A implementação da integração na segurança pública: alternativas possíveis
Autor | Thiago Bottino - Daniel Vargas - Fernanda Prates - Semirames Khattar - Andreia Cidade |
Páginas | 95-111 |
CAPÍTULO 5. A IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO NA
SEGURANÇA PÚBLICA: ALTERNATIVAS POSSÍVEIS
INTRODUÇÃO
gestores objetivando compreender como as ideias de melhorias se manifestam
realização da integração e na produção de resultados de qualidade em termos de
mais distanciada em relação aos operadores da área. As entrevistas realizadas re-
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integração é assumir que as instituições trabalham de forma distanciada, quando,
área da governança que exige um grau máximo de concatenação de atividades
que compõem o Sistema de Justiça Criminal. O que existe hoje, principalmen-
te, nas grandes cidades, porém, aponta para uma direção contrária. Judiciário
tramitação de informações e processos demanda esforços que prejudicam o de-
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a cooperação entre as instituições, afeta o compartilhamento de informação, a
integração e comunicação.
OS DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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MELHORIAS INSTRUMENTAIS E MELHORIAS ESTRUTURAIS
As entrevistas revelaram que uma integração entre os referidos órgãos possui
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ráter instrumental e são sugestões voltadas a uma atuação mais “pragmática”,
se referem à necessidade de alterações constitucionais que vão ao encontro do
mais orgânicas e a demanda de um protagonismo maior do governo federal em
relação ao estabelecimento de metas e cobrança dos Estados. A fala de uma en-
A solução dada, as soluções encaminhadas quase todas elas ora
Vamos primeiro mudar a sociedade, mudando a sociedade, muda a
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talista. Basta apertar aqui esse parafuso e tá tudo resolvido. Tanto
uma leitura quanto outra, seja pessimista ou otimista, nenhuma das
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lista 06).
Dentro desta lógica, como se insere no debate o tema da integração? Ele
certamente é necessário para que se estabeleçam metas e procedimentos co-
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se sentido, conforme enfatiza Soares,1 “a atomização cria condições para dois
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lamento impede a coordenação que viabiliza ações integradas, sem as quais não
entanto, a integração “se apresenta como uma espécie de gambiarra inteligente,
desejável, para fazer funcionar” (Especialista 06). Sem descartar a importância
de atuações instrumentais, observa-se que seria necessário alterar as estruturas
e os elementos de conjuntura para obter resultados desejáveis, o que necessita
de uma mudança na estrutura federativa. Assim, em sua opinião, aquilo que se
entende por integração:
(...) aparece como uma solução intermediária, como uma proposta
de intervenção intermediária, porque a vida não pode esperar. A
não se adiam. Então como é que surge a intervenção? Como surge
1 SOARES, Luiz Eduardo. Legalidade libertária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 336, 2006.
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