Imobiliário

Páginas156-160
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
IMOBILIÁRIO
decorrente do ataque – Prolongado
tratamento – Nexo causal
configurado – Dano moral presente –
Quantum indenizatório – Minoração
– Lucros cessantes – Recebimento
de benecio previdenciário que
não obsta a indenização – Verbas
independentes e autônomas
– Sucumbência – Autora que
decaiu em parte de seus pedidos –
Necessária redistribuição – Sentença
reformada em parte. Recurso
conhecido e parcialmente provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0033445-
76.2010.8.16.0021 – 8a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Juiz Subst. em 2º
Grau Ademir Ribeiro Richter
Fonte: DJ, 06.11.2020).
JOGADOR DE FUTEBOL
670.019 Autorização judicial
é dispensável para a validade
de contratos de gestão de
carreira e de agenciamento
de atleta profissional
celebrados por
relativamente incapaz
assistido pelos pais ou
responsável legal
Recurso Especial. Civil.
Contrato de gestão de carreira
e de agenciamento de jogador
profissional de futebol. Negativa
de prestação jurisdicional.
Não ocorrência. Hipótese de
emancipação legal caracterizada.
Relação empregatícia. Art.
5º, parágrafo único, V, do CC.
Desnecessidade de autorização
judicial. Aferição da validade
dos contratos à luz do art. 1.691
do CC. Impossibilidade. Filho
emancipado. Aplicação da Lei Pelé.
Descabimento. Ato jurídico perfeito.
Contrato de gerenciamento de
carreira. Atleta profissional menor
de dezoito anos. Validade. Recurso
especial de Traffic Talentos e
Marketing Esportivo Ltda. – EPP e F.
A. A. pena provido e recurso especial
de GR2 Gestão e Marketing Ltda. E
G. M. massa parcialmente provido.
1. O propósito recursal consiste
em definir, além da negativa
de prestação jurisdicional, se a
autorização judicial é pressuposto
de validade de contratos de gestão
de carreira e de agenciamento de
jogador profissional de futebol
celebrados por atleta relativamente
incapaz devidamente representado
pelos pais ou responsável legal.
2. Verifica-se que o Tribunal de
origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de
forma fundamentada, não havendo
falar em negativa de prestação
jurisdicional. 3. A emancipação
legal proveniente de relação
empregatícia, prevista no art. 5º,
parágrafo único, V, parte final, do
CC⁄2002, pressupõe: i) que o menor
possua ao menos dezesseis anos
completos; ii) a existência de vínculo
empregatício; e iii) que desse liame
lhe sobrevenha economia própria. 4.
Por decorrer diretamente do texto
da lei, essa espécie de emancipação
prescinde de autorização judicial,
bem como dispensa o registro
público respectivo para a validade
dos atos civis praticados pelo
emancipado, bastando apenas
que se evidenciem os requisitos
legais para a implementação
da capacidade civil plena, como
na hipótese. 5. O regramento
disposto no art. 1.691 do CC, que
exige autorização judicial para a
contração de obrigações em nome
do filho menor, não se aplica ao filho
emancipado, porquanto dotado este
de capacidade civil plena, podendo
realizar os atos da vida civil, por si
só. 6. Celebrados os contratos dos
presentes autos antes da entrada
em vigor do inciso VI do art. 27-C da
Lei n. 9.615⁄1998 (Lei Pelé), mostra-se
descabida a análise da sua higidez
à luz desse dispositivo legal, por
se tratar de ato jurídico perfeito
(art. 6º, § 1º, da LINDB). 7. A título
de reforço argumentativo, é nulo
de pleno direito o contrato de
gerenciamento de carreira pactuado
pelo atleta em formação menor de
dezoito anos, afigurando-se válida,
ao revés, a avença celebrada pelo
atleta profissional menor de dezoito
anos devidamente assistido, caso
ainda não adquirida a capacidade
civil plena, conforme a norma
dos arts. 3º, § 1º, I, 27-C, VI, 28 e 29,
§ 4º, todos da Lei n. 9.615⁄1998. 8.
Recurso especial de Traffic Talentos
Marketing Esportivo Ltda. – EPP e F.
A. A. P. provido e recurso especial de
GR2 Gestão e Marketing Ltda. e G.
M. M. parcialmente provido.
(STJ – Rec. Especial n. 1.872.102/
SP – 3a. T. – Ac. unânime – Rel.: Min.
Marco Aurélio Bellizze – Fonte: DJ,
11.03.2021).
COBRANÇA INDEVIDA
670.020 Aluna com
financiamento integral pelo
FIES deve ser indenizada por
cobrança de mensalidade
Recurso inominado. Instituição de
ensino. Aluna com financiamento
integral do FIES (100%). Cobrança
indevida de valores apartados
da mensalidade e que deveriam
estar inclusos no financiamento
estudantil. Conduta que viola a
boa-fé. Situação que ultrapassa o
mero aborrecimento. Danos morais
fixados (R$ 5.000,00). Recurso
provido.
(TJPR – Rec. Inominado n.
0002754-34.2019.8.16.0128 – 2a. T. Rec.
– Ac. unânime – Rel.: Juiz Subst. em
2º Grau Álvaro Rodrigues Junior
Fonte: DJ, 08.03.2021).
IMOBILIÁRIO
ALUGUEL
670.021 Direito real de
habitação não admite
extinção de condomínio nem
cobrança de aluguel

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