A Importância do Trabalho para a Consolidação da Dignidade do Homem: Apontamentos sob a Perspectiva dos Direitos Sociais

AutorJanaína Machado Sturza - Aline Damian Marques
CargoDoutora em Direito pela Universidade de Roma Tre/Itália - Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, UNIJUÍ
Páginas109-125
A Importância do Trabalho para a
Consolidação da Dignidade do Homem:
Apontamentos sob a Perspectiva dos
Direitos Sociais
The Importance of Work for the Consolidation of Dignity of
Man: Points under the Perspective of Social Rights
Janaína Machado Sturza*
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul,
Ijuí-RS, Brasil
Aline Damian Marques**
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul,
Ijuí-RS, Brasil
1. Considerações Iniciais
O presente estudo se dedica a analisar o tema da importância do trabalho
para a consolidação da dignidade do homem e sua emancipação. A consa-
gração do direito social fundamental ao trabalho é pressuposto básico para
se atingir tanto um quanto o outro. Dessa forma, este artigo objetiva pro-
mover algumas ref‌lexões sobre a temática, buscando trazer contribuições
que possam enriquecer a discussão. De fato, o trabalho possui um trata-
mento na ordem constitucional, sendo reconhecido como um direito social
fundamental, assim como que os valores do trabalho possuem prevalência
na conformação da ordem econômica e em relação aos demais valores da
economia de mercado.
* Doutora em Direito pela Universidade de Roma Tre/Itália. Especialista em Demandas Sociais e Políticas
Públicas e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). E-mail: janaina.sturza@
unijui.edu.br.
** Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
– UNIJUÍ. Especialista em Direito Tributário. E-mail: alined.marques@terra.com.br.
Direito, Estado e Sociedade n.50 p. 109 a 125 jan/jun 2017
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Direito, Estado e Sociedade n. 50 jan/jun 2017
A proteção ao trabalhador se dá mediante transformações históricas,
sociais e econômicas, marcadas por crescimento urbano caótico e desi-
gualdades sociais. Essa transformação ocorre pelo crescimento industrial
associado ao excedente da força de trabalho, os excluídos dos frutos do
desenvolvimento econômico, tendo como alternativa atualmente a preca-
rização das relações de trabalho. Neste contexto há de se redef‌inir o Estado
por meio de políticas públicas que têm como f‌inalidade a efetivação de
suas ações para proteção social. O Estado Democrático de Direito é de-
f‌inido por um novo modelo, destacando-se como regulador do processo
econômico. Assim, a Constituição Federal de 1988 proclama que a ordem
econômica tem como base o primado do trabalho com objetivos de justiça
social e bem-estar.
Diante disso e de acordo com os preceitos constitucionais, cabe aos go-
vernos deste Estado a gestão de Políticas Públicas como forma de garantia
dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, privilegian-
do a proteção de direitos individuais, a dignidade da pessoa humana, bem
como a proteção ao trabalhador.
2. Trajetória Histórica dos Direitos Humanos e Sociais:
os Direitos dos Trabalhadores
A trajetória histórica da construção dos direitos humanos passou por uma
longa caminhada, tanto no Brasil quanto no mundo, que amealhou subs-
tancial êxito ao longo do tempo, tendo em vista que seus pressupostos e
princípios têm, como f‌inalidade, a observância e a proteção da dignidade
da pessoa humana de maneira universal, ou seja, abrangendo todos os se-
res humanos. Neste aspecto, importante referir questões que f‌izeram parte
da conquista histórica e do legado dos seres humanos e, da mesma forma,
para que se possa ter uma plausível compreensão do tema. Portanto, ne-
cessário se faz debater acerca da tradição do Estado Moderno, assim como
suas crises, eis que os direitos humanos surgiram, gradualmente, a partir
das circunstâncias e das lutas contra os poderes dominantes e excludentes.
Cumpre registrar que os direitos humanos surgem signif‌icativamente,
na história das civilizações, após episódios de violência às pessoas e aos
seus familiares, que foram submetidos a todos os tipos de violências, sejam
elas físicas, sociais, morais e espirituais, atualmente, considerados brutais.
O progresso desses direitos emergiu, tão-só, após o ser humano se ver re-
Janaína Machado Sturza
Aline Damian Marques

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