Os impactos da reforma trabalhista nas negociações coletivas

AutorDaniel Arêa Leão Barreto - Rafael Domingues dos Reis - Vanessa Batista Oliveira
Páginas168-175
OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA
NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Daniel Arêa Leão Barreto(1)
Rafael Domingues dos Reis(2)
Vanessa Batista Oliveira(3)
(1) Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Tecnologia de Palmas (FTP). Chefe do Setor de Fiscalização do Traba-
lho. Coordenador de Combate ao Trabalho Infantil e Auditor-Fiscal do Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho no Ceará
(SRTb/CE). Membro do Centro Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Trabalhistas (CINTRA).
(2) Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. Membro do Centro Interdisci-
plinar de Pesquisa e Estudos Trabalhistas (CINTRA).
(3) Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Civil. Professora
Universitária. Coordenadora de Graduação e Pós-Graduação em Cursos de Direito no Ceará. Professora de Cursos de Especialização
em Direito do Trabalho no Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Maranhão. Membro Fundadora do (IBDCULT) – Instituto Brasileiro
de Direitos Culturais. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais do (CNPQ). Membro da Comissão em Direito
Sindical da (OAB-CE). Vice-Presidente do Centro Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Trabalhistas (CINTRA). Especialista em
Processo Civil. Advogada.
1. CONTEXTO DA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA
TRABALHISTA SOB O ASPECTO DO DIREITO
COLETIVO
A crise econômico-financeira no Brasil mostrou in-
dícios do seu início em 2016, quando a taxa de desem-
prego cresceu para 11,5%. No ano anterior, em 2015, a
taxa encerrou em 8,5%. O ápice da crise levou essa taxa
para o patamar 13,6%. A maior da história, desde que a
pesquisa começou a ser realizada em 2012.
Assim, o Brasil atingiu números negativos históri-
cos quando ultrapassou 13 (treze) milhões de desem-
pregados, conforme pesquisa realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Con-
tínua (PNAD-Contínua).
Nesse mesmo período do início da crise no ano
de 2016, também foi dado início ao Projeto de Lei
n. 6.787 de 2016, que disporia sobre a Reforma Traba-
lhista, o qual continha alterações e inclusões da legis-
lação trabalhistas com o fim de aprimorar o combate
à informalidade, valorizar a negociação coletiva entre
os trabalhadores e empregadores, regulamentar o art.
11 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) sobre a
eleição de representantes de trabalhadores na empresa e
atualizar a legislação sobre o trabalho temporário.
No entanto, com o avançar da crise econômico-fi-
nanceira no país, os legisladores apontaram, como res-
ponsáveis pela situação de contínuo decrescimento da
e as legislações trabalhistas esparsas.
Dessa forma, o Projeto de Lei exposto anteriormen-
te, que alteraria cerca de 60 (sessenta) dispositivos,
passou a alterar mais de 200 (duzentos), com algumas
novidades legislativas sobre as relações de trabalho, a
saber: fim da contribuição sindical; trabalho intermi-
tente; teletrabalho; honorários de sucumbência; mitiga-
ção da justiça gratuita; edição de súmulas pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), entre outros.
O cenário exposto pela Comissão Especial, destina-
da a proferir parecer sobre o PL da Reforma Trabalhista,
demonstra o suposto atraso da CLT, que foi promulgada

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