A importância da afetividad e como direito humano ao portador do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade
| Author | Elisabeth Maria de Mendonça Silva/Rilker Dutra de Oliveira |
| Profession | Mestranda em Direito no UNIVEM (Marília/SP)/Mestranda em Direito no Programa de Mestrado da Fundação de Ensino 'Eurípedes Soares da Rocha' (UNIVEM) |
| Pages | 39-57 |
a importÂncia da afEtividadE
COMO DIREITO HUMANO AO PORTADOR
DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE
atEnção E HipEratividadE
Elisabeth Maria de Mendonça Silva*
Rilker Dutra de Oliveira**
introdução
O presente trabalho destina-se à pesquisa do distúrbio de aprendizagem
causado pelo Transtorno do Décit de Atenção e Hiperatividade também
conhecido pela sigla TDAH, bem como a inuência da afetividade no acom-
panhamento e tratamento do portador do transtorno.
Trata-se de um transtorno neuropsicológico, também considerado uma
síndrome, caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade, cau-
sando prejuízos ao próprio portador e aos outros em pelo menos dois con-
textos diferentes, geralmente em casa e na escola/trabalho.
A Constituição Federal garante a todos direitos elementares como saúde
e educação. Especicamente no art. 205, esta prevê como dever do Estado
* Mestranda em Direito no UNIVEM (Marília/SP). Especialista em Direito Civil e Proces-
sual Civil pela UNAES (Campo Grande/MS). Docente efetiva do curso de graduação em
Direito da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Endereço eletrônico:
** Mestranda em Direito no Programa de Mestrado da Fundação de Ensino “Eurípedes
Soares da Rocha” (UNIVEM). Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil
pela FIC – UNAES – Centro Universitário de Campo Grande(MS). Docente contratada
do curso de graduação em Direito da UEMS – Universidade Estadual de Mato Gros-
so do Sul. Advogada nas áreas de Direito Civil e Previdenciário. Endereço eletrônico:
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parte i
ensaios em afetividade no direito das famílias
promover a educação de forma a garantir o pleno desenvolvimento e prepa-
ro para a cidadania.
Embora seja dever do Estado promover educação e saúde para todos,
os portadores do TDAH precisam de entendimento, o qual o Estado não
pode proporcionar sozinho.
O TDAH precisa da sociedade mobilizada em torno da causa e princi-
palmente de uma família afetuosa e participativa em torno desta causa.
De um modo geral, faz-se importante zelar pela dignidade da pessoa humana,
seja ela sadia ou portadora do transtorno do décit de atenção e hiperatividade.
Ressaltar-se-á a afetividade da família como premissa desse desenvolvi-
mento e como base para enaltecer o princípio da fraternidade que consagra
a igualdade entre os seres humanos em direitos e obrigações, assim como a
necessidade de envolvimento da sociedade para que os portadores do TDAH
se desenvolvam dignamente.
Dando a devida relevância à afetividade, será apresentada a maneira
como a desatenção, a inquietude e a impulsividade reetem no relaciona-
mento social do portador do TDAH, inicialmente na família, em seguida na
escola e irá permear todos os ambientes sociais de que o indivíduo participar.
Posteriormente, a afetividade na escola será apresentada como primor-
dial para que o portador do TDAH sinta-se uma pessoa que faz parte de um
todo, que é um ser social e que tem a sociedade como aliada.
Para isso, será demonstrada a necessidade de preparo da escola para rece-
ber o portador do TDAH, assim como será ressaltado que este é uma pessoa
humana dotada de inteligência ímpar, mas que, no entanto, precisa estar inse-
rida no todo social para que se desenvolva dignamente e de forma satisfatória.
O direito à vida, à saúde, ao trabalho, à educação e os demais direitos
fundamentais antecedem a formação da sociedade porque são premissas hu-
manistas, assim como a formação social em torno de um bem comum, que
é o da pacicação social entre os membros que a compõem, precisa ser uma
disposição intrínseca de todos os indivíduos.
Por m, tratar-se-á do prejuízo social sofrido pelos portadores do
TDAH bem como os males sociais desencadeados pela falta de compreensão
e de afetividade para o tratamento desta síndrome.
1. A AFETIVIDADE COMO DIREITO HUMANO
A palavra “afetividade” remete ao “afeto”, e este leva ao encontro do
“amor”. Não se escolhe mais quem amar ou com quem se relacionar e, aqui,
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