A impetração por outros meios

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas34-35
34
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO XV
A impetração por outros meios
1. Comentário
Vimos, no capítulo anterior, que o mandado de segurança, em princípio,
deve ser impetrado por meio de petição inicial, grafada, com observância das
exigências legais (Lei n. 12.016/2009, art. 6.º).
Nos casos de urgência, entretanto, a Lei permite que o writ seja impetrado
por outros meios, por exemplo, telegrama, radiograma, fac-símile ou outro meio
eletrônicodeautenticidadecomprovadaLei nartº, caput). A Lei
nfaziamençãosomenteatelegramaouradiogramaOfacsímileeo
meioeletrônicoconstituem poisinovação daLei nEsteacréscimo
foielogiávelpoisolegisladornãodevecaràmargemdosavançostecnológicos
A utilização do fac-símile, nesse caso, não constitui novidade em nosso
sistema normativo, porquanto já estava autorizada pela Lei n. 9.800, de 26 de
maiodeque dispôssobreousodessemeioparaaprática deatospro-
cessuais que dependam de petição escrita” (art. 1.º). A esse respeito é oportuno
observarque
a) o uso do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o
cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, imprete-
rivelmente, até cinco dias após o seu término (Lei n. 9.800/1999, art. 2.º). No caso
especícodaLeinoprazoserádecincodiasúteisartº, § 2.º);
b) nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues até cinco
dias da data do recebimento do material (art. 2.ºparágrafoúnico
cquemzerusodosistemadetransmissãodedadoscaresponsávelpela
qualidadeedelidadedomaterialtransmitidoeporsuaentregaaojuízocom-
petente (art. 2.º, § 4.º);
d) se não houver perfeita concordância entre o original encaminhado me-
diante fac-símile e o original entregue em juízo, o usuário do sistema será con-
siderado litigante de má-fé, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
previstasemleiartparágrafoúnico
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