Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso do Banco Inter S/A

AutorMiguel Carioca Neto, Ana Carla Pinheiro Freitas, Marcus Mauricius Holanda
CargoDoutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza E-mail: miguelcarioca@ufersa. edu.br / Doutora em Direito pela Universidade Católica de São Paulo Professora dos cursos de mestrado e doutorado na Universidade de Fortaleza E-mail: anacarla@unifor.br / Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza Professor da...
Páginas43-55
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MIGUEL CARIOCA NETO E ANA CARLA PINHEIRO FREITAS E MARCUS MAURICIUS HOLANDA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 26, n. 1, p. 43-55, mar. 2022. DOI: 10.5433/21788189.2021v26n1p43
OS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS (LGPD) NO CASO DO BANCO INTER S/A.
THE IMPACTS OF THE GENERAL DATA
PROTECTION LAW (LGPD) IN THE CASE OF BANCO
INTER S/A.
Miguel Carioca Neto*
Ana Carla Pinheiro Freitas**
Marcus Mauricius Holanda***
Como citar: CARIOCA NETO, Miguel; FREITAS, Ana Carla
Pinheiro; HOLANDA, Marcus Mauricius. Os impactos da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso do Banco Inter s/a.
Scientia Iuris, Londrina, v. 26, n. 1, p.43-55, mar. 2022. DOI:
10.5433/21788189.2022v26n1p43. ISSN: 2178-8189.
Resumo: A lei geral de proteção de dados - LGPD, que entrou em
vigor em fevereiro de 2020, veio suprir a lacuna no ordenamento
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à coleta e ao uso de dados de forma mais abrangente. Este artigo
retrata ocorrências da ação Civil Pública por Danos Morais
Coletivos nº 08190.097749/18-95 (0721831-64.2018.8.07.0001)
instaurada pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) contra o Banco Inter, pelo vazamento de
dados de clientes com consequente pedido de indenização de R$
10 milhões. O estudo teve como objetivo analisar os impactos da
incongruência da utilização da LGPD da ação em exame. Utilizou-
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descritiva, com abordagem qualitativa. As conclusões apontam
que, apesar da LGPD só entrar em vigor após a instauração
e decisão do processo em pauta e diante da ausência pontos
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impactos à luz da lei n. 13.709/18, diferente do que ocorre com
a General Data Protection Regulation (GDPR), regulada pela
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dizer que os outros países precisam estar em concordância, sob
pena de receber penalidades no caso de vazamento ou de uso
inadequados dos dados pessoais.
Palavras-chave: Proteção de dados. LGPD. Privacidade. Direitos
fundamentais. Regulação de dados
Abstract: The general data protection law - LGPD, which came
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*Doutorando em Direito
Constitucional pela Universidade
de Fortaleza
E-mail: miguelcarioca@ufersa.
edu.br
**Doutora em Direito pela
Universidade Católica de São
Paulo Professora dos cursos
de mestrado e doutorado na
Universidade de Fortaleza
E-mail: anacarla@unifor.br
***Doutor em Direito
Constitucional pela Universidade
de Fortaleza Professor da
Universidade de Fortaleza
E-mail: marcusholanda@unifor.br
DOI 10.5433/21788189.2022v26n1p43

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