Importância do Agravo de Instrumento na Cadeia Recursal do NCPC

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas19-20
Agravo de Instrumento no Novo CPC
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I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão;
II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constitu-
ído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento
dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso;
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente
por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não
superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
2 Introdução
Como introito, podemos dizer que o novo Código de Pro-
cesso Civil admite duas espécies de decisão interlocutória, a saber:
a) a que pode ser impugnada imediatamente, pelo recurso
de agravo de instrumento, inserida no rol das decisões
interlocutórias agraváveis, ou típicas (art. 1.015) e em
outros dispositivos legais aludidos no corpo desse com-
pêndio);
b) a que não pode ser impugnada imediatamente, porque
será impugnada na apelação ou nas contrarrazões, em
preliminar, incluída no conjunto das decisões interlocu-
tórias apeláveis, ou atípicas (não previstas em lei como
agraváveis).
3 Importância do Agravo de Instrumento na Cadeia Recursal do NCPC
Dentro dos temas relacionados aos recursos no novo orde-
namento jurídico, aquele ligado ao agravo é, provavelmente, um
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 19 19/09/2018 17:08:12

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