sentença modificada. Sucumbência invertida. Deram provimento ao recurso. Unanime.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70053664850 - 18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Nelson José Gonzaga - Fonte...

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