Impactos ambientais: área de influências e suas particularidades
Autor | Breno Soares Leal Júnior/Júlio César de Souza |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito/Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC/MG) |
Páginas | 29-45 |
Anais do II Congresso Mineiro de Direito Ambiental
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IMPACTOS AMBIENTAIS: ÁREA DE INFLUÊNCIAS E SUAS
PARTICULARIDADES
Environmental impacts: area of influences and their particularities
Breno Soares Leal Júnior
1
Júlio César de Souza
2
Resumo: Tendo em vista a grande complexidade envolvida em torno das áreas
de influência ambientais exigidas nos estudos de impacto ambiental,
EIA/RIMA, pela Resolução CONAMA 01/86; o presente trabalho tem por objetivo
analisar as dificuldades que giram em torno das áreas de influência: suas
definições, seus conceitos, seu alcance, etc. Para tanto, utilizou-se o método
vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa
bibliográfica. A pesquisa conclui que há uma grande insegurança para
delimitar as áreas de influência, o que dificulta uma avaliação segura dos reais
impactos ambientais decorrentes da instalação do empreendimento.
Palavras-chave: área de influência; artigo 225, § 1º, IV da CF/88; Resolução
CONAMA 01/86; EIA; RIMA.
Abstract: Taking into account the great complexity involved around the
environmental areas of influence required in the environmental impact
studies, RIMA / EIA, in accordance with CONAMA Resolution 01/86; the present
work aims to analyze the difficulties that revolve around the areas of influence:
their definitions, their concepts, their scope, and so on. For that, we use the
juridical-theoretical slope method and deductive reasoning with a
bibliographic research technique. The research concludes that the areas of
influence presented in the Environmental Impact Assessment process are little
discussed, leading to uncertainties and difficulties in the preparation of
environmental studies, and consequently in the evaluation of the
environmental impacts resulting from the installation of the project.
Keywords: influence area; article 225, paragraph 1, IV of CF / 88; CONAMA
Resolution 01/86; EIA; RIME.
1
Bacharel em Direito. Advogado militante. Pós-graduado em Direito pelo Centro de Atualização
em Direito (CAD) Direito do Trabalho e Previdenciário - Universidade Gama Filho. Mestrando
em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Do m Helder Câmara.
Integrante do grupo de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável
(REGA)/CNPQ-BRA. E-mail: brenolj@hotmail.com.
2
Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara
(ESDHC/MG). Bacharel em Direito e Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal
de Ouro Preto (UFOP). Integrante do grupo de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade
Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA. E-mail: juliocesarufop@gmail.com.
Anais do II Congresso Mineiro de Direito Ambiental
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Introdução
A Resolução CONAMA 01/86 (BRASIL, 1986), em seu artigo 5º, estabelece
a necessidade da delimitação das chamadas áreas de influência nos estudos
ambientais prévios, tendo este como objetivo delimitar as áreas afetadas pelo
empreendimento, seja de forma negativa ou positiva, direta ou indiretamente.
No entanto, o observado no contexto pátrio é que não há um conceito
orientador de forma concreta delimitando as áreas de influências existentes e
quais os aspectos e metodologias devem ser utilizados para delimitação
destas áreas, fato esse a dificultar a apuração dos impactos ambientais, bem
como a realização dos estudos ambientais como instrumento de tutela e
proteção ambiental.
Assim, ao tratar sobre as áreas de influência, especificamente, a
legislação pátria contemplou de forma esparsa e reduzida a temática. No
âmbito federal, a Resolução CONAMA 01/86 (BRASIL, 1986) apresentou em seu
artigo 5º, inciso III, um conceito delimitador bastante reduzido, tendo como
único aspecto definidor, a bacia hidrográfica da região do empreendimento,
fator que traz em seu bojo inúmeras dificuldades práticas.
Por conseguinte, as questões práticas surgidas hodiernamente,
demostram a necessidade da análise de outras variantes, capazes de alcançar
impactos importantes como sociais, culturais e econômicos, a justificar um
estudo aprofundado sobre a temática esboçada que demande na prática do
estudo de impacto ambiental e correlatos, metodologias a abarcar
mecanismos contempladores das dificuldades enfrentadas para propor as
áreas de influência em determinado empreendimento.
Em decorrência da ausência de metodologia para delimitação das áreas
de influência, surgem contestações e dúvidas sobre o real alcance dos
impactos ambientais causados pelo empreendimento na região afetada e qual
o melhor caminho para chegar até eles. Ao realizar os estudos ambientais
prévios, se faz necessário uma análise complexa sobre as áreas de influência,
uma vez que estas possuem um importante papel para identificar os reais
impactos ambientais e socioeconômicos do empreendimento a ser instalado.
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