A impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança e o Juizado Especial Cível

AutorAlberto Gentil de Almeida Pedroso/Adriana Silva Maillart
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Processual Civil pela Fadisp. Aluno do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE/Doutorada e mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professora do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE. Coordenadora do Curso em Direito da UNINOVE
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A impenhorabilidade das
quantias depositadas em
caderneta de poupança e o
Juizado Especial Cível
ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
Especialista em Direito Processual Civil pela Fadisp. Aluno do Mestrado em
Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.
ADRIANA SILVA MAILLART
Doutorada e mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Professora do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.
Coordenadora do Curso em Direito da UNINOVE.
RESUMO
A Constituição Federal, em seu artigo 98, I, previu a criação
dos Juizados Especiais. O microssistema constitucionalmente
previsto foi inicialmente instituído pela Lei 9.099/95. Os pa-
râmetros do procedimento sumaríssimo, na área cível, estão
denidos em 59 artigos da Lei 9.099/95. O regramento pos-
to no texto legal é suciente para nortear a processo. Todavia,
inúmeros são os questionamentos práticos quanto à aplicação
subsidiária do Código de Processo Civil frente às lacunas da Lei
9.099/95. O ponto central do trabalho foi analisar especica-
mente a incidência da hipótese de impenhorabilidade prevista
no artigo 649, X, do Código de Processo no Juizado Especial.
Palavras -chave: Impenhorabilidade. Caderneta de poupança. Có-
digo de Processo Civil. Inaplicabilidade. Juizado Especial Cível.

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