A implementação de resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança no Brasil ? análise dos projetos de lei n. 10.431/2018 e 181/2018

AutorMariana Ferolla Vallandro do Valle
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e advogada no Aroeira Salles Advogados. Graduou-se em Direito pela UFMG. Foi bolsista no Programme des futurs leaders dans les Amériques na Université Laval (Québec, Canadá) e coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional ? Corte Internacional de Justiça da ...
Páginas140-159
Diálogos entre Cortes e Tribunais Internacionais
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A IMPLEMENTAÇÃO DE RESOLUÇÕES SANCIONATÓRIAS DO
CONSELHO DE SEGURANÇA NO BRASIL ANÁLISE DOS PROJETOS
DE LEI N. 10.431/2018 E 181/2018
Mariana Ferolla Vallandro do Valle261
Resumo: O presente artigo busca analisar as inovações aventadas pelos Projetos de Lei n.
10.431/2018 e 181/2018 em relação à incorporação automática de sanções impostas pelo
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e aos mecanismos de execução de tais
sanções, bem como a eficiência dessas propostas para garantir a observância das decisões do
Conselho pelo Brasil em conformidade notadamente com o artigo 25 da Carta da ONU. Dessa
forma, este artigo discutirá brevemente os métodos através dos quais os Estados podem dar
efeito a resoluções do CSNU em seus sistemas jurídicos domésticos e apresentará a prática e
os mecanismos atuais no Brasil para cumprir com as referidas resoluções. Por fim, tratará das
alterações propostas pelos Projetos de Lei e avaliará suas contribuições e deficiências no que
tange ao aprimoramento da conformidade do Brasil com as decisões adotadas pelo CSNU e,
portanto, com suas obrigações sob a Carta da ONU.
Palavras-chave: Conselho de Segurança das Nações Unidas. Sanções internacionais.
Aplicação do direito internacional no ordenamento jurídico interno.
Abstract: This paper seeks to assess the innovations proposed by the Brazilian Congress Bill
n. 10.431/2018 and Senate Bill n. 181/2018 in relation to the automatic incorporation of
261 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e advogada no Aroeira Salles
Advogados. Graduou-se em Direito pela UFMG. Foi bo lsista no Progra mme des futurs leaders dans les
Amériques na Université Laval (Québec, Canadá) e coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional
Corte Internacional de Justiça da Faculdade de Direito da UFMG.
Diálogos entre Cortes e Tribunais Internacionais
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sanctions imposed by United Nations Security Council (UNSC) and the enforcement
mechanisms of said sanctions as well as the efficiency of these proposals in guaranteeing the
observance of the Council’s decisions by Brazil in accordance notably with article 25 of the
United Nations Charter. Accordingly, the paper shall briefly discuss the methods through
which States can give effect to UNSC resolutions within their domestic legal systems and
present Brazil’s current practice and mechanisms for complying with said resolutions. At
last, it shall address the changes proposed by the Bills and evaluate their contributions and
shortcomings in improving Brazil’s compliance with decisions adopted by the UNSC and,
therefore, with its obligations under the UN Charter.
Keywords: United Nations Security Council. International Sanctions. Application of
international law in the domestic legal system.
1. INTRODUÇÃO
No ano de 2018, foram introduzidos perante o Congresso Nacional os Projetos de Lei
n. 10.431/2018 (perante a Câmara dos Deputados) 262 e 181/2018 (perante o Senado),263
ambos os quais tem por objeto regular os mecanismos de implementação de resoluções
sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) no Brasil. A partir das
justificações anexas a tais projetos, observa-se que a propositura destes foi motivada
sobretudo por dois fatores: primeiramente, pela necessidade de garantir a devida observância
262 BRASIL. Projeto de Lei n. 10.431 de 2018. Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções
do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e
jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou ac usadas de terrorismo, seu
financiamento ou atos correlacionados. p. 13-14. Disponível em:
E417EB5A46A9BB921BE
71093F13C9.proposicoesWebExterno2?codteor=1669569&filename=PL+10431/2018 >. Acesso em: 31 dez.
2018.
263 BRASIL. Projeto d e Lei do Senado n. 181 de 2018. Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por
resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e d á outras providências. p. 12. Disponível em:
768&disposition=inline>.
Acesso em: 31 dez. 2018.

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