A importância do art. 489 do novo Código de Processo Civil na consolidação de um processo do trabalho verdadeiramente democrático e alinhado aos valores constitucionais

AutorVladimir Andrei Ferreira Lima
CargoAdvogado. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas167-183
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
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A importância do art. 489 do
consolidação de um processo do
trabalho verdadeiramente democrático
e alinhado aos valores constitucionais
Vladimir Andrei Ferreira Lima(*)
Resumo:
Após intensos debates e um ano de vacatio legis, entra em vigor o novo Código de Processo
Civil (NCPC). Tendo em vista sua aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho
por força dos arts. 769 da CLT e 15 do NCPC, torna-se importantíssimo destrinchá-lo
em alguns aspectos, visando, especialmente, a construção de um Direito Processual do
Trabalho verdadeiramente democrático, pautado pelo diálogo e cooperação, no qual as
partes tenham acesso a uma tutela jurisdicional efetivamente legítima e plena. Propõe-se,
assim, abordar nesse estudo a aplicabilidade do art. 489 do NCPC ao Direito Processual
do Trabalho, dispositivo que se encontra alinhado à mais moderna teoria do processo — a
teoria constitucionalista do processo —, acrescendo, assim, substrato legal para edicação de
um devido processo constitucional, em sintonia com os ideais consagrados pela Constituição
Federal, em especial, seus valores democráticos.
Resumen:
Después de intensos debates y de um lapso temporal de um año, entrará em vigor el nuevo
Código Procesal Civil Brasileño (NCPC). Dada su aplicación supletoria y subsidiaria a el
Proceso Laboral en razón del art. 769 del Código del Trabajo Brasileño y art. 15 del NCPC,
resulta importante analizar algunos de sus aspectos, com la intención de construir un
Proceso Laboral verdaderamente democrático, basado en el diálogo y la cooperación, en
lo qual las partes podrán tener acceso a una tutela jurisdiccional verdaderamente legítima
y completa. Se propone, por lo tanto, abordar en este estudio la aplicabilidad de su art. 489
a el Proceso Laboral, que está alineado con la más moderna teoría del proceso — la teoría
constitucional del proceso — acresciendo, así, sustrato legal para la construcción de un
debido proceso constitucional de acuerdo con los ideales consagrados en la Constitución
Brasileña, en particular, sus valores democráticos.
(*) Advogado. Pós-graduado em Direito e Processo do
Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC-MG). Pós-graduado em Direito Processual
Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
Palavras-chave:
Legitimidade da função jurisdicional — Tutela jurisdicional — Devido processo constitucional
— Processo democrático — Direito processual do trabalho — Novo Código de Processo Civil.
Palabras-clave:
Legitimidad de la función jurisdccional — Tutela jurisdiccional — Debido proceso
constitucional — Proceso democrático — Derecho procesal laboral — Nuevo Código Procesal
Civil brasileño.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Estado e democracia: da legitimidade do poder estatal
3. Constituição e processso: do devido processo constitucional
4. Processo e democracia
4.1. Do fator dialógico como manifestação do elemento democrático no processo
4.2. Da relevância do fator dialógico para a efetivação de um processo democrático
4.3. Da importância do art. 489 do NCPC para a consolidação de um processo do
trabalho verdadeiramente democrático
5. Conclusões
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
Nos últimos anos, os estudiosos do direito
acompanharam de perto a elaboração do pro-
diversas obras, artigos, palestras, estudos e de-
bates dedicados a discutir a proposta de novo
Código apresentada, bem como seus impactos,
avanços e equívocos. Em 16.3.2015 o Código
foi sancionado, e sua vigência ocorrerá um
ano após sua publicação ocial (art. 1.045 do
NCPC), que se deu em 17.3.2015.
Tendo em vista a recente publicação do
novo Código, os primeiros estudos relativos à
aplicabilidade de seus dispositivos ao Direito
Processual do Trabalho começaram a ocorrer,
sobretudo, no primeiro semestre de 2015, de
maneira que o debate sobre o tema ainda está
amadurecendo, nos diversos artigos, congressos
e palestras dedicados à sua análise.
E o que se propõe aqui é abordar a aplica-
bilidade do art. 489 do NCPC (que trata dos
requisitos da sentença) ao Direito Processual
do Trabalho, objetivando a consecução de um
processo ainda mais democrático, o que se fará
em três blocos: Estado e Democracia, Consti-
tuição e Processo e, Processo e Democracia.
Na primeira etapa (Estado e Democracia)
será feita uma breve abordagem dos funda-
mentos legitimadores do exercício das funções
estatais, em especial a jurisdicional.
Na fase seguinte (Constituição e Processo)
aborda-se-á a natureza jurídica do processo e
a importância da teoria constitucionalista para
edicação de um devido processo constitucio-
nal, em sintonia com os ideais consagrados
pela Constituição Federal, em especial os
valores democráticos
No momento nal (Processo e Democracia)
será abordada a importância do fator dialógico
para a democratização do processo, bem como
será analisado o art. 489 do NCPC e sua apli-
cabilidade ao Processo do Trabalho, para, por
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