Importância da audiência prévia no processo declarativo comum português: notas comparativas com o direito brasileiro

AutorGuilherme Brandão Gomes, Humberto Dalla Bernardina de Pinho
CargoDoutorando em Direito na NOVA School of Law (Portugal)/Licenciado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (Brasil)
Páginas137-162
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 138-162
www.redp.uerj.br
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A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA PRÉVIA NO PROCESSO DECLARATIVO
COMUM PORTUGUÊS: NOTAS COMPARATIVAS COM O DIREITO
BRASILEIRO1-2
THE IMPORTANCE OF PRIOR HEARING IN THE PORTUGUESE COMMON
DECLARATIVE PROCEDURE: COMPARATIVE NOTES WITH THE BRAZILIAN
LAW
Guilherme Brandão Gomes
Doutorando em Direito na NOVA School of Law (Portugal).
Licenciado e Mestre em Direito Forense pela Faculdade de
Direito da Universidade Católica Portuguesa- Escola de
Lisboa (Portugal). Bolseiro da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I.P., desde 1 de outubro de 2018. Lisboa,
Portugal. E-mail: gomesguilherme349@gmail.com
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Licenciado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade
Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (Brasil). Pós-Doutor em
Direito pela University of Connecticut School of Law.
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (desde
1995). Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ,
na Universidade Estácio de Sá e no Ibmec (Brasil). Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do
Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP) e da
1 Artigo recebido em 22/02/2020 e aprovado em 06/04/2020.
2 No que ao Direito Português diz respeito, este artigo teve origem na investigação que o primeiro autor se
encontra a desenvolver n o âmbito da sua tese de Doutorado, investigação esta que é financiada pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., desde 1 de outubro de 2018 (Bolsa de Doutoramento
SFRH/BD/139877/2018
(<https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/docs/Bolsas_2018_AvisoAber turaConcurso_PT.pdf> e
<https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2018.phtml.pt>).
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 138-162
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Associação Internacional de Direito Processual (IAPL). Rio
de Janeiro/RJ. E-mail: humbertodalla@gmail.com
RESUMO: Este trabalho pretende averiguar se, no âmbito do processo declarativo comum
português e do procedimento comum brasileiro, é obrigatória a marcação de audiências
orais na fase de saneamento e organização do processo. Concluiremos, através do estudo
da audiência prévia portuguesa e das audiências de conciliação ou de mediação e de
saneamento compartilhado brasileiras, que, não obstante o legislador pretender promover a
realização destes atos depois da fase dos articulados, nem sempre eles se realizam e que
casos há em que o processo pode decorrer inteiramente por escrito até à instrução,
discussão e julgamento.
PALAVRAS-CHAVE: tentativa de conciliação; saneamento processual; processo
declarativo comum; audiência prévia; sujeitos processuais.
ABSTRACT: This work intends to verify if, in the scope of the Portuguese common
declarative procedure and in the Brazilian common procedure, it is mandatory to schedule
oral hearings in the pre-trial phase. We will conclude, through the study of the Portuguese
prior hearing and the Brazilian conciliation or mediation and organization hearings, that,
although the legislator intends to promote the realization of these acts after the pleading
phase, they are not always carried out and that there are situations in which the procedure
can take place entirely in writing until the trial phase.
KEY WORDS: conciliation attempt; procedural organization; common declarative
procedure; prior hearing; procedural subjects.
SUMÁRIO: 1. Introdução: o objetivo deste trabalho e metodologias utilizadas; 2. A
audiência prévia portuguesa. 2.1. Convocação e objetivos. 2.2. Os casos de não realização.
2.2.1. Por imposição legal. 2.2.2. A dispensa de audiência prévia. 2.2.2.1. Ao abrigo do art.
593.º do NCPC. 2.2.2.2. Ao abrigo da adequação formal. 2.2.2.3. Por iniciativa das partes.
3. As audiências prévias à audiência de instrução e julgamento no procedimento comum
brasileiro 3.1. A audiência de conciliação ou de mediação. 3.1.1. Convocação e

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